Regulamento n.º 894/2021

Data de publicação06 Outubro 2021
Data17 Janeiro 2021
Número da edição194
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
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N.º 194 

6 de outubro de 2021 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO

Regulamento n.º 894/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de 

Outubro faço público que por deliberação de 17 de setembro de 2021 da Assembleia Municipal foi 
aprovada a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo 
Padre D. José Vieira Alvernaz que, havia sido aprovada por deliberação do Executivo a 10 de 
setembro de 2021.

22 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

Nota justificativa

Sendo necessário proceder a uma revisão do referido Regulamento, adaptando à nova realidade 

do sistema educativo, bem como à atualização dos valores e critérios de atribuição de bolsas de 
estudo, incluindo, ao mesmo tempo, e tendo presente o quadro atual de atribuições e competências 
das autarquias locais, identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o alargamento do 
âmbito dos apoios previstos aos estudantes candidatos a frequentar os ensinos superior, o técnico-
-profissional e formação religiosa.

Pretende -se com este Regulamento definir um conjunto de critérios cumulativos de acesso às 

bolsas de estudo, normas criteriosas da sua atribuição e de apreciação das candidaturas, com uma 
majoração específica para pessoas com necessidades especiais, sem descurar um âmbito mais 
lato de intervenção quando em causa estejam apenas situações relacionadas com a deslocação 
do estudante, em atenção às razões acima sumariadas.

Finalmente, considerando a ação meritória de D. José Vieira Alvernaz no apoio aos estudan-

tes carenciados do concelho, o executivo propõe que o seu nome continue ligado à atribuição de 
bolsas de estudo.

À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Ad-

ministrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro, encontram -se dispensadas 
quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

De referir que o presente Regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de 

afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Atento todo o supra considerado, propõe -se, nos termos do disposto na aplicação conjugada 

das alíneas d) e m) do art. 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada 
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da Assembleia Municipal, o seguinte Regu-
lamento, que identifica e disciplina os termos no âmbito doa quais se pode disponibilizar a oferta 
pública municipal dos apoios destinados à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes, residentes 
no Município, que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos dos ensinos superior, 
técnico -profissional ou de formação religiosa, ao abrigo do articulado seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 — O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por 

parte da Câmara Municipal das Lajes do Pico a estudantes, residentes no Concelho, matriculados 

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em Estabelecimentos de Ensino Superior, Técnico -profissional ou Formação Religiosa, podendo 
o apoio ser concedido em forma de subsídio ou através da atribuição de uma passagem aérea.

2 — Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2) do artigo 5.º, a atribuição de bolsas de 

estudo incide sobre estudantes economicamente carenciados que pretendam prosseguir a sua for-
mação, desde que comprovado aproveitamento escolar em qualquer curso do Ensino Superior nos 
1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha, cursos Técnico -profissionais 
ou de Formação Religiosa.

3 — Consideram -se residentes no concelho das Lajes do Pico todos os candidatos comprova-

damente residentes no concelho das Lajes do Pico, ou se nascidos noutro concelho ou país, que 
residam na área do município das Lajes do Pico há mais de três anos.

Artigo 2.º

Objetivos

O presente Regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural no Mu-

nicípio das Lajes do Pico através da atribuição anual de bolsas de estudo que apoiem os alunos 
com aproveitamento escolar e pretendam prosseguir os seus estudos e que, por falta de meios, se 
vejam impossibilitados de o fazer.

Artigo 3.º

Estudantes economicamente carenciados

Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do 

rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos 
do quadro, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Duração e aproveitamento escolar

1 — A Câmara Municipal das Lajes do Pico atribui anualmente, mediante concurso, bolsas 

de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no quadro, anexo ao 
presente Regulamento.

2 — As bolsas têm a duração do ano letivo, de acordo com o calendário escolar respetivo, 

podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso dos 
candidatos beneficiários.

3 — Cada estudante contemplado só poderá beneficiar de atribuição da bolsa se continuarem 

reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.

4 — Cada estudante só poderá ser apoiado no período de duração do curso.

CAPÍTULO II

Natureza, montantes e atribuição das bolsas de estudo

Artigo 5.º

Natureza das bolsas

1 — Sem prejuízo do disposto número seguinte, as bolsas de estudo serão de natureza pe-

cuniária e nos montantes definidos no quadro anexo, em função do escalão respetivo, e não serão 
admitidos candidatos cujo rendimento per capita seja superior ao do 3.º escalão do quadro I.

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2 — Nos agregados familiares em que os rendimentos apresentados provenham das atividades 

inerentes à profissão agrícola ou piscatória, será considerado para o efeito o rendimento per capita 
igual ou inferior a 2.5 vezes o Indexante dos Apoio Sociais (valor base legal que serve de referência 
ao cálculo e atualização das contribuições, pensões e demais prestações sociais).

3 — Independentemente do escalão e do rendimento per capita, a Câmara Municipal poderá 

decidir o seguinte:

a) Relativamente aos bolseiros que reúnam as condições regulamentares para poderem ser 

contemplados com o apoio pecuniário previsto no n.º 1, e desde que o requerimento dos próprios 
ou dos seus legais representantes, em alternativa ao referido apoio pecuniário e de acordo com as 
disponibilidades orçamentais e considerando o número de bolseiros candidatos aprovados, optar 
por atribuir aos bolseiros deslocados, dentro do ano letivo respetivo e pelas tarifas e modalidades 
mais económicas, uma passagem aérea, ida e volta, entre o local de residência do aluno e a lo-
calidade onde estuda, sendo que o requerimento do bolseiro ou seu legal representante deve ser 
apresentado com 20 dias de antecedência em relação à data da viagem, competindo à Câmara 
Municipal tratar do processo de requisição do bilhete;

b) Relativamente a todos os bolseiros não contemplados pelas previsões regulamentares de 

apoio pecuniário e sempre mediante aferição prévia das disponibilidades orçamentais, e conside-
rando o n.º de bolseiros candidatos aprovados ao abrigo do n.º 1, que terão sempre precedência, 
...

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