Regulamento n.º 926/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança

Regulamento n.º 926/2020

Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Candidatos das Vias Profissionalizantes de Nível Secundário aos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Bragança.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Candidatos das Vias Profissionalizantes de Nível Secundário aos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Bragança

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados.

Apesar de este concurso especial deixar à liberdade das instituições de ensino superior a possibilidade de fixarem vagas para estes estudantes, entende o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) que deve permitir esta nova via de ingresso nas suas licenciaturas aos estudantes provenientes das vias profissionalizantes que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril. Este diploma legal estatui que os estudantes realizam provas nas próprias instituições de ensino superior às quais se candidatam, tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos aos quais apresentem candidatura. Este concurso especial "visa dar uma resposta às especificidades dos alunos que concluem o nível secundário nas diferentes vias, constituindo-se também como uma oportunidade para o início de uma reflexão geral sobre eventuais necessidades de aprofundamento ou melhoria das condições de ingresso no ensino superior."

O IPB tem competência para definir para cada curso de licenciatura o número de vagas disponíveis para este concurso, identificar as provas de avaliação e a fórmula da nota de candidatura de acesso e ingresso.

As provas de avaliação dos conhecimentos e competências podem ser organizadas pelo IPB ou por uma rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional. Conforme prevê a alínea b) do n.º 5 do artigo 13.º-D do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na atual redação, as provas de avaliação dos conhecimentos e competências "podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.".

O Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, consagra no artigo 16.º-A que "Os órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior estabelecem, em regulamento próprio, as condições necessárias para a aplicação do disposto no presente diploma, incluindo a fixação dos diplomas, cursos ou áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos."

Por motivo de urgência é dispensada a discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ouvido o Conselho Permanente, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, do artigo 24.º da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, em conjugação com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovo o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Candidatos das Vias Profissionalizantes de Nível Secundário aos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Bragança.

CAPÍTULO I

Disposições gerais e comuns

Artigo 1.º

Objeto e norma habilitante

O presente regulamento disciplina o acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo conducentes ao grau de licenciado do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) pelo concurso especial de ingresso no ensino superior para estudantes titulares dos cursos de dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril.

As normas habilitantes são o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril e o artigo 24.º da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo concurso especial de ingresso no ensino superior para estudantes titulares dos cursos dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:

Cursos profissionais;

Cursos de aprendizagem;

Cursos de educação e formação para jovens;

Cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

Cursos artísticos especializados;

Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;

Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa;

Cursos científico-tecnológicos/cursos com planos próprios.

A candidatura depende, ainda, das seguintes condições:

Realizar a(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos e competências considerada(s) pelo IPB como indispensável(is) ao ingresso e no(s) curso(s) de licenciatura aos quais apresentem candidatura;

Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;

Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.

Artigo 3.º

Ciclos de estudo a que se podem candidatar

É condição de admissão às vagas para estudantes titulares dos cursos dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, ser detentor das provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências realizadas no IPB, ou na rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional, no ano letivo em curso ou num dos dois anos letivos anteriores.

O elenco das áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura, é fixado por deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

Em complemento à deliberação referida no número anterior, o Presidente do IPB, sob proposta do Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada Escola, fixa anualmente, por edital, as áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura.

A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura do IPB.

Artigo 4.º

Pré-requisitos

O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere este regulamento está condicionado à satisfação de pré-requisitos para os cursos de licenciatura do IPB que os exijam, de acordo com o estabelecido nos regulamentos em vigor.

Caso os pré-requisitos exijam provas específicas, compete à Instituição de Ensino Superior onde o candidatado realizou as provas, a emissão da...

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