Regulamento n.º 96/2025

Data de publicação16 Janeiro 2025
Data19 Janeiro 2024
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
/tmp/tmp-18-8e0RqGn8mI4V/input-html.html

1/25

Regulamento n.º 96/2025

16-01-2025

N.º 11

 2.ª série

MUNICÍPIO DE SOURE

Regulamento n.º 96/2025

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, 

nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-

bro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do 

artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que Câmara Municipal deliberou, na sua reunião extraordinária de 

19 de dezembro de 2024, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal de Serviço 

de Gestão de Resíduos Urbanos. O processo poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante 

o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-soure.pt. A consulta 

pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no 

Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente 

da Câmara Municipal de Soure, podendo ser apresentadas no Espaço do Cidadão da Câmara Municipal, 

ou remetidas por via postal para a morada Praça da República, 3130-218 Soure, ou ainda por correio 

eletrónico para o endereço geral@cm-soure.pt, dentro do prazo suprarreferido.

12 de julho de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

Revisão e atualização do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

Preâmbulo

A revisão do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Soure tem 

como finalidade adaptar este instrumento à nova legislação, publicada após a elaboração do atual Regu-

lamento datado de 2016, em particular introduzir os conceitos e normativo associado ao Regulamento 

Geral de Gestão de Resíduos — RGGR publicado através do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e enquadrar 

o Plano Estratégico de Resíduos (PERSU2030) e as respetivas metas de valorização de resíduos. A base 

da proposta de Regulamento obedece ao Modelo de Regulamento da ERSAR que orienta as entidades 

gestoras deste tipo de serviços em Portugal.

Os biorresíduos, sejam alimentares ou verdes de jardim, constituem uma nova linha de ação 

suportada por um quadro legislativo ambicioso que convida os munícipes a separarem este tipo de 

resíduos e à sua valorização por compostagem, o chamado tratamento na origem. O presente Regula-

mento enquadra a gestão dos biorresíduos, criando obrigações e definindo a compostagem e as suas 

regras e atribuindo uma maior responsabilidade aos produtores não domésticos deste tipo de resíduos, 

convocando-os a participar e estabelecendo critérios de controlo da separação.

Outra novidade legislativa, em termos de competências dos Municípios, centra-se na responsabi-

lidade pelos resíduos perigosos em pequenas quantidades, descritos agora no Regulamento, apelando 

à sua separação na fonte e definindo os meios de recolha seletiva, e.g. ecocentros móveis e centros 

de recolha. No artigo 31.º do RGGR outras frações de resíduos devem ser recolhidas seletivamente até 

1 de janeiro de 2025, sendo as entidades responsáveis pelo sistema municipal de gestão obrigadas 

a disponibilizar uma rede de recolha seletiva para os seguintes resíduos, cuja gestão lhes está cometida 

nos termos do artigo 9.º:

a) Resíduos têxteis;

b) Resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário;

c) Resíduos perigosos;

d) Óleos alimentares usados;

e) Resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage 

em habitações.

/tmp/tmp-18-8e0RqGn8mI4V/input-html.html

2/25

Regulamento n.º 96/2025

16-01-2025

N.º 11

 2.ª série

Existindo em Soure equipamentos para a recolha deste tipo de resíduos, os “Centros Ecológicos” 

pretende-se que haja um incremento da sua entrega voluntária. Caso não seja possível a sua entrega 

o Município terá um serviço de recolha, permitindo a custos do utilizador a recolha seletiva e assim 

a manutenção da salubridade do espaço público.

Na presente proposta de Regulamento optou-se por remeter toda a estrutura tarifária para um 

edital, a atualizar anualmente. Notar que a compatibilidade de tarifários com a aplicação do princípio 

poluidor-pagador (tarifários tipo PAYT) e a legislação em vigor deverá ser eficaz, conduzindo os cida-

dãos, empresas e instituições a contribuir para a sustentabilidade ambiental e económica dos serviços, 

de acordo com os seguintes princípios:

A participação dos utilizadores na recolha seletiva, com separação na fonte mantendo o valor dos 

resíduos, será recompensada pela redução da tarifa a pagar;

A participação pressupõe a aceitação dos meios de recolha (baldes, contentores, acesso ao con-

tentor, entrega nos Ecocentros e pontos controlados de recolha) impostos pela Câmara Municipal ou 

empresa prestadora de serviços.

Salienta-se que “quando a responsabilidade pela recolha seletiva estiver atribuída a outra entidade 

gestora (em alta), como acontece com a recolha de ecopontos, o Município não dispõe de legitimidade 

para, unilateralmente, definir no regulamento regras sobre as condições de prestação do serviço de 

recolha seletiva, devendo as mesmas constar do regulamento de serviço da Entidade em Alta e ser 

aprovadas por esta.

A proposta para consulta pública na plataforma do Município de Soure será apresentada com um 

resumo das principais alterações relativamente ao documento atual, tornando-o legível e facilmente 

apropriado pelos detentores de interesse.

O Regulamento é ainda um contributo, resumidamente, para:

i) Cumprir as metas ambientais através do valor económico dos resíduos enquanto potenciais 

fontes de matérias-primas e emprego;

ii) Zelar pela limpeza do espaço público, consciencializando e penalizando quem não cumpre com 

as Normas;

iii) Responsabilidade pela gestão dos resíduos que deve ser partilhada por toda a sociedade;

iv) Prevenção da produção de resíduos e a introdução das regras e metas associadas à Diretiva 

da União Europeia 2018/851, de 30 de maio de 2018;

v) Alterações de comportamento dos cidadãos e dos responsáveis pelas atividades económicas 

e assim maximizar os resultados ambientais do município e a reduzir custos de gestão imputáveis 

a toda a sociedade, por exemplo, reduzindo a quantidade de plástico de uso único;

vi) Aplicação do «poluidor-pagador» e da sustentabilidade económica.

Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar 

os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores. Estando em causa serviços públicos 

essenciais, o efetivo conhecimento das regras reveste-se de elevada importância, sendo imperativa 

/tmp/tmp-18-8e0RqGn8mI4V/input-html.html
...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT