Regulamento n.º 956/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 956/2020

Sumário: Regulamento do Programa da Mobilidade e Acessibilidade.

Regulamento do Programa da Mobilidade e Acessibilidade

Preâmbulo

De acordo com as estimativas do INE de 2017, a população do Município da Amadora está a envelhecer. Os dados apontam para que 23 % do total da população apresente idade igual ou superior a 65 anos, sendo que destes, 42 % têm mais de 75 anos.

Verifica-se que as tendências demográficas do envelhecimento da população têm fortes implicações estruturais, nomeadamente, aos níveis social e cognitivo, o que torna necessário analisar e compreender a realidade do envelhecimento, de modo a promover novas e melhores abordagens preventivas deste grupo de população.

Com o envelhecimento a capacidade funcional, que se caracteriza na relação entre saúde física, mental, independência na vida diária, integração social, suporte familiar e independência económica, sofre alterações verificando-se um comprometimento.

Apesar da implementação de políticas inclusivas continua a verificar-se que o edificado não responde às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida no que concerne às condições de acessibilidade.

Assim, e considerando que a promoção da acessibilidade constitui uma condição fundamental para o exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição da República Portuguesa a implementação de um Programa que apoie as pessoas com mobilidade reduzida é considerada como essencial.

No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, entende-se que os benefícios do Programa, nomeadamente, o impacto positivo na qualidade de vida das pessoas com mobilidade reduzida, o envelhecimento ativo, o combate ao isolamento social e a participação na dinamização do município são superiores aos custos de saúde, dos equipamentos e respostas sociais que a sua não implementação produziria. Através do Programa Acessibilidade e Mobilidade a população com mobilidade reduzida terá a possibilidade de se deslocar autonomamente reduzindo o isolamento social e não tendo que recorrer a respostas sociais que se apresentam como insuficientes.

Saliente-se que é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprovar as posturas e os Regulamentos com eficácia externa do município e que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de Regulamentos externos do município, bem como aprovar Regulamentos internos, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A autarquia desencadeou o procedimento para a elaboração do Regulamento, nos termos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, através da publicitação no seu sítio institucional e decorrido o prazo legal, não se verificou constituição de interessados, razão pela qual, não houve lugar a audiência de interessados, prevista no artigo 100.º do citado Código.

Para efeito de execução das intervenções previstas no número anterior são tidas em conta, com as devidas adaptações, as normas técnicas previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro e Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, destinadas a permitir a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida aos edifícios públicos, via pública e edifícios habitacionais.

São também aplicáveis para efeito de intervenções previstas no n.º 1 do presente artigo, o Novo Regime do Arrendamento Urbano aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, cuja última redação foi conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro.

Atendendo, a estes pressupostos, o município da Amadora visa, com o presente Regulamento, definir condições de apoio técnico e financeiro para pessoas com mobilidade reduzida e definir os princípios e procedimentos da candidatura ao Programa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de acesso ao Programa da Mobilidade e Acessibilidade, que visa a prestação de apoio técnico e financeiro para eliminação de...

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