Regulamento n.º 951/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data19 Janeiro 2022
Gazette Issue198
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS MÉDICOS
Regulamento n.º 951/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento n.º 628/2016, de 6 de julho — Regulamento Geral dos
Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades,
A criação de Secções de Subespecialidades e de Colégios de Competências constitui uma
das atribuições da Ordem dos Médicos que se traduz na atribuição de títulos de especialização
profissional. Trata -se de matéria complexa, pelo que importa que sejam definidos os critérios
necessários. Na verdade, o acervo de conhecimentos e experiência que os correspondentes títulos
de especialização comportam têm tradução na qualificação dos médicos e, consequentemente na
qualidade dos cuidados de saúde.
Esta matéria não se mostra densificada no Estatuto da Ordem dos Médicos, na versão aprovada
pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto e também não foi objeto de tratamento pelo Regulamento
n.º 628/2016, de 6 de julho, que aprovou o Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e
de Competências e das Secções de Subespecialidades.
A Ordem dos Médicos está determinada em contribuir, de modo significativo, para a qualificação
profissional dos seus membros, pelo que através da presente alteração, são instituídos os critérios
de criação e de extinção das Secções de Subespecialidades e dos Colégios de Competência, que
complementam as normas atualmente existentes neste domínio.
Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e ao artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, tendo a proposta de regulamento sido submetida a
consulta pública.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, alínea d) e 9.º e com observância da alínea j)
do n.º 1 do artigo 58.º, conjugado com a alínea b) do artigo 49.º, todos do Estatuto da Ordem dos
Médicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, a Assembleia de Representantes aprovou, na
sua reunião de 19 de setembro de 2022, o seguinte:
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de
Subespecialidades da Ordem dos Médicos — Regulamento n.º 628/2016 de 6 de julho é alterado
nos seguintes termos:
a) A alínea b) do artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
b) Subespecialidade — Título que reconhece uma diferenciação numa área particular de
uma especialidade a membros do respetivo Colégio. O título é concedido na sequência de for-
mação adequada, por avaliação curricular e/ou realização de exame. Pode ter a mesma desig-
nação em mais do que um Colégio desde que seja reconhecida mutuamente a sua equivalência.
[...]»
b) A Secção II passa a designar -se: “Da criação de subespecialidades e competências”. Con-
sequentemente as demais Secções são renumeradas da seguinte forma:
«III — Direção e Assembleia Geral
IV — Secções de Especialidades

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT