Regulamento n.º 95/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar

Regulamento n.º 95/2019

Regulamento de Apoio à Família

Nota Justificativa

Considerando que se tem verificado uma tendência de diminuição da população portuguesa, traduzindo-se no envelhecimento da população que resulta, essencialmente, do aumento da esperança média e vida e da diminuição da taxa de natalidade.

Considerando que a diminuição da natalidade é um problema atual, preocupante, que afeta sobretudo as regiões interiores do país.

O Município de Vila Pouca de Aguiar tem já implementado várias medidas que visam apoiar as famílias com filhos, das quais destacamos:

Famílias Portadoras do Cartão Social:

Redução nas tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, nos termos e condições definidos no respetivo tarifário;

Isenção de custas em pedidos de ligação ao saneamento;

Redução de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de loteamento;

Apoio para realização de obras de reparação, beneficiação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitação própria e permanente e isenção de taxas relativas a esses mesmos processos;

Apoio financeiro para prolongamento de ramais elétricos;

Realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação;

Redução de 50 % na utilização das piscinas municipais (interior e exterior) e na utilização das instalações desportivas do Município, desde que a prática seja individual;

Redução de 50 % na taxa devida pelas fotocópias (em todo o formato de papel e cor) e impressões solicitadas nos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, até ao limite de 50 exemplares por mês;

Comparticipação nos custos das consultas e tratamentos médicos dos munícipes (incluindo consultas de pediatria);

Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que estejam inseridos, na aquisição de material escolar, no que concerne ao 1.º Ciclo;

Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que estejam inseridos, das refeições, no que respeita ao Ensino Pré-escolar;

Apoio na renda para habitação;

Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que estejam inseridos, dos passes escolares no ensino secundário;

Redução de 50 % na frequência da Escola Municipal de Teatro Tia Micas.

População em geral:

Isenção do pagamento dos passes escolares até ao 9.º ano de escolaridade;

Prolongamento de horário gratuito em todos os estabelecimentos do ensino pré-escolar;

Atividades dos Campos de Férias para crianças entre os 3 e os 15 anos, sendo que se encontram isentos de pagamento ou têm uma redução de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que estejam inseridos. As famílias com dois ou mais filhos têm uma redução de 10 % a partir do 2.º dependente;

Programa Ocupação Temporária de Jovens, realizado nos meses de julho e agosto, para jovens entre os 16 e os 25 anos de idade, com uma ajuda de custo de 2(euro)/hora;

Ludoteca Municipal - espaço gratuito para crianças entre os 3 e os 12 anos de idade

Espaço Jovem - espaço gratuito para jovens entre os 13 e os 18 anos de idade;

Escola de Música Class Band a preços reduzidos;

Escola Municipal de Teatro Tia Micas a preços simbólicos;

Aulas gratuitas de iniciação ao Inglês, Ensino da Música e atividade em meio aquático aos alunos do ensino pré-escolar;

Aulas gratuitas de Inglês, Atividade Lúdico-expressiva, Ensino da Música e Atividade Físico-desportiva aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

Cartão Jovem Municipal, para jovens entre os 12 e os 29 anos, com benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho.

No entanto, além destas medidas, o Município de Vila Pouca de Aguiar pretende uma maior intervenção social, promovendo medidas que sensibilizem, motivem e criem condições para o aumento da natalidade, que contribuam para o incentivo e apoio à fixação de jovens casais e para a melhoria das condições de vida das famílias.

Acresce que a atual conjuntura socioeconómica é potenciadora de acrescidas dificuldades para as famílias e, para enfrentar esta conjuntura, a Câmara Municipal decidiu criar um sistema de apoio à família, e é neste contexto que surge o presente regulamento.

Releva ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

É certo que a implementação dos apoios ao nascimento e à primeira infância, às famílias e jovens casais acarretará despesa para o Município de Vila Pouca de Aguiar, desconhecendo-se, por ora, o respetivo quantitativo. Porém, os benefícios das medidas projetadas no presente projeto de Regulamento superarão certamente os respetivos custos.

Assim:

Para efeitos do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, após ter decorrido o período de apreciação pública sem quaisquer propostas de alteração ou aditamento, propõe-se a aprovação do presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

O presente regulamento visa atribuir benefícios sociais, através de auxílios ao nascimento, à primeira infância, às famílias e aos jovens casais.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:

1 - Agregado familiar: o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, cônjuge ou pessoa com quem aquele viva em união de facto, considerada nos termos da Lei e dependentes, designadamente:

a) Cônjuge ou pessoa que com o requerente viva em união de facto;

b) Parentes menores a cargo;

c) Adotados menores a cargo;

d) Os menores que...

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