Regulamento n.º 976/2022

Data de publicação17 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue200
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 200 17 de outubro de 2022 Pág. 232
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Regulamento n.º 976/2022
Sumário: Regulamento de Gestão da Mobilidade.
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro: Faz público, nos
termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Munici-
pal de Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão extraordinária de setembro,
em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro
aprovada em reunião ordinária pública de 22 de setembro de 2022, o Regulamento de Gestão da
Mobilidade, que entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da
República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado desta Autarquia, sito
no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio institucional da
Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo.
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau
Esteves.
Regulamento de Gestão da Mobilidade
Nota Justificativa
O Município de Aveiro assume a mobilidade como uma das áreas prioritárias da sua atuação,
consciente do seu impacto para o ordenamento e gestão do espaço público que se encontra sob a
sua jurisdição. Neste pressuposto, o Município de Aveiro dispõe desde 2014 de um Regulamento
de Gestão da Mobilidade, documento único que enquadra e regulamenta as diversas matérias
relativas às atividades particulares que carecem de normação no âmbito da mobilidade concelhia,
que continuam a assumir uma importância crescente na qualidade de vida dos Aveirenses e dos
cidadãos que trabalham ou visitam o nosso Concelho, e que incluem simultaneamente preocupa-
ções ambientais, sociais e económicas. Em 2019 foi feita uma revisão do referido Regulamento de
forma a abranger as normas aplicáveis ao trânsito e ao estacionamento no Município, as regras
relativas às operações de carga e descarga, as normas aplicáveis ao transporte público de aluguer
em veículos automóveis de passageiros — transporte em Táxi, as regras atinentes aos transpor-
tes de índole e fruição turística, e a regulamentação relativa ao Terminal Rodoviário de Aveiro.
Ainda, para um melhor ordenamento nas vias municipais compatível com os diversos usos
presentes, essencialmente nos arruamentos mais centrais da Cidade, existem Parques de esta-
cionamento de longa duração (PLD) que constituem uma alternativa menos onerosa ao estaciona-
mento em zona de duração limitada, bem como, para concretização de uma política de incentivo à
fixação de residentes no centro da Cidade são definidas normas de atribuição dos dísticos especiais
“Cartão de Morador”, “Cartão de Residente” e “2.º e 3.º Cartão de Residente”. Passados alguns
anos desde a criação de alguns destes mecanismos, face à experiência adquirida e à alteração
das circunstâncias perante o aumento da ocupação de habitações no centro da cidade e a neces-
sidade de gestão do espaço público, torna -se necessário efetuar alguns ajustes em particular nas
condições de atribuição dos dísticos de residente e morador e limitação de situações abusivas.
Mantém -se, ainda, a regulamentação do Terminal Rodoviário de Aveiro, atualmente gerido
pelo concessionário do serviço de transporte público rodoviário, sito nas imediações da Estação
de caminhos -de -ferro, bem como da autorização para exploração de circuitos turísticos para trans-
portes de índole e fruição turística, a respetiva circulação, paragem e estacionamento, na compa-
tibilização dos princípios da concorrência e do interesse público municipal de forma a estabilizar
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PARTE H
a presença deste tipo de transporte, reconhecendo a sua importância na oferta turística local não
obstante a preocupação municipal em compatibilizá -lo com o uso das vias e espaço público sem
constrangimentos para os Aveirenses.
Na sequência da transferência de competências para os Municípios, decorrente do Decreto-
-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, os órgãos municipais passaram a ter a competência, sem
necessidade de prévia autorização da administração central do Estado, para a fiscalização do
estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades e fora das localidades sob
jurisdição municipal, bem como a competência para a instrução e decisão de procedimentos
contraordenacionais rodoviários, incluindo a aplicação de coimas e custas, por infrações leves
relativas ao estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estaciona-
mento, vias e nos demais espaços públicos, dentro das localidades e fora das localidades sob
jurisdição municipal e, nesse seguimento, foram feitos mais alguns acertos e contempladas
algumas situações que permitem uma maior eficácia na gestão da utilização dos espaços sob
alçada municipal.
Tendo sido previstos e criados na cidade lugares específicos nos parques de estaciona-
mento para autocaravanas, justifica -se, também, abordar a regulação do estacionamento de
autocaravanas, atendendo às recentes alterações ao Código da Estrada, recentemente confe-
ridas pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto, que também alterou o Regulamento de Sinalização
do Trânsito.
Por fim, uma referência às normas europeias, em particular da Diretiva n.º 2014/94/EU, de
28 de outubro, que estabelece um quadro comum de medidas aplicáveis à criação de uma infraes-
trutura para combustíveis alternativos na União, a fim de minimizar a dependência em relação
ao petróleo e de atenuar o impacto ambiental dos transportes, e que levou à criação de projetos-
-piloto para incentivo à mobilidade sustentável, designadamente pela via da mobilidade elétrica.
Esta preocupação de natureza ambiental e de sustentabilidade determinou a criação de uma rede
nacional de infraestruturas para abastecimento de veículos elétricos, inicialmente pela conjunção
de esforços de várias entidades em parceria, em projetos -piloto, de que resultou a MOBI.E, e que
levou à criação de várias normas técnicas orientadoras daquela atividade. Foi, também, publicado
o Regulamento n.º 854/2019, 4 de novembro, para uma maior clarificação de procedimentos e
regulação. Assim, no que respeita à criação de novos pontos de carregamento de veículos elétricos
e para continuar a incentivar à utilização de meios de transporte alternativos sustentáveis, surge
mais uma contribuição do Município através da disponibilização de espaço público para a sua
instalação e correspondente definição do acesso dos operadores do mercado à sua exploração.
É nesse sentido que, numa gestão criteriosa do espaço público donde irão resultar os locais onde
se irão colocar os pontos de carregamento de veículos elétricos, e atendendo à legislação em vigor,
designadamente o Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação em vigor, em particular
na sequência das alterações resultantes do Decreto -Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, se definem
no presente Regulamento algumas regras da disponibilização e exploração desses espaços de
domínio público municipal.
Cumprindo o procedimento previsto nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, o início do procedimento de revisão do presente Regulamento foi publicitado no sítio
institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, nas demais condições aí previstas, não
se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, e não tendo sido apre-
sentado qualquer contributo para a elaboração do Regulamento. Ao abrigo da competência prevista
na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi
aprovado o Projeto de Regulamento pela Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 5 de maio
de 2022, submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do
Diário da República n.º 102, de 26 de maio de 2022, não tendo sido apresentado qualquer contributo
ou pronúncia. Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º, ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aveiro, na sua sessão extraor-
dinária de setembro, em reunião realizada em 30 de setembro de 2022, e sob proposta da Câmara
Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 22 de setembro de 2022, aprovou o presente regula-
mento, que será publicado nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

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