Regulamento n.º 932/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 932/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias Habitacionais

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 01 de setembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 22 de julho de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias Habitacionais.

11 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.

Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias Habitacionais

Nota Justificativa

O objetivo de conseguir e manter uma habitação condigna representa um dos vetores fundamentais para a qualidade de vida dos munícipes. É por essa razão que o direito a essa referida habitação condigna integra, de forma plena, o leque dos direitos económicos, sociais e culturais, na vertente específica dos direitos sociais, consagrados no Título III, Capítulo II da Constituição da República Portuguesa, designadamente o direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, de acordo com o preceituado no artigo 65.º, n.º 1, da Constituição.

Atendendo, para tanto, a que no Município de Oliveira de Azeméis existe um estrato da população que, quer por motivos de ordem económica, quer por motivos de natureza social, não consegue melhorar a sua qualidade de vida, o Município dentro do quadro legal das suas atribuições, através da Câmara Municipal e no exercício das competências a ela adstritas, estabelece no presente regulamento alterações ao anterior, no sentido de garantir que esta medida de política social de habitação seja mais eficaz na melhoria das condições de habitabilidade e salubridade.

Desta forma, o Município visa garantir a inclusão social e a dignificação das condições de vida dos munícipes do concelho de Oliveira de Azeméis, dotando as habitações dos agregados familiares com comprovada carência económica das condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.

Este regulamento pretende responder às necessidades que os munícipes manifestam no Gabinete de Projetos Socio Habitacionais da Divisão Municipal de Ação Social, pois, por vezes, necessitam de executar obras para melhorar as condições de salubridade, segurança e até de mobilidade da sua habitação, mas dada a falta de recursos financeiros suficientes não o podem fazer.

Neste sentido, o objetivo do presente regulamento é intervir ao nível do apoio à melhoria das condições habitacionais dos munícipes carenciados, assim como contribuir para a diminuição de edifícios degradados e sem condições habitacionais existentes no Município, evidenciando-se como fator negativo, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista económico, urbanístico e ambiental, apostando-se assim na reabilitação urbana e conservação do tecido habitacional. Por outro lado, é competência da Divisão Municipal de Ação Social desenvolver e consolidar a implementação de programas, medidas e instrumentos capazes de responder às carências habitacionais municipais através do seu Gabinete de Projetos Socio Habitacionais.

Assim, e considerando que nos termos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete às autarquias locais, nos domínios da ação social e da habitação, promoverem a resolução dos problemas que afetam as populações, nomeadamente em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, e que, compete à Câmara Municipal, participar na prestação de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos, promover o apoio aos mesmos pelos meios adequados e nas condições constantes no presente regulamento estabelecendo os procedimentos necessários ao acesso à comparticipação financeira, a conceder pelo Município de Oliveira de Azeméis no âmbito habitacional.

Neste enquadramento, porque a realidade social e o decurso do tempo exigem resposta a novos desafios e, tendo em conta que o regulamento de melhorias habitacionais em vigor na autarquia, desde abril de 2006, necessita, nesse contexto, objetiva e concretamente, de ser alterado e, considerando ainda, a necessidade de um rigor e formalismo acrescidos, entende-se por bem submeter a aprovação a proposta do...

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