Regulamento n.º 945/2016

Data de publicação18 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Regulamento n.º 945/2016

Cristina Calisto Decq Mota, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2016, aprovou a alteração a 3.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal - concelho de Lagoa, que se publica e cuja proposta fora oportunamente objeto de apreciação pública, conforme aviso publicado na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores de 11 de agosto de 2016.

As plantas referidas no mesmo encontram-se publicitadas no portal da Câmara Municipal.

7 de outubro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina Calisto Decq Mota.

Regulamento - 3.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Plano de Pormenor para a Zona do Pombal, designado abreviadamente por Plano, alterado pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com observância das diretrizes do Plano Diretor Municipal de Lagoa e do Plano de Urbanização da Vila de Lagoa, aprovados respetivamente pelo Aviso n.º 19009/2011, de 23 de setembro e Decreto Regional Regulamentar n.º 32/2000/A de 13 de outubro, constitui o instrumento definidor da organização espacial e da gestão urbanística da Área de Intervenção, definida e delimitada nos termos do artigo seguinte.

2 - A organização espacial referida no número anterior, compreende:

a) A conceção do espaço urbano, com a definição da qualificação do solo, do traçado e das características da rede viária, do estacionamento e das infraestruturas básicas;

b) O desenho dos espaços públicos, dos espaços verdes e dos espaços livres;

c) A definição do loteamento urbano, com indicação dos usos e funções urbanas admitidas, das áreas dos lotes, das áreas máximas de implantação e de construção, das cotas de soleira e do número de pisos e do número de lugares de estacionamento privado.

Artigo 2.º

Área de Intervenção

A Área de Intervenção do Plano tem a delimitação constante da Planta de Implantação.

Artigo 3.º

Composição Documental

1 - O Plano tem a seguinte composição documental:

a) Regulamento;

b) Planta de implantação, desdobrada nas seguintes Plantas:

b.1) Planta de implantação - Escala 1:2000;

b.2) Planta de implantação - Escala 1:1000;

b.3) Planta de implantação - estrutura viária - Escala 1:1000;

b.4) Planta de implantação - perfis transversais - Escala 1:200;

b.5) Planta de implantação - perfis longitudinais - Escala 1:500;

c) Planta de condicionantes - Escala 1:2000.

2 - O Plano é composto, ainda, pelos seguintes elementos de acompanhamento:

a) Relatório;

b) Peças desenhadas:

b.1) Planta de localização - escala 1:25000;

b.2) Planta de enquadramento - escala 1:5000

b.3) Planta da situação existente - escala 1:2000;

b.4) Planta da situação existente - escala 1:1000;

b.5) Planta da situação existente - fotografia aérea - escala 1:2000;

b.6) Planta de análise urbana - escala 1:2000;

b.7) Planta de cadastro - escala 1:1000;

b.8) Extrato da planta de zonamento do PDM - escala 1:25000;

b.9) Extrato da planta de zonamento do PU - escala 1:2000;

b.10) Proposta de alteração ao PDM e PU - escala 1:2000 e 1:5000;

b.11) Planta de condicionantes - escala 1:2000;

b.12) Planta de apresentação - escala 1:1000;

b.13) Traçado geral de infraestruturas básicas - escala 1:1000;

b.14) Zona habitacional - escala 1:500 e 1:200;

b.15) Zona de comércio e serviços - escala 1:500 e 1:200;

b.16) Espaços exteriores - pormenores - escala 1:10

b.17) Planta de faseamento de execução - escala 1:2000;

b.18) Planta de sistema de execução - escala 1:2000;

b.19) Planta de sistema de execução - exemplo de aplicação da perequação de lotes - escala 1:2000.

Artigo 4.º

Vinculação

O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, sendo de observância vinculativa para todas as entidades públicas e particulares, em quaisquer ações ou atividades, que tenham por objeto a ocupação, o uso e a transformação do solo e do edificado existente, localizados na Área de Intervenção.

Artigo 5.º

Definições

Na aplicação das prescrições do Plano, são adotadas, designadamente, as seguintes definições:

Alinhamento - interceção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores, logradouros, passeios ou arruamentos, definida na Planta de implantação/Síntese.

Altura da fachada - dimensão vertical da construção contado a partir do ponto de cota médio do terreno no alinhamento da fachada principal, até ao topo da fachada e é fixada através do número de pisos máximo, excluindo acessórios (chaminés, casas das máquinas de ascensores, depósitos de água) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura desde que integrada no plano da fachada.

Anexos - construções destinadas a uso complementar da construção principal, designadamente garagens e arrumos.

Áreas de cedência - áreas de cedência ao Município, destinadas à implantação das redes viária e pedonal e ao estacionamento público de superfície, à instalação de infraestruturas, aos espaços verdes e aos espaços pavimentados neles integrados e ao equipamento de utilização coletiva.

Área de cedência abstrata (CA) - produto do ICM pela edificabilidade concreta da parcela, aferida após a aplicação do mecanismo de perequação de benefícios.

Área de cedência concreta (CC) - área de cedência ao Município, remanescente da dedução à área da parcela, das áreas dos lotes que o proprietário passa a deter em resultado da aplicação do mecanismo de perequação de benefícios.

Área de implantação da construção - área resultante da projeção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas.

Área de ocupação do solo - área de terreno ocupado pela edificação.

Área do lote - área da parcela de terreno onde se prevê a possibilidade de construção com ou sem logradouro.

Área impermeabilizada - área do terreno ocupado por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que não permitam a absorção natural do terreno.

Área total da construção - soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, áreas de estacionamento e instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), galerias exteriores públicas ou de outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados.

Banda - tipologia de edificação integrada num conjunto de edifícios construídos que, com exceção dos edifícios de remate, tem apenas dois alçados livres - principal e tardoz.

Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.

Coeficiente de ocupação do solo (COS) - quociente entre a área total de construção e a área total da parcela, lote ou terreno onde se localiza a construção. Neste ultimo caso inclui a rede viária e a área afeta a espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva.

Condições de habitabilidade - condições de conforto de um edifício, aferidas designadamente, a partir das áreas interiores disponíveis, das infraestruturas existentes, das instalações sanitárias e dos isolamentos térmico e acústico.

Cota de cumeeira - demarcação altimétrica do nível superior do beirado ou platibanda.

Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do primeiro degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso.

Edificabilidade abstrata (EA) - produto do IMU pela superfície da parcela que suporta as operações urbanísticas consignadas no Plano.

Edificabilidade concreta (EC) - soma da área total de construção máxima permitida nos lotes a atribuir a cada parcela como resultado da aplicação do mecanismo de perequação compensatória.

Edificação - construção que determina um espaço coberto.

Emparcelamento de lotes - agrupamento de dois ou mais lotes num único lote destinado à construção.

Equipamentos de utilização coletiva - edificações ou conjuntos de edificações e espaços destinados à prestação de serviços à coletividade, na generalidade integrados no domínio municipal, público ou privado.

Fachada principal - frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal.

Fogo - unidade construtiva destinada ao uso habitacional.

Índice de cedência médio (ICM) - quociente entre a área total de espaço público proposto, destinada às redes viária e pedonal e ao estacionamento público de superfície, aos espaços verdes e espaços pavimentados neles integrados e aos equipamentos de utilização coletiva (com exclusão do estádio municipal e infraestruturas de apoio) e a área total de construção destinada a habitação, comércio e serviços.

Índice de ocupação do solo (IOS) - quociente entre a área total de ocupação do solo e a área total da parcela, lote ou terreno onde se localiza a construção.

Índice médio de utilização (IMU) - quociente entre a área total de construção destinada a habitação, comércio e serviços e a superfície da área de intervenção do Plano, deduzida da área destinada a equipamentos de hierarquia municipal (estádio municipal e infraestruturas de apoio) e da área de parcelas existentes a manter.

Logradouro - parte da área do lote não ocupado, ou insuscetível de ocupação com construção.

Lote - área de terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor.

Obras de alteração - as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea.

Obras de ampliação - as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente.

Obras de conservação - as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua...

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