Regulamento n.º 907/2016

ÓrgãoOrdem dos Médicos Veterinários
SectionSerie II
Data de publicação07 Outubro 2016

Regulamento n.º 907/2016

Regulamento de Inscrição de Membros Efetivos na Ordem dos Médicos Veterinários

Com a publicação da Lei n.º 125/2015, de 03 de setembro, que aprovou a segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, torna-se necessário revogar o Regulamento anterior, aprovando um novo Regulamento de Inscrição adequado à legislação vigente.

O presente Regulamento foi submetido a consulta pública pelo período de trinta dias úteis nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea g) do artigo 37.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, a assembleia geral da Ordem dos Médicos Veterinários, reunida em 16 de setembro de 2016, ouvidos os Conselhos Regionais e o Conselho Profissional e Deontológico, deliberou aprovar a proposta de Regulamento de Inscrição de Médicos Veterinários elaborada pelo conselho diretivo

Artigo 1.º

Inscrição e Exercício da Medicina Veterinária

1 - A inscrição em vigor na Ordem é condição quer do exercício da profissão de Médico Veterinário, quer do uso do título profissional de "Médico Veterinário".

2 - Podem inscrever-se na Ordem como membros efetivos, aqueles que reúnam uma das seguintes condições:

a) Licenciado em medicina veterinária por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto;

b) Mestre em medicina veterinária por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto;

c) Titular de grau académico superior estrangeiro em medicina veterinária a que tenha sido conferida equivalência aos graus a que se referem as alíneas a) e b);

d) Profissional nacional de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações profissionais tenham sido obtidas fora de Portugal, nos termos do artigo 61.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.

3 - A inscrição de nacionais de Estados terceiros depende igualmente da demonstração de tratamento recíproco.

Artigo 2.º

Requerimento de Inscrição

1 - A inscrição como membro efetivo da Ordem deve ser requerida ao Conselho Regional da área de residência do interessado.

2 - O pedido de inscrição será apresentado por via eletrónica ou presencialmente na sede da respetiva Delegação Regional.

3 - O pedido de inscrição é rejeitado quando os formulários se mostrem indevidamente preenchidos ou não sejam instruídos com todos os documentos exigidos.

Artigo 3.º

Diligências Instrutórias

1 - Após a verificação da documentação recebida, o Conselho Regional remete o pedido de inscrição para o Conselho Diretivo para decisão conjunta com o seu parecer.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, ainda que o requerimento não tenha sido rejeitado, o Conselho Diretivo pode solicitar ao requerente quaisquer documentos adicionais ou a certificação dos documentos entregues.

3 - A Ordem poderá realizar ou requerer todas as diligências que entenda necessárias e adequadas a verificar a veracidade dos factos relatados nos documentos.

Artigo 4.º

Documentos de Inscrição

1 - A utilização dos formulários de inscrição disponibilizados pela Ordem é obrigatória.

2 - O requerente é responsável pela veracidade dos factos relatados nos formulários e documentos entregues.

3 - No documento de inscrição o interessado deverá indicar o seu nome completo, nome profissional, sexo, data de nascimento, estado civil, naturalidade e nacionalidade, filiação, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte, número de identificação fiscal, data da atribuição do grau académico e o estabelecimento de ensino frequentado, e o domicílio profissional.

Artigo 5.º

Documentos a apresentar por Licenciados ou Mestres por instituição de ensino portuguesa

1 - O requerimento de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte a ser apresentado presencialmente ou enviado em formato digital;

b) Número de Identificação Fiscal a ser apresentado presencialmente ou enviado em formato digital;

c) Fotocópia autenticada do certificado de licenciatura ou mestrado;

d) Certificado de registo criminal, emitido há menos de três meses;

e) Uma fotografia;

f) Declaração, sob compromisso de honra, a atestar não se encontrar nas situações de incompatibilidade ou de impedimento previstas nos artigos 64.º e 65º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários;

g) Declaração, sob compromisso de honra, a atestar não ter exercido antes da data da inscrição, qualquer atividade médico veterinária;

h) Declaração, sob compromisso de honra, a atestar o conhecimento do estipulado no Estatuto da OMV e no Código...

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