Regulamento n.º 90/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 90/2019

Regulamento Geral de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 3 de dezembro de 2018, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 6 de dezembro de 2018, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Geral de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas, que se pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

11 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece o enquadramento genérico das atribuições do Estado e demais entidades públicas na promoção da atividade física e desportiva, reiterando a exigência constante do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), segundo o qual todos têm direito à cultura física e ao desporto e reforçando que incumbe às Autarquias Locais não só criar espaços públicos aptos para a atividade física, como também desenvolver uma política integrada de infraestruturas e equipamentos desportivos, visando a criação de um parque desportivo diversificado e de qualidade, em coerência com uma estratégia de promoção da atividade física e desportiva, nos seus vários níveis e para todos os escalões e grupos da população.

Em concretização do disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, sobreveio um acervo de legislação importante na densificação de alguns dos preceitos aí referenciados, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro (que estabelece o Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório), o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho (que estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público), a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto (que define o Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas nas Instalações Desportivas) e a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto (Lei Antidopagem no Desporto).

Com efeito, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, as instalações desportivas devem dispor de um regulamento interno, elaborado pelo proprietário ou por entidade que explore a instalação, contendo as normas de utilização a ser observadas pelos respetivos utentes, devendo o mesmo, além do mais, ser objeto de devida publicação no interior da própria instalação.

Ora, considerando que cada vez mais se exige uma maior capacidade de intervenção por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia numa gestão das instalações desportivas municipais que salvaguarde as condições de acesso ao maior número de cidadãos, independentemente do seu estrato social, económico ou condições físicas, em observância ao princípio constitucional, e que, por outro lado, a existência de regulamentos tem como finalidade clarificar e melhorar o acesso às instalações desportivas municipais e à sua utilização, procurando assegurar um adequado funcionamento das mesmas, com a perspetiva de rentabilizar a sua taxa de ocupação e de contemplar as necessidades e motivações dos cidadãos, em matéria de atividades físicas e desportivas, urge, pois, publicar um diploma regulamentar municipal que, de forma homogénea, discipline e assegure a correta utilização e funcionamento das instalações desportivas municipais, e que, bem assim, estabeleça os respetivos critérios de utilização.

Ademais os documentos existentes remontam ao período da gestão da empresa municipal Gaianima - Equipamentos Municipais, E. E. M., cuja liquidação foi encerrada em 30 de junho de 2015, pelo que, além de desatualizados e desajustados, revelam-se pouco coerentes numa estrutura que se quer única, e que tem vindo a desenvolver-se com novos equipamentos e valências, razão pela qual se pretende reunir, num único quadro regulamentar, a disciplina de todos os aspetos relacionados com a gestão, utilização e funcionamento das instalações desportivas municipais.

O projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

Assim sendo, considerando que de acordo com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprova o seguinte Regulamento:

Livro I

Parte geral

Título I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas municipais, tal como definidas no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que integram o acervo patrimonial do Município de Vila Nova de Gaia, salvo o disposto no n.º 2 do artigo seguinte.

Artigo 3.º

Âmbito Objetivo

1 - O acervo de instalações desportivas a que se reporta o presente Regulamento é constituído por piscinas, pavilhões, polidesportivos, grandes campos e pistas de atletismo, bem como por outras instalações desportivas integradas em diferentes tipologias, cuja lista se encontra publicitada no sítio internet da CMG (http://www.cm-gaia.pt), sem prejuízo de eventuais omissões que a mesma possa conter.

2 - O Centro de Alto Rendimento de Vila Nova de Gaia é objeto de Regulamento Específico.

Artigo 4.º

Âmbito Subjetivo

1 - O presente Regulamento aplica-se às instalações desportivas de uso público de propriedade municipal geridas unilateral ou conjuntamente pela Câmara Municipal de Gaia (doravante CMG), bem como, na sua Parte Geral - Título IV - Capítulo III, às instalações geridas por outras entidades, ao abrigo de título legitimador.

2 - A gestão, administração, manutenção e conservação das instalações desportivas de uso público de propriedade municipal é efetuada pela CMG, sem prejuízo de poder ser cedida a outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 5.º

Finalidades

As instalações desportivas municipais que integram o património do Município de Vila Nova de Gaia constituem equipamentos privilegiados para a prática desportiva qualquer que seja a sua natureza, tendo por finalidade servir os cidadãos, associações de modalidade, clubes desportivos e demais entidades.

Título II

Do Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais

Capítulo I

Abertura ao Público

Artigo 6.º

Períodos e Horários de Funcionamento

1 - Os períodos de funcionamento das instalações desportivas encontram-se definidos no presente Regulamento e são afixados em local próprio na respetiva instalação e divulgados no sítio internet da CMG (http://www.cm-gaia.pt).

2 - Os horários de funcionamento são aprovados pela CMG e são igualmente afixados na respetiva instalação e divulgados no sítio internet da CMG.

3 - Sempre que se realizem iniciativas municipais ou eventos promovidos ou apoiados pela CMG pode ser adotado um horário diferenciado, sendo o mesmo divulgado com a devida antecedência e pelos meios considerados convenientes.

Capítulo II

Encerramento das Instalações Desportivas Municipais

Artigo 7.º

Encerramento Ordinário das Instalações Desportivas Municipais

1 - As instalações desportivas municipais encerram nas datas indicadas no presente Regulamento.

2 - As instalações desportivas municipais podem ainda encerrar, total ou parcialmente, durante um determinado período, para a realização de trabalhos de manutenção.

Artigo 8.º

Outros Motivos de Encerramento

Para além dos motivos constantes do artigo anterior, as instalações desportivas municipais podem encerrar, total ou parcialmente, por motivos de força maior, nomeadamente:

a) Realização de obras;

b) Motivos de ordem técnica;

c) Salvaguarda da segurança e saúde pública dos utentes.

Artigo 9.º

Efeitos do Encerramento

1 - O encerramento das instalações é divulgado atempadamente na respetiva instalação e no sítio internet da CMG.

2 - O encerramento total ou parcial das instalações desportivas, programado ou motivado por circunstâncias de força maior, não confere o direito ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.

3 - As aulas/sessões perdidas durante os períodos de encerramento das piscinas municipais, programados ou motivados por circunstâncias de força maior nos termos dispostos nos artigos 7.º e 8.º, não acarretam por parte da CMG qualquer reembolso aos utentes, nem conferem o direito ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.

Título III

Da Utilização das Instalações Desportivas Municipais

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 10.º

Tipos de Utilização

1 - As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas pela comunidade em geral e por qualquer entidade, pública ou...

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