Regulamento n.º 95/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Gazette Issue15
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 361
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 95/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho e do Regime do
Horário de Trabalho da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho e do Regime de Horário
de Trabalho da Câmara Municipal das Lajes do Pico
A consolidação da autonomia do poder local, traduzida na descentralização de diversas atribui-
ções para os Municípios, exige uma organização e funcionamento dos serviços municipais em termos
que permitam responder ao objetivo primordial da ação autárquica, que visa promover a melhoria
de condições de vida das populações e o desenvolvimento sustentável do território concelhio.
Neste contexto, todos os serviços municipais devem garantir uma ação eficaz e prestigiadora
do poder local, orientando a sua atividade para a prossecução do interesse público, a modernização
e melhoria qualitativa e quantitativa do serviço prestado às populações, a adoção de novas formas
de relação com os cidadãos, que garantam a sua aproximação e participação nos processos de
decisão, a desburocratização e a desmaterialização de procedimentos, a racionalização de meios
e a eficiência na afetação de recursos públicos.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, em conjugação com o disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro, regula o regime das relações laborais nas entidades públicas, prevendo, desig-
nadamente, que os empregadores públicos elaborem regulamentos internos contendo normas
de organização e disciplina do trabalho nos respetivos órgãos ou serviços, e fixem os corres-
pondentes períodos de funcionamento e atendimento, assegurando a sua compatibilidade com
os regimes de prestação de trabalho, por forma a garantir o regular cumprimento das missões
que lhe estão cometidas.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 75.º, n.º 1, e 103.º, n.º 8, da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas e da parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete
à Câmara Municipal a elaboração e aprovação de regulamento interno contendo normas de
organização do tempo de trabalho e o regime de horário de trabalho, aplicáveis aos respetivos
órgãos e serviços.
Neste contexto, o presente regulamento interno visa a definição de regras e a harmonização
de procedimentos que promovam a previsibilidade e a melhoria da operacionalidade dos serviços
da Câmara Municipal das Lajes do Pico, designadamente no que respeita à organização do tempo
de trabalho e à fixação de horários de trabalho ajustados às necessidades do Município e dos
respetivos trabalhadores, contribuindo para o regular e eficaz funcionamento dos serviços e para
aumentar o bem -estar no trabalho e a qualidade de vida do trabalhador, com reflexos na qualidade
do serviço prestado.
Da conjugação do disposto no n.º 2 do artigo 75.º e no artigo 327.º da LTFP resulta que a
elaboração do regulamento interno é, obrigatoriamente, precedida de parecer escrito da comissão
de trabalhadores ou, na sua falta, quando existam, da comissão sindical ou intersindical ou dos
delegados sindicais.
Na ausência de comissão de trabalhadores, promoveu -se a consulta dos delegados sindicais
do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas,
Concessionárias e Afins (STAL) e do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de
Entidades com Fins Públicos (SINTAP Açores), nos termos disposto no artigo 427.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, n.º 1, e 103.º, n.º 8, da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no uso da competência
conferida pela parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT