Regulamento n.º 972/2020
Data de publicação | 04 Novembro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arganil |
Regulamento n.º 972/2020
Sumário: Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares.
Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada a 5 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada em reunião ordinária de 18 de agosto de 2020, o Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado no sítio institucional do Município.
23 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Município de Arganil
Nota justificativa
O presente regulamento pretende definir as normas de funcionamento e de gestão dos refeitórios escolares do concelho de Arganil, de modo a proporcionar um serviço cada vez mais eficiente.
Os refeitórios escolares permitem o fornecimento de refeições equilibradas, com qualidade e quantidade adequada a cada aluno, de acordo com ementas que fomentam hábitos alimentares saudáveis, cumprindo os requisitos de higiene e segurança alimentares em vigor, razão pela qual são um meio de combater o insucesso e o absentismo escolares.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que prevê uma nota justificativa fundamentada que inclua uma ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, considerando que o benefício resultante de uma alimentação saudável e equilibrada se traduz num investimento promoção da saúde e bem-estar e no desenvolvimento cognitivo das crianças e alunos do ensino pré-escolar e do 1.º CEB do concelho de Arganil.
Cumprindo o procedimento previsto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo de revisão do presente regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Arganil, indicando a forma como se podia proceder à constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento.
Decorrido o prazo não se verificou a constituição de interessados, nem a apresentação de contributos para o procedimento de revisão do regulamento.
Assim, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, deliberou em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2020, aprovar submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares.
O Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares foi aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária realizada no dia 5 de setembro de 2020, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que será publicado nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e a Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares, dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Arganil, de modo a promover uma alimentação equilibrada, saudável e segura a todas as crianças e alunos.
CAPÍTULO II
Gestão e Funcionamento
SECÇÃO I
Gestão dos Refeitórios
Artigo 3.º
Competência
1 - A gestão dos refeitórios é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas, em colaboração com os estabelecimentos de educação da rede pública, no âmbito da ação social escolar.
2 - No início de cada ano letivo, o Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competências delegadas identifica os estabelecimentos de ensino onde estarão a funcionar os refeitórios escolares.
3 - O serviço de distribuição das refeições pode resultar da cooperação entre o Município e entidades externas.
4 - A supervisão diária do serviço de refeições escolares é da competência do Município, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas de Arganil e o Coordenador de cada estabelecimento de ensino.
Artigo 4.º
Responsabilidade dos refeitórios
1 - O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competências delegadas indica, anualmente, o funcionário que fica responsável pelo controlo das refeições, em cada estabelecimento de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico.
2 - O trabalhador responsável pelo controlo das refeições deve:
a) Confirmar os mapas de execução do serviço de fornecimento de almoços e lanches escolares;
b) Remeter ao Gabinete de Educação um mapa mensal onde conste o número diário de refeições servidas, a identificação dos alunos inscritos e quantas refeições lhes foram fornecidas.
SECÇÃO II
Funcionamento
SUBSECÇÃO I
Instalações e Horário
Artigo 5.º
Instalações
1 - Os refeitórios escolares são espaços devidamente enquadrados nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico, identificados no Anexo I do presente regulamento.
2 - Nos...
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