Regulamento n.º 933/2016

Data de publicação14 Outubro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Regulamento n.º 933/2016

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, Vereadora com o pelouro do Desenvolvimento e Inclusão Social, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegada pelo ponto 13, do Título I do Despacho de Exercício, Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Presidente da Câmara Municipal em 12 de fevereiro de 2015 e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torno público que após um período de consulta pública, promovido nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 22 de setembro e a Assembleia Municipal em reunião ordinária de 30 de setembro do corrente ano, o Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos, cujo teor se publica em anexo.

6 de outubro de 2016. - A Vereadora com delegação de competências, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Preâmbulo

Tendo por base a análise da dinâmica do envelhecimento demográfico no Município do Funchal, que refere que a população idosa residente tem vindo a aumentar de forma exponencial nas últimas décadas, a Câmara Municipal preocupou-se com alguns grupos que vivem em situação de maior debilidade: pessoas com salários, reformas e pensões baixas e que com o agravamento da crise económica e financeira viram os rendimentos diminuídos; os/as munícipes com doenças crónicas incapacitantes que por essas condicionantes têm maiores gastos e dificuldade em gerir o seu dia a dia; as famílias das classes menos favorecidas.

Perante este cenário, o Executivo Municipal entendeu instituir o Fundo de Investimento Social que tem por objetivo dar uma resposta integrada às diferentes debilidades identificadas. Este fundo funciona como uma ferramenta social capacitante, ajudando a população do Município a ultrapassar situações difíceis que surjam nos seus percursos de vida. Nesse sentido, os diferentes programas de apoio à população ficam integrados neste fundo que aposta na qualidade de vida dos e das munícipes do Funchal.

Assim, a Câmara Municipal do Funchal pretende criar respostas renovadas em benefício destas comunidades vulneráveis, implementando o «Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos» que proporcionará o apoio na aquisição de medicamentos com receita médica a munícipes do Concelho do Funchal com idade igual ou superior a 55 anos ou com doença crónica incapacitante, nas condições definidas neste regulamento. Pretende-se apoiar a população atrás identificada, ajudando-a manter ou a melhorar a sua qualidade de vida.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição da ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos, doravante designada por "Apoio aos Medicamentos".

2 - A comparticipação prevista no presente Regulamento pretende apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação

O presente regulamento aplica-se exclusivamente a cidadãos com idade igual ou superior a 55 anos e/ou detentores de doença crónica incapacitante, com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Funchal.

Artigo 3.º

Dotação Orçamental

A dotação orçamental do Programa objeto do presente Regulamento, integra a rubrica «Fundo de Investimento Social», cujo valor é anualmente definido no Orçamento do Município.

Artigo 4.º

Definições

Para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT