Regulamento n.º 931/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Regulamento n.º 931/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos de Raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira, Caprinos e Bovinos do Concelho de Penalva do Castelo.

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o "Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos de Raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira, Caprinos e Bovinos do concelho de Penalva do Castelo", que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 25 de maio de 2020, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos de Raça Bordaleira Serra da Estrela, Churra Mondegueira, Caprinos e Bovinos do Concelho de Penalva do Castelo

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local, conforme decorre expressamente da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.

A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando-se tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.

O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, na sensibilidade dos produtores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal e, também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.

Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento, estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras;

Em contraposição ao custo supra referido, decorrerão, da aplicação do presente Regulamento, benefícios para o Concelho de Penalva do Castelo, categorizados da seguinte forma:

Apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural;

Apoio à sustentabilidade da área associada à atividade pecuária, muito importante no Concelho de Penalva do Castelo;

Criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais;

Promoção e valorização da raça ovina Bordaleira Serra da Estrela e Churra Mondegueira, autóctone da Região.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento Municipal tem como objeto estabelecer as normas que regulamentam a atribuição de incentivos no âmbito do setor da agropecuária de pequenos ruminantes no Concelho de Penalva do Castelo, designadamente:

Atribuição de incentivo à instalação de explorações pecuárias de gado ovino e caprino;

Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município;

Atribuição de apoio aos produtores de leite Serra da Estrela;

Atribuição de apoio às queijarias com sede no Concelho de Penalva do Castelo;

Apoio de técnico municipal às explorações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT