Regulamento n.º 96/2025
| Data de publicação | 16 Janeiro 2025 |
| Data | 19 Janeiro 2024 |
| Número da edição | 11 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Soure |
1/25
Regulamento n.º 96/2025
16-01-2025
N.º 11
2.ª série
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 96/2025
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do
artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que Câmara Municipal deliberou, na sua reunião extraordinária de
19 de dezembro de 2024, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal de Serviço
de Gestão de Resíduos Urbanos. O processo poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante
o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-soure.pt. A consulta
pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no
Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Soure, podendo ser apresentadas no Espaço do Cidadão da Câmara Municipal,
ou remetidas por via postal para a morada Praça da República, 3130-218 Soure, ou ainda por correio
eletrónico para o endereço geral@cm-soure.pt, dentro do prazo suprarreferido.
12 de julho de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
Revisão e atualização do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Preâmbulo
A revisão do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Soure tem
como finalidade adaptar este instrumento à nova legislação, publicada após a elaboração do atual Regu-
lamento datado de 2016, em particular introduzir os conceitos e normativo associado ao Regulamento
Geral de Gestão de Resíduos — RGGR publicado através do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e enquadrar
o Plano Estratégico de Resíduos (PERSU2030) e as respetivas metas de valorização de resíduos. A base
da proposta de Regulamento obedece ao Modelo de Regulamento da ERSAR que orienta as entidades
gestoras deste tipo de serviços em Portugal.
Os biorresíduos, sejam alimentares ou verdes de jardim, constituem uma nova linha de ação
suportada por um quadro legislativo ambicioso que convida os munícipes a separarem este tipo de
resíduos e à sua valorização por compostagem, o chamado tratamento na origem. O presente Regula-
mento enquadra a gestão dos biorresíduos, criando obrigações e definindo a compostagem e as suas
regras e atribuindo uma maior responsabilidade aos produtores não domésticos deste tipo de resíduos,
convocando-os a participar e estabelecendo critérios de controlo da separação.
Outra novidade legislativa, em termos de competências dos Municípios, centra-se na responsabi-
lidade pelos resíduos perigosos em pequenas quantidades, descritos agora no Regulamento, apelando
à sua separação na fonte e definindo os meios de recolha seletiva, e.g. ecocentros móveis e centros
de recolha. No artigo 31.º do RGGR outras frações de resíduos devem ser recolhidas seletivamente até
1 de janeiro de 2025, sendo as entidades responsáveis pelo sistema municipal de gestão obrigadas
a disponibilizar uma rede de recolha seletiva para os seguintes resíduos, cuja gestão lhes está cometida
nos termos do artigo 9.º:
a) Resíduos têxteis;
b) Resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário;
c) Resíduos perigosos;
d) Óleos alimentares usados;
e) Resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage
em habitações.
2/25
Regulamento n.º 96/2025
16-01-2025
N.º 11
2.ª série
Existindo em Soure equipamentos para a recolha deste tipo de resíduos, os “Centros Ecológicos”
pretende-se que haja um incremento da sua entrega voluntária. Caso não seja possível a sua entrega
o Município terá um serviço de recolha, permitindo a custos do utilizador a recolha seletiva e assim
a manutenção da salubridade do espaço público.
Na presente proposta de Regulamento optou-se por remeter toda a estrutura tarifária para um
edital, a atualizar anualmente. Notar que a compatibilidade de tarifários com a aplicação do princípio
poluidor-pagador (tarifários tipo PAYT) e a legislação em vigor deverá ser eficaz, conduzindo os cida-
dãos, empresas e instituições a contribuir para a sustentabilidade ambiental e económica dos serviços,
de acordo com os seguintes princípios:
A participação dos utilizadores na recolha seletiva, com separação na fonte mantendo o valor dos
resíduos, será recompensada pela redução da tarifa a pagar;
A participação pressupõe a aceitação dos meios de recolha (baldes, contentores, acesso ao con-
tentor, entrega nos Ecocentros e pontos controlados de recolha) impostos pela Câmara Municipal ou
empresa prestadora de serviços.
Salienta-se que “quando a responsabilidade pela recolha seletiva estiver atribuída a outra entidade
gestora (em alta), como acontece com a recolha de ecopontos, o Município não dispõe de legitimidade
para, unilateralmente, definir no regulamento regras sobre as condições de prestação do serviço de
recolha seletiva, devendo as mesmas constar do regulamento de serviço da Entidade em Alta e ser
aprovadas por esta.
A proposta para consulta pública na plataforma do Município de Soure será apresentada com um
resumo das principais alterações relativamente ao documento atual, tornando-o legível e facilmente
apropriado pelos detentores de interesse.
O Regulamento é ainda um contributo, resumidamente, para:
i) Cumprir as metas ambientais através do valor económico dos resíduos enquanto potenciais
fontes de matérias-primas e emprego;
ii) Zelar pela limpeza do espaço público, consciencializando e penalizando quem não cumpre com
as Normas;
iii) Responsabilidade pela gestão dos resíduos que deve ser partilhada por toda a sociedade;
iv) Prevenção da produção de resíduos e a introdução das regras e metas associadas à Diretiva
da União Europeia 2018/851, de 30 de maio de 2018;
v) Alterações de comportamento dos cidadãos e dos responsáveis pelas atividades económicas
e assim maximizar os resultados ambientais do município e a reduzir custos de gestão imputáveis
a toda a sociedade, por exemplo, reduzindo a quantidade de plástico de uso único;
vi) Aplicação do «poluidor-pagador» e da sustentabilidade económica.
Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar
os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores. Estando em causa serviços públicos
essenciais, o efetivo conhecimento das regras reveste-se de elevada importância, sendo imperativa
...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas