Regulamento n.º 899/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Laúndos
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE LAÚNDOS
Regulamento n.º 899/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Laúndos.
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia, tomada
em reunião de 31 de maio de 2022, por se tratar de um Regulamento Interno.
7 de setembro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Laúndos, Félix Manuel
Ramires Marques.
Código de conduta
Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de
orientação assumido pela Junta de Freguesia de Laúndos, no exercício das suas funções.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Laúndos.
2 — Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros do executivo da Fre-
guesia Laúndos abrangem também os funcionários e colaboradores da Freguesia Laúndos.
Artigo 3.º
Princípios
1 — No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Laúndos
observam os seguintes princípios gerais de conduta: a. Prossecução do interesse público e boa
administração;
a) Transparência;
b) Imparcialidade;
c) Probidade;
d) Integridade e honestidade;
e) Urbanidade;
f) Respeito interinstitucional;
g) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conheci-
mento no exercício das suas funções.
2 — Os membros do órgão executivo da Freguesia de Laúndos agem e decidem exclusiva-
mente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens
financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra
gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.

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