Regulamento n.º 930/2022

Data de publicação10 Outubro 2022
Data22 Janeiro 2022
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Regulamento n.º 930/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais do Con-
celho de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento n.º 4/2022 — Regulamento
Municipal de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais do Concelho de Vila Franca de
Xira, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 22 de setembro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 13 de julho de 2022, cujo
projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 10342/2022, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, conforme consta do edital n.º 825/2022,
datado de 26 de setembro de 2022.
Regulamento n.º 4/2022 — Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Piscinas
Municipais do Concelho de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
A prática de atividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental de
educação, cultura e vida social para o desenvolvimento de uma sociedade, incumbindo às autar-
quias locais a sua promoção e generalização, enquanto instrumento essencial para a melhoria da
condição física, da qualidade de vida e da saúde das pessoas.
As piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira têm como missão prestar serviços
de qualidade no âmbito da promoção e prática das atividades físicas e desportivas, para satisfazer
as necessidades dos utentes, trabalhadores e colaboradores, através de uma gestão com base
nos critérios de rigor, racionalidade, eficiência e qualidade.
Estes equipamentos municipais destinam -se principalmente à prática de atividades aquáticas
nas suas vertentes formativa, terapêutica e de lazer, bem como do treino e da competição des-
portiva. Complementarmente, estes espaços destinam -se igualmente à prática do exercício físico
com objetivos da manutenção e desenvolvimento da condição física, bem como para a prática de
atividades rítmicas expressivas e de fitness.
Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento e o zelo pelas instalações das pisci-
nas municipais, o município de Vila Franca de Xira, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 79.
º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de
Bases da Atividade Física e Desporto) bem como da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
estabelece o regime jurídico das autarquias locais, elaborou o presente Regulamento, o qual visa estabe-
lecer as regras de funcionamento e utilização das piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira.
O projeto do presente Regulamento foi objeto de consulta pública para recolha de sugestões,
pelo período de 30 dias, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido apresen-
tadas sugestões de alteração.
O presente Regulamento integra as sugestões apresentadas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece os princípios de gestão, funcionamento, acesso,
regras de utilização e segurança relativos às instalações desportivas que integram as piscinas
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municipais do concelho de Vila Franca de Xira, propriedade do município de Vila Franca de Xira,
adiante abreviadamente designado por MVFX.
2 — A gestão e funcionamento das piscinas municipais estão subordinados a um conjunto de
orientações, nomeadamente:
2.1 — Ao disposto na seguinte legislação:
a) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro — Regime Jurídico das Autarquias Locais;
b) Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
c) Decreto -Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro — Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obri-
gatório;
d) Decreto -Lei n.º 110/2012 de 21 de maio — Regime Jurídico das Instalações Desportivas;
e) Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto — Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e
Orientação das Atividades Desportivas Desenvolvidas nas Instalações Desportivas;
f) Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro — Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Trei-
nador de Desporto;
g) Decreto regulamentar n.º 5/97 de 31 de março — Regulamento das Condições Técnicas e
de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas, relativamente aos requisitos de qualidade
e tratamento da água.
2.2 — Normas e orientações para o funcionamento das piscinas públicas:
a) Circulares normativas da Direção Geral de Saúde — Programa de Vigilância Sanitária de
piscinas de uso público;
b) Norma Portuguesa NP 4542 do Instituto Português da Qualidade — “Piscinas. Requisitos
de qualidade e tratamento da água para uso nos tanques”;
c) Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade, relativa à qualidade das piscinas de
uso público.
2.3 — Sistema de gestão da qualidade das piscinas municipais do concelho de Vila Franca
de Xira, de acordo com a norma ISO 9001.
2.4 — Regulamento n.º 949/2019 — Regulamento Municipal relativo à Recolha, Tratamento
e Livre Circulação de Dados Pessoais no Município de Vila Franca de Xira.
2.5 — Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca
de Xira.
2.6 — Normas de Inscrição e Frequência em Atividades promovidas pelo Município e em
Utilização Livre das Piscinas Municipais, adiante abreviadamente designadas por NIFPM, e que
figuram como anexo do presente Regulamento.
2.7 — Política desportiva municipal.
2.8 — Às disposições do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — O objetivo fundamental das piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira é
proporcionar à população do concelho uma oferta acessível, de condições e valores, em serviços
desportivos que vão ao encontro das suas necessidades e expectativas com o intuito de promover
um estilo de vida saudável, através da prática regular da atividade física.
2 — Complementarmente, as piscinas municipais têm como objetivo a promoção do processo
de desenvolvimento desportivo concelhio da natação, através da criação de condições infraestru-
turais, económicas e organizacionais, bem como a necessária articulação da Escola de Natação
Municipal com as associações desportivas sedeados no MVFX e aderentes ao Programa Municipal
de Desenvolvimento da Natação de Competição.

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