Regulamento n.º 979/2022

Data de publicação17 Outubro 2022
Data23 Janeiro 2022
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nisa
N.º 200 17 de outubro de 2022 Pág. 320
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NISA
Regulamento n.º 979/2022
Sumário: Regulamento de Adesão ao Seguro de Saúde Municipal «éNisa Saúde».
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, que
após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que
Assembleia Municipal de Nisa, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião de 6 de maio de 2022, aprovou por una-
nimidade, o Regulamento de Adesão ao Seguro de Saúde Municipal «éNisa Saúde», que entrará
em vigor no 1.º dia útil seguinte, ao da sua publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves
Trindade.
Regulamento de Adesão ao Seguro de Saúde Municipal «éNisa Saúde»
Preâmbulo
Ao Município de Nisa, atento às carências de serviços básicos de prestação de cuidados
de saúde, problemática ainda mais agudizada nas áreas ditas rurais do interior do País, onde as
respostas são manifestamente insuficientes, não tão -somente pela qualidade assim como pela
celeridade, importa assegurar, na atual conjetura social e económica, independentemente da sua
condição económica, o acesso universal e igualitário à saúde, garantindo políticas sociais e eco-
nómicas que correspondam a esse desafio.
O Município de Nisa tem assumido a área da saúde como desígnio presente em todas as
atividades e decisões estratégicas, inovando e consolidando respostas sociais, planos e ações
municipais com efeito direto na saúde da população.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, elenca no seu artigo 23.º, n.os 1
e 2, distintas atribuições, onde se vislumbra, entre outras, a saúde, consagrada na Constituição da
República enquanto direito a todos os cidadãos, mas que nem sempre é garantida em equidade,
o que obriga aos Municípios a encontrar soluções que possam permitir a cobertura de serviços
de cuidados de saúde, análises clínicas e acesso a demais especialidades médicas, traduzidas,
enquanto possível solução, através de um seguro de saúde municipal, tendo por beneficiário os
seus munícipes.
No que diz respeito aos benefícios naturalmente decorrentes da aplicação do Regulamento,
os mesmos traduzem -se na melhoria da qualidade de vida, saúde e bem -estar dos munícipes, na
inclusão social promovida pela atenuação de desigualdades sentidas sobretudo no setor da saúde.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º,
n.º 2, alínea g), e do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
a Câmara Municipal de Nisa propõe o presente regulamento que foi objeto da consulta pública
nos termos do disposto no artigo 101.º por remissão do artigo 100.º, n.º 3, alínea c), do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual
redação tendo sido publicitado através de editais e no website da Internet da Câmara Municipal
de Nisa.
Nestes termos, a Assembleia Municipal de Nisa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou
em 23/09/2022 (deliberação n.º 17/22), o Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da Republica Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k),
ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

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