Regulamento n.º 96/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue15
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 389
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 96/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público
que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos os diplomas na redação atual, a Assembleia Muni-
cipal em sessão ordinária de 7 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua
reunião ordinária de 29 de setembro de 2022, aprovou a alteração ao Regulamento do Cemitério
Municipal de Oliveira de Azeméis.
12 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º
Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis
Nota Justificativa
O regulamento do cemitério municipal atualmente em vigor, publicado no Boletim Municipal
n.º 24, acompanhou as alterações legislativas, nomeadamente do Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de
dezembro e dos Decretos -Leis n.º 5/2000, de 29 de janeiro e 138/2000, de 13 de julho.
No entanto, com a entrada em vigor das alterações legislativas operadas pela Lei n.º 30/2006,
de 11 de julho, Decreto -Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29
de junho, Lei n.º 14/2016, de 09 de junho e pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, bem
como, da necessidade de melhorar a gestão e eficácia dos serviços prestados, há a necessidade
de atualizar o regulamento em vigor.
Assim pretende -se obter com as novas alterações regulamentares uma maior eficácia na gestão
do equipamento e dos serviços prestados e uma adequação das taxas municipais à realidade atual.
Também de referir que, foi efetuada a respetiva consulta pública, no estrito cumprimento das
disposições previstas do artigos 100.º e 101.º do CPA, o Projeto de Alteração ao Regulamento,
através de publicitação no boletim municipal n.º 978, de 07/08/2018 e no sitio da internet do Muni-
cípio, pelo período de 30 dias, através de publicitação no Diário da República n.º 42/2022 — série II
de 2022/03/01, Aviso n.º 4387/2022, no Boletim Municipal de 02/01/2022 e na página eletrónica do
Município de Oliveira de Azeméis, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
Desta forma, efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada,
verifica -se que os benefícios decorrentes da introdução de alterações ao Regulamento do Cemitério
Municipal de Oliveira de Azeméis se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão
associados.
Assim:
Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b)
e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Lei
n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29
de dezembro, bem como, do Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação dada pelos,
Decreto -Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, Lei n.º 30/2006,
de 11 de julho, Decreto -Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de
junho, Lei n.º 14/2016, de 09 de junho e pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no sentido
de adequar o regulamento às diversas normas legais supra mencionadas e dos motivos explanados
na presente nota justificativa.
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Definições e normas de legitimidade
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular a organização e o funcionamento do Cemitério
Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera -se:
a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Publica, a
Polícia Marítima, a Polícia Municipal, ou outra força de autoridade legalmente reconhecida;
b) Autoridade de saúde: a Direção -Geral de Saúde, a Administração Regional de Saúde, o
ACES, delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
c) Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos
atos processuais que cabem na sua competência;
d) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o
subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
e) Inumação: a colocação de cadáver ou cinzas, em urnas cinerárias hermeticamente fechadas,
em sepultura, jazigo/mausoléu ou local de consumpção aeróbia;
f) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde
se encontra inumado o cadáver;
g) Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo/mausoléu e sepultura ou ossadas
para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados
ou colocados em ossário;
h) Cremação: a redução de cadáver não inumado, cadáver exumado, ossadas, fetos mortos
e peças anatómicas ou ossadas a cinzas;
i) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição
da matéria orgânica;
j) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização
do esqueleto;
k) Viatura e recipientes apropriados: os que são utilizados no transporte de cadáveres, ossadas,
cinzas, fetos mortos ou recém -nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de
segurança e de respeito pela dignidade humana;
l) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
m) Depósito: Colocação de urnas contendo restos mortais ou urnas cinerárias hermeticamente
fechadas em sepulturas, ossários, jazigos/mausoléus;
n) Ossário: Construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominan-
temente ossadas ou cinzas;
o) Jazigo/mausoléu — construção destinada à receção de corpos encerrados em caixões
metálicos ou embalsamados, de cinzas ou ossadas.
p) Columbário: pequenos compartimentos destinados ao depósito das urnas com as cinzas
provenientes da cremação;
q) Cendrário: recipiente para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáveres;
r) Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da
circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
s) Sepultura: cova funerária;
t) Restos mortais: Cadáveres, fetos, nados mortos, recém -nascidos, peças anatómicas, ossa-
das e cinzas;

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