Regulamento n.º 96/2023
Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Data | 07 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 15 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Oliveira de Azeméis |
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 389
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 96/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público
que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos os diplomas na redação atual, a Assembleia Muni-
cipal em sessão ordinária de 7 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua
reunião ordinária de 29 de setembro de 2022, aprovou a alteração ao Regulamento do Cemitério
Municipal de Oliveira de Azeméis.
12 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º
Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis
Nota Justificativa
O regulamento do cemitério municipal atualmente em vigor, publicado no Boletim Municipal
n.º 24, acompanhou as alterações legislativas, nomeadamente do Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de
dezembro e dos Decretos -Leis n.º 5/2000, de 29 de janeiro e 138/2000, de 13 de julho.
No entanto, com a entrada em vigor das alterações legislativas operadas pela Lei n.º 30/2006,
de 11 de julho, Decreto -Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29
de junho, Lei n.º 14/2016, de 09 de junho e pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, bem
como, da necessidade de melhorar a gestão e eficácia dos serviços prestados, há a necessidade
de atualizar o regulamento em vigor.
Assim pretende -se obter com as novas alterações regulamentares uma maior eficácia na gestão
do equipamento e dos serviços prestados e uma adequação das taxas municipais à realidade atual.
Também de referir que, foi efetuada a respetiva consulta pública, no estrito cumprimento das
disposições previstas do artigos 100.º e 101.º do CPA, o Projeto de Alteração ao Regulamento,
através de publicitação no boletim municipal n.º 978, de 07/08/2018 e no sitio da internet do Muni-
cípio, pelo período de 30 dias, através de publicitação no Diário da República n.º 42/2022 — série II
de 2022/03/01, Aviso n.º 4387/2022, no Boletim Municipal de 02/01/2022 e na página eletrónica do
Município de Oliveira de Azeméis, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
Desta forma, efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada,
verifica -se que os benefícios decorrentes da introdução de alterações ao Regulamento do Cemitério
Municipal de Oliveira de Azeméis se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão
associados.
Assim:
Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b)
e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Lei
n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29
de dezembro, bem como, do Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação dada pelos,
Decreto -Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, Lei n.º 30/2006,
de 11 de julho, Decreto -Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de
junho, Lei n.º 14/2016, de 09 de junho e pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no sentido
de adequar o regulamento às diversas normas legais supra mencionadas e dos motivos explanados
na presente nota justificativa.
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Definições e normas de legitimidade
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular a organização e o funcionamento do Cemitério
Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera -se:
a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Publica, a
Polícia Marítima, a Polícia Municipal, ou outra força de autoridade legalmente reconhecida;
b) Autoridade de saúde: a Direção -Geral de Saúde, a Administração Regional de Saúde, o
ACES, delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
c) Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos
atos processuais que cabem na sua competência;
d) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o
subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
e) Inumação: a colocação de cadáver ou cinzas, em urnas cinerárias hermeticamente fechadas,
em sepultura, jazigo/mausoléu ou local de consumpção aeróbia;
f) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde
se encontra inumado o cadáver;
g) Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo/mausoléu e sepultura ou ossadas
para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados
ou colocados em ossário;
h) Cremação: a redução de cadáver não inumado, cadáver exumado, ossadas, fetos mortos
e peças anatómicas ou ossadas a cinzas;
i) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição
da matéria orgânica;
j) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização
do esqueleto;
k) Viatura e recipientes apropriados: os que são utilizados no transporte de cadáveres, ossadas,
cinzas, fetos mortos ou recém -nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de
segurança e de respeito pela dignidade humana;
l) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
m) Depósito: Colocação de urnas contendo restos mortais ou urnas cinerárias hermeticamente
fechadas em sepulturas, ossários, jazigos/mausoléus;
n) Ossário: Construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominan-
temente ossadas ou cinzas;
o) Jazigo/mausoléu — construção destinada à receção de corpos encerrados em caixões
metálicos ou embalsamados, de cinzas ou ossadas.
p) Columbário: pequenos compartimentos destinados ao depósito das urnas com as cinzas
provenientes da cremação;
q) Cendrário: recipiente para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáveres;
r) Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da
circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
s) Sepultura: cova funerária;
t) Restos mortais: Cadáveres, fetos, nados mortos, recém -nascidos, peças anatómicas, ossa-
das e cinzas;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO