Regulamento n.º 898/2024

Data de publicação14 Agosto 2024
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Psicólogos Portugueses
/tmp/tmp-17-bqXBtVk1hke3/input-html.html

1/22

Regulamento n.º 898/2024

14-08-2024

N.º 157

 2.ª série

ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES

Regulamento n.º 898/2024

Sumário: Aprova o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogo Portugueses (OPP)

Preâmbulo

Nos termos do artigo 114.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (“EOPP”), na versão 

dada pela Lei n.º 72/2023, de 12 de dezembro, “as regras deontológicas dos psicólogos são objeto de 

desenvolvimento em código deontológico, a aprovar pela assembleia de representantes”.

Neste contexto, o primeiro Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses foi aprovado 

em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, foi alterado pelo Regulamento n.º 1119-A/2016, 

de 7 de outubro, e finalmente republicado pelo Regulamento n.º 637/2021, de 23 de junho, publicado 

no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho.

Passados dez anos da sua entrada em vigor, importa fazer uma revisão do mesmo considerando 

os problemas práticos encontrados pelos Psicólogos e Psicólogas no entretanto.

Deste modo, o presente Código Deontológico pretende integrar os princípios éticos subjacentes 

a qualquer atividade profissional em Psicologia, independentemente da área e contexto da sua aplica-

ção, com o objetivo de guiar os/as psicólogos/as no sentido de desenvolverem práticas de excelência, 

garantindo que a referência do exercício profissional é o máximo ético e não o mínimo aceitável.

Neste desiderato, o Código Deontológico encontra-se organizado em três partes — o Preâmbulo, 

os Princípios Gerais e as Normas Específicas enquadradas em diferentes Domínios de Atividade. No 

Preâmbulo pretende-se definir os objetivos e aplicabilidade do Código Deontológico. São ainda apre-

sentadas a sua organização e relação com a legislação em vigor e demais linhas específicas de orien-

tação ética. Pretende-se, finalmente, definir alguns conceitos básicos utilizados ao longo do Código.

Na secção referente aos princípios gerais são apresentados princípios estruturais e aspiracionais, 

com referência às suas dimensões. Estas dimensões funcionam como um modelo explicativo dos 

Princípios Gerais, facilitando a identificação dos pontos centrais a considerar na tomada de decisão. 

Os seus objetivos últimos incluem não só a promoção da qualidade de vida e proteção de pessoas, 

casais, famílias, grupos, organizações e comunidades com as quais os/as psicólogos/as trabalham, 

mas também a orientação e formação de membros efetivos, dos/as psicólogos/as juniores e estudantes 

de psicologia relativamente aos princípios éticos da psicologia.

Na secção relativa às Normas Específicas enquadradas em diferentes Domínios de Atividade 

estão delineadas regras de conduta ética dos/as psicólogos/as. Estas regras não podem por natureza 

ser exaustivas, mas pretendem dar resposta às situações dilemáticas mais frequentes nas diversas 

áreas e contextos onde os/as psicólogos/as exercem as suas funções profissionais. Ainda assim, deve 

ficar claro que as Normas Específicas não substituem, antes apoiam, a decisão ética e profissional das 

psicólogas e dos psicólogos.

No presente texto, entende-se por “cliente” qualquer pessoa, família, grupo, organização e/ou 

comunidade que é objeto da intervenção direta do/a psicólogo/a e com o/a qual estabelece a relação 

profissional vinculada por este código, podendo ser ou não responsável pelo pagamento da mesma.

Do mesmo modo, entende-se por “parte interessada” qualquer pessoa, família, grupo, organização 

e/ou comunidade que, não sendo cliente, usufrui do resultado da intervenção do/a psicólogo/a, sendo 

geralmente responsável pelo pagamento da mesma.

Entende-se por “crianças e jovens” todas as pessoas menores de 18 anos que beneficiem da 

intervenção psicológica, e por “progenitor/a ou responsável legal” todos os pais e mães, biológicos 

ou não, e as pessoas ou entidades que detenham responsabilidade parental em relação a qualquer 

criança ou jovem.

/tmp/tmp-17-bqXBtVk1hke3/input-html.html

2/22

Regulamento n.º 898/2024

14-08-2024

N.º 157

 2.ª série

Entende-se por “acompanhante” a pessoa que exerce a função de acompanhante de pessoa 

maior de idade, nos termos da Lei em vigor sobre o Regime de Maior Acompanhado. O acompanhante 

é a pessoa incumbida de ajudar ou representar a pessoa na tomada de decisões de natureza pessoal 

ou patrimonial, nos termos e limites definidos pela autoridade ou órgão judicial.

Referem-se por “psicólogos/as” qualquer pessoa que obtenha formação específica em Psicologia, 

concordante com a legislação em vigor (cumprimento de um dos requisitos previstos no artigo 51 do 

EOPP, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, com a redação da Lei n.º 138/2015 de 7 de 

setembro) e da Lei n.º 72/2023 de 12 de dezembro e que exerça um papel profissional em qualquer 

área ou contexto da Psicologia, incluindo atividades de formação e investigação. Para o exercício da 

sua prática é obrigatória a inscrição enquanto membro, ou psicólogo/a júnior (psicólogo/a estagiá-

rio/a, no exercício da atividade profissional supervisionada, da Ordem dos Psicólogos Portugueses). 

A pertença à Ordem dos Psicólogos Portugueses obriga ao cumprimento dos princípios estabelecidos 

no presente Código Deontológico.

Este Código é um elemento de um edifício constitutivo da dimensão ética e deontológica da Psi-

cologia que está assente em 4 dimensões: (1) a legislação (Capítulo VI do EOPP e demais legislação 

em vigor aplicável aos diversos contextos e funções profissionais dos/as psicólogos/as), (2) o Código 

Deontológico, (3) as diversas linhas de orientação e recomendações sobre áreas de aplicação ou pro-

blemáticas particulares e (4) os Pareceres da Comissão de Ética da OPP.

I — Princípios Gerais

Os princípios gerais são, por natureza, aspiracionais, ou seja, pretendem ser orientações para os 

profissionais no sentido de os guiar e inspirar para uma conduta centrada nos ideais da intervenção 

psicológica.

Estes princípios gerais derivam daquilo que se pode denominar como moral comum da Psicologia, 

ou seja, a moral partilhada pelos/as psicólogos/as portugueses/as. Estes devem ser considerados 

como agentes promotores de ligações entre a teoria e a prática, podendo ser generalizados, já que são 

conceptualizados como obrigações prima facie. Ou seja, mesmo quando não decisivos, os princípios 

devem ser tomados em consideração, uma vez que providenciam uma coerência intelectual que torna 

as normas mais flexíveis. Por isso mesmo, quando os princípios estabelecidos entram em conflito, 

cabe ao/à profissional, em última análise, decidir sobre como resolver o dilema ético surgido, a partir 

do seu raciocínio ético/profissional. Neste processo, os/as psicólogos/as podem, e devem recorrer ao 

Código Deontológico e ao Direito.

Os/as psicólogos/as devem informar-se sobre os procedimentos usuais em circunstâncias idên-

ticas, consultar a Comissão de Ética da OPP e/ou da instituição onde trabalham, colegas e superiores 

hierárquicos.

Os princípios gerais constituem um conjunto de pressupostos de conduta consensuais na sua 

aceitação, já que são construídos e inspirados nas características naturais da pessoa, resultantes de 

um raciocínio filosófico secular e com base na natureza da intervenção psicológica. Trata-se, pois, de 

um conjunto de princípios sentidos como intuitivamente corretos que se flexibilizam na resolução de 

dilemas éticos.

Princípio A — Respeito pela dignidade e direitos da pessoa

A dignidade humana consiste num valor universal e característico do ser humano, que radica na 

capacidade potencial deste para ser racional e relacional, capaz de distinguir o bem do mal e de construir 

relações interpessoais. A dignidade humana será, então, um valor específico da pessoa que deve ser 

respeitado sob pena de lhe ser negada a sua própria condição. Respeitar a...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT