Regulamento n.º 98/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Casal de Cambra

Regulamento n.º 98/2019

Mário Pedro Moura Lopes dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, que, por deliberação da Assembleia Municipal da Freguesia de Casal de Cambra, tomada na sua sessão ordinária realizada em 20 de dezembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 28 de novembro de 2018, foi aprovado o Regulamento do Apoio Social da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, o qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais.

Mais se informa que o Regulamento do Apoio Social da Junta de Freguesia de Casal de Cambra entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Regulamento do Apoio Social da Junta de Freguesia de Casal de Cambra

Nota Justificativa

Hoje é por demais evidente a necessidade de apoiar e estabelecer as medidas de apoio a famílias carenciadas que a crise sócia económica está a criar.

As autarquias locais não podem, nem devem estar abstraídas desta dura realidade social.

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições da freguesia "a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município". Dispõe o n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma que "As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos domínios da Ação Social e da Proteção da comunidade" (vide alíneas f) e k)). O Presente regulamento visa, ao abrigo das competências cometidas aos órgãos das autarquias locais, constituir o instrumento que permitirá a materialização destes apoios.

No sentido de concretizar este objetivo, a Junta de Freguesia pretende atuar ao nível do suprimento (quer em situação de emergência, quer de uma forma continuada quando se justifique), de apoio alimentar, ajudas técnicas, vestuário, entre outros, de forma a promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de grande precariedade sócio - económica, devidamente fundamentados e resultantes da análise efetuada pelo Gabinete de Ação Social e em rede com os demais parceiros locais na área de apoio social.

Regras de funcionamento

Artigo 1.º

Âmbito

O Apoio Social da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, destina-se única e exclusivamente ao apoio excecional e temporário a agregados familiares carenciados em situação de grande emergência, residentes e/ou recenseados na área da Freguesia de Casal de Cambra.

Artigo 2.º

Tipologia do Apoio

1 - O apoio excecional e temporário a atribuir, a agregados familiares em situação de emergência, destina-se a suprir as dificuldades encontradas para fazer face a despesas essenciais, nomeadamente, géneros alimentícios, deslocação a uma consulta médica, ajudas técnicas, vestuário, e outros considerados de necessidade fundamental para uma vida com o mínimo de dignidade social.

2 - O apoio excecional e temporário referido no número anterior, tem como base a análise efetuada a nível social pelo Gabinete de Ação Social da freguesia através do preenchimento de formulário de diagnóstico social, acautelados todos os requisitos e condições deste Regulamento, sendo posteriormente autorizados pelo Presidente, podendo, contudo, excecionalmente, ser acumulados com quaisquer outros apoios recebidos da Câmara Municipal de Sintra ou de outras entidades públicas ou privadas, ou prestações sociais, desde que o Diagnóstico Social assim o comprove.

3 - A Junta de Freguesia poderá prestar o apoio alimentar imediato objeto do presente regulamento quando o(a) requerente se apresente numa situação de carência emergente, fornecendo um cabaz de emergência para um período de 5 dias, ou encaminhar o requerente para outra instituição da freguesia ou do concelho que sirva refeições.

4 - No decorrer do funcionamento do Gabinete de Ação Social, poderão ser constituídos outros apoios decorrentes de projetos e, ou parcerias constituídas com as demais instituições da freguesia ou do concelho.

Artigo 3.º

Fundo Permanente

1 - O acesso a este fundo tem suporte no orçamento da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

2 - Para a atribuição do apoio excecional, deverão verificar-se todas os requisitos e condições previstas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente Regulamento.

3 - Será constituído para o efeito uma ficha de atendimento à qual será anexada toda a documentação comprovativa do agregado familiar, rendimentos e despesas do mesmo (Anexo I)

4 - A Comissão Social...

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