Regulamento n.º 983/2021

Data de publicação23 Novembro 2021
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Nazaré
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Regulamento n.º 983/2021
Sumário: Regulamento de Trânsito do Município da Nazaré.
Regulamento de Trânsito do Município da Nazaré
Nota justificativa
Nos últimos anos verificou -se o aumento de circulação rodoviária na vila da Nazaré, tendo -se
adotado medidas de forma a disciplinar a circulação no uso eficiente do automóvel, com respeito
pelos peões.
As questões relativas à mobilidade têm assumido um papel cada vez mais importante na qua-
lidade de vida dos cidadãos em geral. O tráfego rodoviário num contexto exponencial do veículo
privado em detrimento do transporte público, tem provocado ao longo dos anos grandes perturba-
ções no sistema urbano de transportes, circulação e estacionamento.
O sistema viário foi adaptado e ampliado, cabendo à Câmara Municipal zelar pela garantia de
boas condições de fluidez.
A procura de soluções de mobilidade tem de ser constante de maneira a salvaguardar o bem-
-estar dos cidadãos, assumindo que a diversidade e a heterogeneidade das sociedades contem-
porâneas obrigam à adoção de soluções adequadas aos novos tempos.
O significativo crescimento do trânsito em todo o concelho justifica a necessidade de elaborar
o Regulamento de Trânsito que terá como principal objetivo estabelecer um conjunto de normas
relativas ao ordenamento do trânsito, da circulação na rede viária, dos procedimentos de sinaliza-
ção, da paragem e estacionamento de veículos, da regulação dos procedimentos de bloqueamento
e remoção de veículos em situação de abandono ou em estacionamento indevido ou abusivo, do
comportamento dos condutores e peões, bem como sancionar os infratores, entre outros aspetos
que carecem de regulamentação.
Numa lógica de custo/benefício indissociável da entrada em vigor do presente Regulamento,
e considerando que a sua natureza jurídica é, exclusivamente, executória e subordinada ao regime
jurídico em vigor, importa, aqui, destacar que a latitude das medidas nele consagradas têm como
objetivo central a devida clarificação e operacionalização do conjunto de conceitos e ou soluções
procedimentais, legalmente consagradas, clarificação essa que irá, seguramente, beneficiar a
simplificação da aprovação e execução dos procedimentos administrativos em causa.
Na componente do Regulamento que objetiva o custo das medidas projetadas, as mesmas
são, pela sua natureza imaterial, dificilmente mensuráveis e ou quantificáveis, não sendo, objeti-
vamente, possível apurar tal dimensão, junto dos seus destinatários.
Tudo isto, pese embora se reconheça que o presente Regulamento acaba por determinar e ou
disciplinar um conjunto de condutas que deve ser adotado pelos seus destinatários — entidades
públicas e privadas —, nas diferentes fases do processo nele reguladas.
Assim, a Assembleia Municipal de Nazaré, nos termos e para os efeitos do disposto no ar-
tigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, do n.º 1 e das alíneas c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei
n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea k),
ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro aprova em sessão ordinária realizada em 11 de dezembro de 2020, o Regulamento de
Trânsito do Município da Nazaré.
10 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel
Cavaleiro Chicharro.
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 401
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Trânsito do Município da Nazaré é elaborado em conformidade com as
disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, do n.º 1 e das alíneas c) e n), do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
nas alíneas k) ee), qq) e rr) do n.º 1, do artigo 33.º, constantes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94 de 3 de maio, com
a redação atualmente em vigor, e Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, de acordo com a redação vigente, bem como o dis-
posto no artigo 20.º e n.º 4 do artigo 90.º -B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e as alíneas c)
e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro e ainda o Decreto -Lei n.º 81/2006,
de 20 de abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de
estacionamento.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as regras relativas ao ordenamento do trânsito, da
circulação, paragem e estacionamento do veículo, nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição
do Município da Nazaré.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento aplica -se a todas as vias sob jurisdição do Município da Nazaré
e, bem assim, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver
especialmente regulado por acordo celebrado entre os proprietários e o Município, na sua área de
jurisdição.
2 — Os condutores de qualquer tipo de veículo automóvel, velocípedes ou de tração animal,
bem como, os peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas
pelo presente Regulamento e, em tudo o que nele não estiver especialmente consignado, ao cum-
primento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar.
3 — Os condutores de qualquer tipo de veículo ficam ainda obrigados ao cumprimento do
disposto nos seguintes Regulamentos, quando abrangidos pelo seu âmbito de aplicação:
a) Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho
da Nazaré;
b) Regulamento do Parque de Estacionamento do Largo Cândido dos Reis;
c) O Regulamento Municipal Ocupação do Domínio Público Municipal com Estacionamento
de Veículos Automóveis;
d) Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública Relativo à Construção, Instalação, Uso
e Conservação de Infraestruturas no Município da Nazaré;
e) Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da
Nazaré;

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