Regulamento n.º 901/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Povoação
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 312
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE POVOAÇÃO
Regulamento n.º 901/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades e Organismos Legalmente Exis-
tentes.
Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades e Organismos Legalmente Existentes
Nota Introdutória
O princípio do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos constitui o parâ-
metro fundamental de enquadramento da atividade administrativa da freguesia. O interesse público tem
de ser prosseguido sem esquecer os direitos e interesses legítimos dos cidadãos. A síntese harmoniosa
entre o interesse público e os direitos individuais impõe à freguesia a procura das decisões que, realizando
o interesse comum, não extingam ou limitem os direitos e interesses particulares ou, não podendo deixar
de o fazer, o façam na estrita medida do necessário e com a necessária proporcionalidade.
Na senda do princípio da prossecução do interesse público, às freguesias estão cometidas
atribuições, no âmbito da educação, cultura, tempos livres, desporto, ação social, desenvolvimento
e proteção da comunidade, previstas nas alíneas c), d), f), i) e k) do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
A prossecução do interesse público da freguesia, concretizada, também, por entidades legal-
mente existentes na Freguesia de Povoação, que visam fins de natureza cultural e recreativa, social
e desportiva, ou outros socialmente relevantes, constitui um contributo inestimável na promoção
do bem -estar e da qualidade de vida das populações.
Compete à Junta de Freguesia de Povoação apoiar atividades de natureza cultural e recreativa,
social e desportiva, ou outros socialmente relevantes, a freguesia, pelo que, a concessão de apoios
financeiros e não financeiros reveste particular importância no incentivo, no reconhecimento e, por
vezes, na sobrevivência do movimento associativo.
Reconhecendo a relevância do papel do movimento associativo, a Junta de Freguesia pre-
tende continuar a apoiar as entidades e organismos que estejam vocacionados para a promoção
do bem -estar e da qualidade de vida da população da Povoação, através de políticas e desenvol-
vimento cultural e recreativo, social, desportivo e outros, vincadas pelos princípios da legalidade,
do interesse público e da transparência.
Neste sentido, revela -se fundamental a aprovação de um regulamento, que permita garantir a
equidade e o controlo na atribuição dos apoios, quer sejam de carácter financeiro ou não financeiro,
bem como a uniformização de procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela
definição de regras genéricas e especificas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e,
consequentemente, pela clarificação dos direitos e deveres e dos critérios de avaliação dos pedidos.
Os apoios financeiros ou não financeiros a atribuir coadunam com uma política de proximidade,
extensível a todo o movimento associativo, que não comporta a sustentabilidade de organismos,
iniciativas ou projetos, mas a colaboração da Junta de Freguesia como um parceiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Âmbito objetivo e subjetivo
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua
atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, designadamente Associações, Clubes,

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