Regulamento n.º 898/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Data18 Agosto 2022
Gazette Issue184
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 898/2022
Sumário: Regulamento da Comissão Municipal de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa.
Regulamento da Comissão Municipal de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o Regu-
lamento referido em epígrafe, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Faro realizada em
15/11/2021, bem como pela Assembleia Municipal de Faro em sessão de 28/07/2022, tendo sido
o projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2022.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
18 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento da Comissão Municipal de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa de Faro
Nota justificativa
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), nos próximos 50 anos, em Portugal, o número
de idosos (mais de 65 anos) passará de 2,2 para 3,0 milhões. O índice de envelhecimento quase
duplicará, passando de 159 para 300 idosos por cada 100 jovens.
Perante este cenário e as previsões que são feitas, sabendo -se que a população ativa apre-
senta uma tendência de diminuição e a população idosa uma tendência de aumento, as respostas
ao nível das políticas públicas terão obrigatoriamente que ser dinâmicas e inovadoras.
O último Censos Sénior da GNR, realizado em 2020, sinalizou 42.439 idosos a viver sozinhos
ou em situação de vulnerabilidade nos 18 distritos do país.
Nos resultados apresentados, o distrito de Faro surge em 5.º lugar a nível nacional no que res-
peita ao número de idosos que vivem sozinhos e/ou isolados, ou em situação de vulnerabilidade, em
razão da sua condição física, psicológica, ou outra que possa colocar a sua segurança em causa.
Considerando a preocupação e sensibilidade do Município de Faro para com a população
idosa, foi implementado no ano de 2012 o Gabinete de Apoio ao Idoso (GAI) do Município de Faro,
tendo sido paralelamente constituído um Grupo de Trabalho na área do Envelhecimento (GTAE), do
qual fazem atualmente parte 12 entidades do concelho, com resposta na área do envelhecimento.
A implementação daquele Gabinete surgiu como resposta às necessidades específicas da popu-
lação idosa que, em sede de diagnóstico social, foram identificadas como associadas à problemática
do envelhecimento em geral, nomeadamente o isolamento social e familiar, independentemente de
existir isolamento geográfico; o desconhecimento dos direitos básicos de cidadania, associado à
dificuldade de acesso aos mesmos, bem como à dificuldade de mobilidade/acesso às medidas de
proteção social e ainda o aumento da sinalização de casos de maus tratos e negligência familiar.
De acordo com os dados apurados pelo GAI, referentes aos idosos acompanhados a princi-
pal problemática associada à sinalização/acompanhamento diz respeito ao isolamento e solidão,
verificando -se que a grande maioria dos referidos idosos residem sós. Por outro lado, nesta faixa
etária, tão vulnerável e fragilizada, verifica -se que cada vez são mais os idosos portadores de
quadros demenciais.
Também os dados constantes da Carta Social do Município de Faro (Diagnóstico e Plano de
Desenvolvimento Social 2014 -2022), que caracteriza a problemática da violência doméstica, refor-
çam a necessidade da instituição de mecanismos de proteção da população idosa, ao evidenciarem
um aumento de casos junto daquela faixa etária, nomeadamente, no que se refere às vítimas com
mais de 65 anos.

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