Regulamento n.º 945/2024
Data de publicação | 22 Agosto 2024 |
Número da edição | 162 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem do Porto |
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Regulamento n.º 945/2024
22-08-2024
N.º 162
2.ª série
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
Regulamento n.º 945/2024
Sumário: Aprova o Regulamento da Propriedade Intelectual da Escola Superior de Enfermagem do
Porto.
Aprova o Regulamento da Propriedade Intelectual da Escola Superior de Enfermagem do Porto
Considerando que:
A Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) tem por missão, entre outras, a realização de
atividades investigação, visando a difusão, a transferência e a valorização económica do conhecimento
científico por si produzido;
A proteção e a valorização dos direitos intangíveis, resultado da investigação e do desenvolvimento
tecnológico, deve ser entendida como um incentivo ao incremento da investigação e conhecimento
no seio da ESEP;
Quer a necessidade de proteção e valorização de tais resultados, quer a necessidade de garantir
a efetiva transparência dos critérios e procedimentos, demandam uma regulamentação que permita
assegurar a proteção, valorização e salvaguarda dos legítimos interesses da ESEP e dos membros da
sua comunidade académica;
Sob proposta do Conselho técnico-científico que aprovou os princípios orientadores para a regu-
lamentação dos direitos de propriedade intelectual da ESEP;
Decorrido o período de consulta pública previsto no artigo110.º do Regime jurídico das instituições
de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º62/2007, de 10 de setembro, e respetivas;
Nos termos da alíneao) do n.º1 do artigo92.º do Regime jurídico das instituições de ensino
superior, aprovado pela Lei n.º62/2007, de 10 de setembro, e da alínead) do n.º2 do artigo31.º dos
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
É aprovado o presente Regulamento de Propriedade Intelectual da ESEP.
9 de maio de 2024.—O Presidente, António Luís Rodrigues de Carvalho.
ANEXO
Regulamento de Propriedade Intelectual
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1—O presente regulamento visa estabelecer as normas aplicáveis aos direitos de propriedade
intelectual, e respetiva gestão, resultantes das atividades de criação, desenvolvimento e investigação
promovidas pela Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP).
2—O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os membros da comunidade académica
da ESEP, nomeadamente, docentes, investigadores, pessoal técnico-administrativo, estudantes e bol-
seiros de investigação científica, independentemente da modalidade da relação jurídica de trabalho.
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