Regulamento n.º 937/2016

Data de publicação14 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Castelo Branco

Regulamento n.º 937/2016

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, torna público o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Castelo Branco, que a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em sessão ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em deliberação de 16 de setembro de 2016.

Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, envia-se para publicação na 2.ª série do Diário da República.

4 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel dos Santos Correia.

Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Castelo Branco

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, exige a adaptação dos Regulamentos de serviço das entidades gestoras no prazo de três anos após a data da sua publicação, devendo obedecer ao conteúdo mínimo obrigatório constante da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro.

Tal desiderato deve considerar o atual contexto legislativo, designadamente o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da gestão de resíduos, bem como todo o quadro regulamentar aplicável.

Neste sentido, é igualmente relevante a Lei a que sujeita os prestadores de serviços públicos essenciais, que estabelece condições obrigatórias na prestação deste serviço, nomeadamente as normas constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação.

Foram ainda considerados os objetivos constantes no Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II - 2007-2016), nomeadamente no que respeita à reciclagem e valorização de resíduos de embalagem e ao reflexo dos custos da sua gestão dos resíduos urbanos na estrutura tarifária, desincentivando a produção de resíduos indiferenciados e estímulo da adesão ao sistema de deposição de recolha seletiva dos resíduos.

Considerando que a elaboração dos Regulamentos é matéria de atribuição municipal, conforme estipula a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Considerando ainda o princípio da legalidade que norteia a atuação dos órgãos e agentes administrativos e a necessidade de adaptar os Regulamentos ao quadro legal em vigor:

Tendo sido observadas as Recomendações da Entidade Reguladora de natureza voluntária, este Regulamento conforma-se com as disposições legais em vigor, assegurando o respeito pelos mencionados princípios gerais, que serão prosseguidos pelos SMCB de forma eficaz para oferecer elevados níveis de qualidade de serviço ao menor custo para os utilizadores, o que inclui o conteúdo e a forma de exercício dos direitos e deveres dos utilizadores e da entidade gestora prestadora do serviço.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - O presente Regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e Lei n.º 23/96, de 26 de julho, todos na atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Castelo Branco, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob a sua responsabilidade.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Castelo Branco às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.

Artigo 4.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo quanto se encontre omisso neste Regulamento são aplicáveis as seguintes disposições legais em vigor respeitantes às seguintes matérias:

a) Aos sistemas de gestão de resíduos são aplicáveis as disposições legais constantes no Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, na sua atual redação que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;

b) Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, que aprova o regime geral da gestão de resíduos;

c) Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua redação atual, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens;

d) Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro, na sua redação atual, relativo à gestão de equipamentos elétricos e eletrónicos;

e) Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março e Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, ambos na sua redação atual, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);

f) Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, na sua atual redação, relativo à gestão de resíduos de pilhas e de acumuladores;

g) Decreto-Lei n.º 267/2009 de 29 de setembro relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);

h) Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, relativo ao transporte de resíduos.

2 - Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais, estatuídas no presente Regulamento e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, publicado no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.

3 - O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores constantes na Lei n.º 23/96 de 26 de julho e da Lei n.º 24/96 de 31 de julho, ambas na sua atual redação.

Artigo 5.º

Entidade titular e entidade gestora do sistema

1 - Os SMCB são a entidade responsável pela recolha e transporte dos resíduos urbanos do concelho de Castelo Branco, sendo que a Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. é à data a entidade responsável pela gestão, valorização e tratamento de resíduos urbanos recicláveis (RUR), respetivos ecopontos (para papel, vidro e plástico), oleões e pilhões afetos ao concelho de Castelo Branco e pelos ecocentros, sitos nas zonas industriais de Castelo Branco e Alcains, ao abrigo do respetivo contrato de concessão, durante a vigência do mesmo.

2 - O Município de Castelo Branco é a entidade titular que nos termos da lei tem por atribuição assegurar o serviço de gestão de resíduos urbanos, sendo que a Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. é também responsável pelo tratamento e destino final dos resíduos provenientes de recolha indiferenciada.

Artigo 6.º

Definições

1 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:

a) "Área predominantemente rural": Freguesia do território nacional classificada de acordo com a tipologia de áreas urbanas;

b) "Armazenagem": A deposição controlada de resíduos, antes do seu tratamento e por prazo determinado, designadamente as operações R 13 e D 15 identificadas nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro, na sua atual redação do qual fazem parte integrante;

c) "Aterro": Instalação de eliminação utilizada para a deposição controlada de resíduos, acima ou abaixo da superfície do solo;

d) "Contrato": Vínculo jurídico estabelecido entre a entidade gestora e qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda nos termos e condições do presente Regulamento;

e) "Deposição": Acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pela entidade gestora, a fim de serem recolhidos;

f) "Deposição indiferenciada": Deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção;

g) "Deposição seletiva": Deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza com vista a tratamento específico;

h) "Ecocentro": Centro de receção dotado de equipamentos de grande capacidade para a recolha seletiva de materiais passíveis de valorização, tais como papel, embalagens de plástico e metal, aparas de jardim, objetos volumosos fora de uso, ou outros materiais que venham a ter viabilidade técnica de valorização;

i) "Ecoponto": Conjunto de contentores, colocados na via pública, escolas ou outros espaços públicos e destinado à recolha seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização;

j) "Eliminação": Qualquer operação que não seja de valorização, nomeadamente as incluídas no anexo I do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro, na sua atual redação, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia;

k) "Estação de transferência": Instalação onde o resíduo é descarregado com o objetivo de o preparar para ser transportado para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;

l) "Estação de triagem": Instalação onde o resíduo é separado mediante processos manuais ou mecânicos, em diferentes materiais constituintes destinados a valorização ou a outras operações de gestão;

m) "Estrutura Tarifária": Conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros;

n) "Gestão de resíduos": A recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação no pós-encerramento, bem como as medidas adotadas na qualidade de comerciante ou corretor;

o) "Prevenção": A adoção de medidas antes de uma substância, material ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT