Regulamento n.º 900/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Gazette Issue184
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Povoação
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE POVOAÇÃO
Regulamento n.º 900/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Povoação.
Código de Conduta da Freguesia de Povoação
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos.
As Juntas de Freguesia, entidades públicas abrangidas pelo referido diploma, devem aprovar
Códigos de Conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucio-
nais e hospitalidade, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º do referido diploma.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento
na prevenção e deteção da corrupção e demais ilícitos criminais, definindo princípios e critérios
que orientem o exercício de funções públicas, de forma a salvaguardar a prossecução do serviço
público e os princípios consagrados na nossa Constituição, em detrimento de interesses e ganhos
pessoais.
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro é elaborado o Código de Conduta, que foi aprovado por unanimidade, em Reunião
Ordinária deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião de 16 de março de 2022.
Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de
orientação assumido pelos membros da Junta de Freguesia de Povoação, no exercício das suas
funções.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Povoação.
2 — O Código de conduta aplica -se ainda, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores
e colaboradores da Junta de Freguesia de Povoação, através das orientações transmitidas pelo
Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 11.º
3 — O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais
ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º
Princípios
1 — No exercício das suas funções, os membros da Junta de Freguesia de Povoação, obser-
vam os seguintes princípios gerais de conduta:
a) Prossecução do interesse público e boa administração;
b) Transparência;
c) Imparcialidade;
d) Probidade;
e) Integridade e honestidade;
f) Urbanidade;
g) Respeito interinstitucional;

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