Regulamento n.º 909/2016
Órgão | Município de Caminha |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Data de publicação | 07 Outubro 2016 |
Regulamento n.º 909/2016
Plano de emergência social - Caminha Solidária
Índice
Preâmbulo
Tendo presente o contexto de crise económica e social que o país atravessa, torna-se imprescindível intervir a nível local por forma a minimizar carências específicas de alguns estratos da população, através da criação de medidas complementares às existentes na área da ação social, garantindo-lhes ou facilitando-lhes o acesso aos recursos, bens e serviços, a fim de melhorar a qualidade de vida e diminuir as assimetrias sociais existentes.
O Município de Caminha através da execução de programas e projetos de ação social de âmbito municipal, tem procurado promover medidas que potenciem o combate à pobreza e exclusão social de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, em especial dos grupos sociais economicamente mais vulneráveis.
Partindo da necessidade emergente de intervir a nível social, o presente regulamento visa definir as regras de operacionalização do plano de Emergência Social - Caminha Solidária, que tal como o nome indica é um programa transitório com medidas de caráter pontual a estratos sociais desfavorecidos.
Considerando que compete às autarquias locais a participação em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social e que compete à Câmara Municipal regulamentar as condições relativas à prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos elaborou-se o presente regulamento no sentido de melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas proporcionando assim uma progressiva inserção na sociedade.
Nos termos da alínea k), do n.º1, do artigo 33.º conjugada com a alínea g), do n.º1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, submeteu-se a proposta de regulamento à aprovação em reunião de Câmara Municipal e, posteriormente foi submetida a discussão pública e aprovação em Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento define as regras de funcionamento e as condições de acesso ao Programa de Emergência Social - Caminha Solidária.
Artigo 2.º
Objetivo
O Programa de Emergência Social - Caminha Solidária tem como objetivo contribuir para a promoção da qualidade de vida dos munícipes, diminuição das assimetrias sociais e de apoio a estratos sociais desfavorecidos em situações de emergência social de caráter pontual.
Artigo 3.º
Condições de atribuição
Podem ser beneficiários do Programa de Emergência Social - Caminha Solidária, os munícipes que sejam residentes no concelho de Caminha e que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 10 % do Salário Mínimo Nacional;
b) Residir com caráter de permanência no concelho de Caminha;
c) Apresentar recibo comprovativo de despesa devidamente identificado (aquisição de bens ou serviços, montante e nome do beneficiário com respetivo número de identificação fiscal).
Artigo 4.º
Destinatários
Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, em situação de comprovada emergência social de caráter pontual - situação de gravidade excecional resultante de insuficiência económica inesperada e ou de fatores de risco social e de saúde no seio do agregado familiar, para o qual as entidades competentes nas respetivas áreas de atuação não possam dar resposta em tempo útil.
Artigo 5.º
Natureza dos apoios
1 - Os apoios previstos são de natureza pontual e correspondentes a despesas efetuadas e pagas nos 2 meses...
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