Regulamento n.º 922/2021

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 922/2021

Sumário: Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA.

No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia, o qual vai ser publicado.

13 de outubro de 2021. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA

Artigo 1.º

Missão

O Laboratório para a Inovação na Academia, adiante designado por LIA-ISCTE, é uma unidade orgânica descentralizada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa que tem como missão o desenvolvimento e empowerment do pessoal docente e investigador, através da aquisição e/ou desenvolvimento de competências, num paradigma de aprendizagem contínua, formal, informal e não formal, heutagógica e de reforço de experiências atrativas.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do LIA-ISCTE é "Lab for Innovation in Academy".

Artigo 3.º

Objetivos

O LIA-ISCTE tem como objetivos:

a) Fomentar uma experiência diferenciadora aos docentes e investigadores do ISCTE, através da aprendizagem ao longo da vida, fortalecendo o seu perfil académico e científico;

b) Estimular a inovação no ensino e na aprendizagem com impactos na realização dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, formação de executivos, escolas de Verão e de Inverno, projetos, e investigação aplicada, construindo alianças e sinergias entre os docentes e investigadores das Escolas e Unidades de Investigação do ISCTE;

c) Fomentar a investigação aplicada em novos recursos e metodologias de ensino e aprendizagem em diversas áreas do saber, criando um Ecosistema de Inovação Educativa;

d) Incrementar o desenvolvimento de projetos novos e inovadores e de processos de internacionalização.

Artigo 4.º

Modalidades de formação

O LIA-ISCTE desenvolve a sua atividade segundo um modelo centrado na gestão de competências, propondo diferentes modalidades de formação e estratégias, designadamente:

a) Formação Inicial e Formação Contínua;

b) Formação Formal, Não Formal e Informal.

Artigo 5.º

Órgãos

São órgãos do LIA-ISCTE:

a) A Direção do LIA-ISCTE;

b) O Conselho...

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