Regulamento n.º 946/2022

Data de publicação12 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue197
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
N.º 197 12 de outubro de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 946/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Renda
Apoiada.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa -Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada
no dia 30 de setembro de 2022, foi aprovado Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de
Habitação em regime de Renda Apoiada, o qual de publica na integra.
3 de outubro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em regime de Renda Apoiada
O capítulo II da Constituição da República Portuguesa consagra os direitos e deveres sociais fun-
damentais e estabelece no seu artigo 65.º, como direito social fundamental, o direito à habitação deter-
minando que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada,
em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar e que
é dever do Estado assegurar a todos o direito à habitação em colaboração com as autarquias locais.
A habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma socie-
dade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes
permitem aceder a outros direitos como a educação, a saúde ou o emprego.
As profundas alterações dos modos de vida e das condições socioeconómicas das populações,
a combinação de carências conjunturais com necessidades de habitação de natureza estrutural,
a mudança de paradigma no acesso ao mercado de habitação precipitada pela crise económica e
financeira internacional, e os efeitos colaterais de políticas de habitação anteriores, vieram colocar
novos desafios à política de habitação e justificaram a necessidade de lançar uma Nova Geração
de Políticas de Habitação (NGPH) que contribuísse para resolver problemas herdados e para dar
resposta à nova conjuntura do setor habitacional.
Em paralelo com o agravamento das dificuldades de acesso a uma habitação adequada
e com as alterações relativas às necessidades sentidas pelos agregados familiares, designa-
damente quanto à flexibilidade e à mobilidade habitacional, o perfil do parque habitacional do
país e da região em termos de regime de ocupação não tem contribuído para dar resposta aos
problemas existentes.
A habitação é, sem dúvida, a expressão mais visível da condição social das populações, sendo
o realojamento dos agregados familiares em habitações condignas tem sido, nos últimos anos, uma
das prioridades do Município de Lagoa, bem como a recuperação do parque habitacional existente
e a criação de equipamentos de utilização coletiva potenciadores de uma integração social de
populações até então estigmatizadas.
O Município de Lagoa apesar de ser proprietário de 178 moradias, este número é insufi-
ciente para dar resposta positiva aos inúmeros pedidos de habitação que diariamente chegam
aos serviços da unidade orgânica de Ação Social, como ficou evidente no diagnostico presente
na Estratégia Local de Habitação aprovada em reunião de Assembleia Municipal de dezembro
de 2021.
Tão importante como construir mais moradias, é necessário construir melhores habitações,
sem esquecer a reabilitação de conjuntos e prédios habitacionais, a dotação do parque mais antigo
com os indispensáveis requisitos funcionais e de conforto e a conservação regular dos edifícios.
Ora, isto só será possível através de uma gestão patrimonial eficiente, que produza as receitas
necessárias para a manutenção e melhoramentos dos agrupamentos habitacionais, através da
implementação de medidas estruturantes que compatibilizem os objetivos da justiça e os apoios
sociais com a responsabilização pessoal e comunitária.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O presente regulamento visa, deste modo, definir as condições de acesso a uma habitação,
assim como, todo o processo de atribuição e gestão de uma habitação municipal em regime de
renda apoiada, seguindo todas definições, critérios e determinações da legislação em vigor nesta
matéria, nomeadamente, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada na sua atual redação pela
Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e restantes diplomas legais sobre esta matéria.
Ao regulamentar as condições de acesso por parte da população em situação de carência
habitacional ao apoio do Município, pretendemos assegurar a correta e boa gestão do património
público, nomeadamente, do património que integra a habitação municipal e a correta e boa gestão
dos fundos públicos.
O corpo normativo do presente regulamento tem como objetivo clarificar e assegurar que os
beneficiários dos apoios sejam efetivamente pessoas e famílias que careçam dos mesmos. De
modo a evitar situações de perversão do sistema de apoio assegurando -se uma forma mais cri-
teriosa de seleção dos beneficiários e estabelecendo, de forma objetiva, as condições de acesso
e os critérios de seleção, prevendo -se a existência de um modelo de procedimento administrativo
justo e eficaz, em plena execução dos princípios da concorrência, da igualdade, da imparcialidade
e da transparência, tudo isso em claro beneficio do Município de Lagoa, dos indivíduos e famílias
carenciadas e de toda a população do concelho.
O Município de Lagoa submeteu o presente regulamento a audiência de interessados, pelo
prazo de trinta dias, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administra-
tivo. Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal do
Município de Lagoa em 30 de setembro de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Poderes regulamentares conferidos às Autarquias Locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa e do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual reda-
ção nomeadamente, nos seus artigos 23.º, n.º 2, alíneas a), h) e i), 33.º n.º 1 alínea k), e do artigo 25.º
n.º 1 alínea g) e Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as condições e critérios de acesso a uma habitação
adequada e, tendo em consideração os valores compatíveis com o rendimento dos candidatos.
2 — No âmbito da habitação em regime de renda apoiada o presente regulamento define o
acesso e atribuição das habitações que integram o património do Município de Lagoa, assim como,
as futuras aquisições de moradias pelo Município ao abrigo de programas de apoio financeiro de
âmbito Nacional ou Europeu, estabelecendo as respetivas condições e os critérios de seleção dos
beneficiários pelo regime de arrendamento apoiado.
Artigo 3.º
Princípios gerais
A atribuição dos apoios em sede de habitação deve respeitar o princípio da prossecução do
interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, e os princípios da boa
administração, justiça, da igualdade e o da proporcionalidade.

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