Regulamento n.º 920/2016
Data de publicação | 12 Outubro 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cascais |
Regulamento n.º 920/2016
Regulamento do Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o início do presente procedimento foi deliberado na reunião de Câmara de Cascais de 21 de março último, tendo a sua publicitação ocorrido no sítio da Internet do Município de Cascais em 31 de março de 2016.
Não se constituiu nenhum interessado, nos termos do artigo 100.º do CPA.
A presente alteração visa, no essencial e a par de alguns acertos de natureza meramente formal, permitir a celebração de protocolos com entidades que prestem serviços de interesse público por forma a poderem obter redução no tarifário em vigor, tendo-se também contemplado o alargamento do período de funcionamento aos sábados, em que o encerramento deixa de ocorrer às 13:00 horas e passa para as 20:00 horas, a redução das tarifas aplicáveis às assinaturas mensais no período noturno, modificações que se prendem com a utilização de meios de pagamento eletrónicos e a criação de uma tarifa para abertura do parque fora de horas.
No que respeita à ponderação de custos benefícios das medidas projetadas, sempre se dirá que são medidas de boa gestão quer para períodos em que os Parques se encontrem com lugares e ocupação deficitária quer para o período da noite em que este Parque, central, pode oferecer estacionamento seguro a quem se desloque ao centro de Cascais.
Do ponto de vista dos encargos, as presentes alterações não implicam despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e das mesmas não resultam a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a estas atividades.
Assim, ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 30 de maio de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 9 de maio de 2016, a presente alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center, publicado em 20 de setembro de 2013, que se traduz no aditamento dos n.os 6 e 7 ao artigo 5.º, e alterações aos artigos 2.º, 6.º, 7.º, 10.º, 15.º, 26.º e 27.º, estas últimas decorrentes de adaptações ao novo Código do Procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.
Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do Parque de Estacionamento do edifício Cascais Center, adiante designado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 2.º
Localização e número de lugares do parque
1 - O Parque localiza-se no Edifício Cascais Center, sito no cruzamento da Rua Manuel Joaquim Avelar com a Rua D. Francisco de Avilez, em Cascais.
2 - O Parque dispõe de 173 (cento e setenta e três) lugares devidamente assinalados, distribuídos por 3 (três) pisos em cave, dos quais 4 (quatro) lugares próximos dos acessos pedonais estão reservados a veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respetivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo.
3 - O Parque é constituído por partes especificadas (ou numeradas) e partes comuns.
4 - São partes especificadas, para efeitos do presente regulamento, aquelas que se destinam ao estacionamento de veículos.
5 - São partes comuns, para efeitos do presente regulamento, as que não se destinam especificamente ao estacionamento de veículos, designadamente as seguintes:
a) Entradas, corredores, rampas de uso ou passagem, espaços de circulação para veículos e peões, escadas, ascensores;
b) Espaços e compartimentos de serviço de controlo de entrada e saída de veículos, receção e pagamento das tarifas referentes à utilização do Parque;
c) Rede geral de distribuição de energia elétrica e respetivos aparelhos elétricos;
d) Sistema de ventilação e respetivas tubagens;
e) Sistema de detenção, alarme e combate a incêndios;
f) Rede telefónica e respetiva tubagem;
g) Rede geral de esgotos;
h) Rede geral de água e bombas elevatórias;
i) Instalações sanitárias;
j) Todos os compartimentos, bens e/ou equipamentos destinados a serviços técnicos e ou para utilização do pessoal afeto ao Parque.
Artigo 3.º
Proprietário do parque e entidade gestora do mesmo
1 - O Parque é propriedade do Município de Cascais.
2 - A entidade gestora do Parque é a empresa municipal Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A.
Artigo 4.º
Uso
1 - O Parque destina-se exclusivamente ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros e de motociclos simples ou com side-car.
2 - É expressamente proibido o acesso e estacionamento no Parque por parte dos seguintes veículos:
a) Veículos de categorias diferentes das referidas no número anterior;
b) Veículos que transportem mercadorias perigosas;
c) Veículos com qualquer tipo de atrelado;
d) Autocaravanas.
3 - É interdita a permanência no Parque de pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim consagrado no número um do presente artigo.
4 - A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e da legislação complementar.
Artigo 5.º
Tarifário
1 - A utilização do Parque está sujeita ao pagamento de uma tarifa calculada em função do tempo que o veículo permanecer ali estacionado, nos termos previstos no tarifário que consta do Anexo I ao presente regulamento.
2 - É adaptado o fracionamento em períodos de 1 (um) minuto e o utente só paga a fração ou frações de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as não tenha utilizado até ao seu término.
3 - O tarifário em vigor e as disposições do presente regulamento são fixados em local visível na entrada do Parque ou na proximidade do local de pagamento.
4 - Estão isentos de pagamento de tarifas os veículos em missão urgente de socorro ou polícia.
5 - A entidade gestora do Parque pode, em casos excecionais e de manifesto interesse público, conceder isenções ou descontos a entidades que necessitem de utilizar temporariamente lugares de estacionamento, devendo os respetivos pedidos ser efetuados com uma antecedência mínima de 2 dias úteis.
6 - Caso as circunstâncias de ocupação o justifiquem, a entidade gestora poderá acordar com entidades ou instituições que laborem no Concelho a favor dos interesses municipais ou autárquicos, condições especiais de utilização, nomeadamente reduções no tarifário em vigor.
7 - Estas condições especiais serão sempre limitadas no tempo e formalizadas em documento reduzido a escrito.
Artigo 6.º
Horário
1 - Para o estacionamento em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo, o Parque funciona de segunda a Sábado entre as 8 (oito) e as 20 (vinte) horas.
2 - Para o estacionamento pré-pago em regime de assinatura, o Parque funciona todos os dias da semana durante 24 horas.
3 - Em casos fortuitos ou de força maior, o Parque pode ser encerrado, total ou parcialmente, dando-se conhecimento aos utentes com a maior brevidade possível.
4 - Para efeitos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO