Regulamento n.º 962/2020

Data de publicação02 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 962/2020

Sumário: Regulamento de Prevenção e Deteção do Consumo Excessivo de Álcool e Outras Substâncias em Meio Laboral na Autarquia da Amadora.

Regulamento de Prevenção e Deteção do Consumo Excessivo de Álcool e Outras Substâncias em Meio Laboral na Autarquia da Amadora

Preâmbulo

O consumo excessivo do álcool e, bem assim, de outras substâncias estupefacientes ou psicoativas, têm repercussões graves tanto na sociedade como no meio laboral. Trata-se, com efeito, de um fenómeno social com um impacto crescente a que atualmente ninguém pode ficar alheado.

No domínio do trabalho, o uso e abuso de substâncias psicoativas como o álcool e drogas produzem efeitos negativos que se fazem sentir com particular acuidade e preocupação em dois planos distintos.

Por um lado, ao nível do absentismo, da produtividade no trabalho, da relação com os utentes dos serviços e com os colegas de trabalho que podem ver atingida a sua integridade física ou até a sua própria vida, em resultado da falta de cuidado ou de discernimento ocasional do trabalhador motivado pelo consumo de álcool ou estupefacientes.

Por outro lado, o uso de estupefacientes e o consumo excessivo do álcool aumentam o risco de produção de acidentes, devido à afetação da capacidade de reação e de coordenação motora, da capacidade de decisão, do discernimento e do comportamento.

É neste circunstancialismo e consciente da sua responsabilidade que a Câmara Municipal da Amadora decidiu estabelecer o presente regulamento que tem prima facie como objetivo fixar os termos em que é efetuada a prevenção e controlo de alcoolemia, bem como o consumo de estupefacientes na Autarquia, a fim de assegurar o bem-estar e saúde dos trabalhadores e prevenir riscos profissionais.

O regulamento que se apresenta tem por base três princípios norteadores: a prevenção, o controlo e a reabilitação de trabalhadores, no que diz respeito ao uso e abuso de substâncias psicoativas.

Na sua conceção estiveram subjacentes os seguintes diplomas legais e orientações:

Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho);

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais);

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia);

Portaria n.º 71/2015, de 10 de março (aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho);

Portaria n.º 390/2002, de 11 de abril (Regulamento relativo às prescrições mínimas em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da Administração Pública);

Deliberação n.º 890/2010, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Este regulamento inscreve-se nas competências previstas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações aportadas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de competências e funcionamento dos órgãos municipais.

No âmbito da elaboração do regulamento foram ouvidos e chamados a pronunciar-se os trabalhadores, através dos respetivos representantes, bem como das suas organizações representativas.

O presente regulamento foi submetido à apreciação prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a qual proferiu a autorização n.º 4585/2016.

CAPÍTULO I

Objeto, Princípios e Âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas sobre a prevenção e deteção do consumo excessivo de álcool e estupefacientes nos locais de trabalho da Câmara Municipal da Amadora.

Artigo 2.º

Princípios

1 - Os problemas ligados ao álcool e estupefacientes nos locais de trabalho da Câmara Municipal da Amadora devem ser objeto de uma política global de prevenção, controlo e reabilitação, participada e periodicamente avaliada, a definir pelos dirigentes máximos dos respetivos serviços, tendo em vista prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhadores.

2 - O consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas, para além de fixado no Regulamento do Serviço do Refeitório e Bares Municipais, bem como qualquer forma de publicidade, direta ou indireta, ao álcool, são interditos nos locais de trabalho da Câmara Municipal da Amadora.

3 - Não é permitida a realização de qualquer trabalho sob o efeito do álcool.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Poderão ser submetidos a controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes todos os trabalhadores em exercício de funções públicas na Câmara Municipal da Amadora, cujo posto de trabalho exija elevada perícia ou envolva riscos consideráveis para os próprios ou para terceiros.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que exigem elevada perícia ou que envolvem riscos consideráveis para os próprios ou para terceiros, as carreiras e atividades/funções identificadas no anexo I deste regulamento.

CAPÍTULO II

Competência

Artigo 4.º

Competência para a realização dos testes

Os testes são realizados sob a responsabilidade do médico do trabalho.

CAPÍTULO III

Procedimentos em Matéria de Controlo de Álcool e Estupefacientes

SECÇÃO I

Trabalhadores sujeitos a testes

Artigo 5.º

Seleção de trabalhadores

1 - A seleção dos trabalhadores a submeter a teste de determinação da taxa de álcool no sangue (TAS) e a teste...

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