Regulamento n.º 934/2016

Data de publicação14 Outubro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valongo

Regulamento n.º 934/2016

José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Valongo foi aprovado, por maioria, pela Assembleia Municipal de Valongo, na primeira reunião da sessão ordinária de 29 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, de 22 de junho de 2016, cujo texto integral se publica abaixo. O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Mais se torna público que o projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Aviso n.º 9361/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2016, bem como de publicação no sítio de internet do Município e Editais publicitados nos lugares de estilo. O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-valongo.pt, bem como no serviço de Expediente e Documentação da Câmara Municipal de Valongo.

4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Valongo

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, veio liberalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, alterando o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, considerando-se que os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, têm horário livre.

Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, preceitua que as Câmaras Municipais podem restringir os períodos de funcionamento, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.

Considerando que se torna necessário assegurar o direito ao descanso dos cidadãos, ao repouso, ao silêncio, a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, em cotejo com o direito ao trabalho e ao exercício de uma atividade profissional, o direito à iniciativa económica e do direito de propriedade.

Considerando que se torna necessário harmonizar tais direitos, para que estes possam coexistir de igual forma e sem colidir entre si, que tratando-se de direitos iguais e da mesma espécie estes devem ceder na medida do necessário, com respeito pelo princípio da proporcionalidade para que todos produzam os seus efeitos.

Considerando que no dia 8 de junho de 2016, através de Aviso, publicitado nos locais de estilo e no site da internet do Município, teve início o procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Valongo, o qual visa reger a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, evitando a desregulação total dos horários de funcionamento e acautelando situações de incomodidade ou o seu agravamento e de perturbação do descanso dos moradores e da segurança pública.

Considerando que o Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Valongo foi disponibilizado e publicitado, ao público, através do Aviso n.º 9361/2016, publicado no Diário da República n.º 143, 2.ª série, de 27 de julho de 2016, por Edital datado de 15 de julho de 2016, afixado, na mesma data, nos locais de estilo e no sítio da Internet do Município em www.cm-valongo.pt., cuja consulta pública decorreu de 28 de julho a 08 de setembro de 2016, sem que tenham sido apresentados contributos ou sugestões.

Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, impõe que a restrição dos horários de funcionamento seja precedida de audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, foi o projeto de Regulamento submetido a audiência prévia, pelo prazo de 15 dias, das seguintes entidades: Comando Metropolitano do Porto da Policia de Segurança Pública, Comando Territorial do Porto - Guarda Nacional Republicana, Associação Industrial e Empresarial do Concelho de Valongo, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Junta de Freguesia de Alfena, Junta de Freguesia de Campo e Sobrado, Junta de Freguesia de Ermesinde e a Junta de Freguesia de Valongo.

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