Regulamento n.º 905/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Regulamento n.º 905/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego - discussão pública.

Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego - Discussão pública

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 1 de setembro de 2021 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 101 do CPA, submeter a discussão pública o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste regulamento no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

3 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Preâmbulo

A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Coruche passa, de modo incontornável, pela implementação de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego. Tais medidas constituem, inclusivamente, um expediente de elevado quilate para a prossecução, pelo Município, das atribuições que lhe estão legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Tendo em vista a prossecução das referidas atribuições, e de acordo com as alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/23013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal "deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes", "apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município" e "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal".

Do ponto de vista da legitimidade normativa, a Câmara Municipal tem competência, à luz do disposto nas alíneas a), b) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para "[...] Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais; participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal; elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos".

Por seu turno, e mantendo o foco normativo, a Assembleia Municipal é titular das competências plasmadas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ou seja, é competente para, mediante proposta da Câmara Municipal: "[...] aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município".

Neste quadro legal, a Câmara Municipal vem munindo esforços no sentido de criar um conjunto de instrumentos e medidas de apoio ao investimento que contribuam para o desenvolvimento de uma base económica local dotada de robustez, competitividade e sustentabilidade. Tendo em conta que, de acordo com as regras definidas, os incentivos visam a captação de investimentos com particular impacto na economia local, seja por via de instalação de novas empresas, seja pela relocalização de empresas existentes, o custo associado aos incentivos é compensado pelos benefícios decorrentes da concretização daqueles investimentos, designadamente, a dinamização da economia local, a criação de emprego e de riqueza, assim como o incremento de receitas municipais.

Nesse sentido, a Câmara Municipal de Coruche entende como de interesse e prioridade municipal as iniciativas empresariais que contribuam para a criação de emprego, visando com isso reduzir os números associados à migração de residentes, sobretudo jovens, com os consequentes impactos negativos que tal êxodo necessariamente comporta do ponto de vista social e demográfico, e, ao mesmo tempo, atrair e fixar novos habitantes, através da criação de condições que tornem o município de Coruche mais económica e socialmente atrativo.

Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), b) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º da do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Coruche, em reunião datada de [...] e a Assembleia Municipal de Coruche, em sessão ordinária ocorrida a [...], aprovaram o presente Regulamento de apoio ao desenvolvimento económico, ao investimento e à criação de emprego, tendo o seu projeto sido submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

TÍTULO I

Parte Geral

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as formas e regras de acesso aos mecanismos de apoio a conceder, pelo Município de Coruche, a iniciativas empresariais, industriais ou outras atividades económicas consideradas como sendo de interesse municipal que se encontrem instaladas ou visem a sua instalação ou relocalização no concelho de Coruche e que se venham a subordinar a este regime.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação: Iniciativas empresariais de interesse municipal

1 - São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais, industriais e económicas que visem a promoção e a realização de uma atividade que contribua para o incremento do nível de desenvolvimento económico-social do Concelho de Coruche.

2 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser promotores das iniciativas empresariais referidas no número anterior:

a) Microempresas que revistam a forma de empresas em nome individual, de responsabilidade limitada ou sociedade comercial;

b) Pequenas e médias empresas;

c)Titulares de ideias ou projetos inovadores com potencial económico que contribuam para o desenvolvimento do concelho e região com o objetivo da sua implementação empresarial;

d) Cooperativas;

e) Associações sem fins lucrativos;

f) Entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.

g) Jovens empreendedores com idade até 35 anos, no caso das medidas de apoio à incubação de empresas;

h) Qualquer empresário em nome individual, nos demais casos.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, serão incluídas no âmbito de aplicação do presente Regulamento as entidades não constituídas em Portugal.

4 - Não podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente Regulamento, entidades que não se encontrem legalmente constituídas e/ou não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

5 - Em complemento ao disposto no número anterior, também não podem beneficiar de apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento, entidades que tenham qualquer dívida perante o Município de Coruche.

Artigo 3.º

Formas de apoio/Incentivos

Os apoios a conceder podem revestir várias tipologias, nomeadamente:

a) Incentivo à fixação da sede ou criação de estabelecimentos das entidades previstas no artigo anterior nos diversos parques industriais/empresariais existentes no Município de Coruche, nos termos e condições previstos no Título II do presente Regulamento;

b) Apoio a empresas na sua fase inicial de laboração e ao empreendedorismo jovem através do apoio a ideias de negócio ou startups, nos termos e condições previstos no Título III do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Medidas de incentivo fiscal à fixação de empresas nas Zonas Industriais do Município de Coruche e outros locais de reconhecido interesse

1 - Aos candidatos que tenham adquirido um lote numa das Zonas Industriais do Município de Coruche nos termos previstos nos Regulamentos específicos e que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento, poderão ser concedidos, nos termos da alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), cumulativamente, os seguintes incentivos fiscais:

a) Isenção de IMT, relativamente aos imóveis que o empreendedor tenha adquirido tendo como destino a atividade económica;

b) Isenção do IMI, relativamente aos imóveis nos quais o empreendedor exerça a atividade económica;

c) Redução de taxas urbanísticas para implementação do projeto, devendo ser respeitado o disposto no do Regulamento das Taxas Municipais.

2 - O regime de isenção de IMI previsto na alínea b) do número anterior poderá ser aplicado a outras entidades estabelecidas ou sediadas fora das Zonas Industriais do Município de Coruche e que não estejam em fase de incubação, após deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, desde que, em observância ao princípio da igualdade, seja validado o respetivo interesse tendo em vista a tutela de interesses públicos relevantes e impacto na economia local ou regional.

Artigo 5.º

Apoio a empresas na fase inicial da sua laboração e ao empreendedorismo jovem

1 - Os mecanismos de apoio a empresas na fase inicial da sua laboração e ao empreendedorismo jovem consistem na prestação, por parte do Município de Coruche das seguintes componentes:

a) Apoio técnico no desenvolvimento de planos de ação e modelos de negócio;

b) Prestação de informação sobre apoios financeiros disponíveis;

c) Apoio no processo de licenciamento do investimento;

d) Utilização de infraestruturas municipais.

2 - Nos termos e...

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