Regulamento n.º 894/2021

Data de publicação06 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico

Regulamento n.º 894/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro faço público que por deliberação de 17 de setembro de 2021 da Assembleia Municipal foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo Padre D. José Vieira Alvernaz que, havia sido aprovada por deliberação do Executivo a 10 de setembro de 2021.

22 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

Nota justificativa

Sendo necessário proceder a uma revisão do referido Regulamento, adaptando à nova realidade do sistema educativo, bem como à atualização dos valores e critérios de atribuição de bolsas de estudo, incluindo, ao mesmo tempo, e tendo presente o quadro atual de atribuições e competências das autarquias locais, identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o alargamento do âmbito dos apoios previstos aos estudantes candidatos a frequentar os ensinos superior, o técnico-profissional e formação religiosa.

Pretende-se com este Regulamento definir um conjunto de critérios cumulativos de acesso às bolsas de estudo, normas criteriosas da sua atribuição e de apreciação das candidaturas, com uma majoração específica para pessoas com necessidades especiais, sem descurar um âmbito mais lato de intervenção quando em causa estejam apenas situações relacionadas com a deslocação do estudante, em atenção às razões acima sumariadas.

Finalmente, considerando a ação meritória de D. José Vieira Alvernaz no apoio aos estudantes carenciados do concelho, o executivo propõe que o seu nome continue ligado à atribuição de bolsas de estudo.

À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

De referir que o presente Regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Atento todo o supra considerado, propõe-se, nos termos do disposto na aplicação conjugada das alíneas d) e m) do art. 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da Assembleia Municipal, o seguinte Regulamento, que identifica e disciplina os termos no âmbito doa quais se pode disponibilizar a oferta pública municipal dos apoios destinados à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes, residentes no Município, que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos dos ensinos superior, técnico-profissional ou de formação religiosa, ao abrigo do articulado seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal das Lajes do Pico a estudantes, residentes no Concelho, matriculados em Estabelecimentos de Ensino Superior, Técnico-profissional ou Formação Religiosa, podendo o apoio ser concedido em forma de subsídio ou através da atribuição de uma passagem aérea.

2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2) do artigo 5.º, a atribuição de bolsas de estudo incide sobre estudantes economicamente carenciados que pretendam prosseguir a sua formação, desde que comprovado aproveitamento escolar em qualquer curso do Ensino Superior nos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha, cursos Técnico-profissionais ou de Formação Religiosa.

3 - Consideram-se residentes no concelho das Lajes do Pico todos os candidatos comprovadamente residentes no concelho das Lajes do Pico, ou se nascidos noutro concelho ou país, que residam na área do município das Lajes do Pico há mais de três anos.

Artigo 2.º

Objetivos

O presente Regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural no Município das Lajes do Pico através da atribuição anual de bolsas de estudo que apoiem os alunos com aproveitamento escolar e pretendam prosseguir os seus estudos e que, por falta de meios, se vejam impossibilitados de o fazer.

Artigo 3.º

Estudantes economicamente carenciados

Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do quadro, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Duração e aproveitamento escolar

1 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no quadro, anexo ao presente Regulamento.

2 - As bolsas têm a duração do ano letivo, de acordo com o calendário escolar respetivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso dos candidatos beneficiários.

3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar de atribuição da bolsa se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.

4 - Cada estudante só poderá ser apoiado no período de duração do curso.

CAPÍTULO II

Natureza, montantes e atribuição das bolsas de estudo

Artigo 5.º

Natureza das bolsas

1 - Sem prejuízo do disposto número seguinte, as bolsas de estudo serão de natureza pecuniária e nos montantes definidos no quadro anexo, em função do escalão respetivo, e não serão admitidos candidatos cujo rendimento per capita seja superior ao do 3.º escalão do quadro I.

2 - Nos agregados familiares em que os rendimentos apresentados provenham das atividades inerentes à profissão agrícola ou piscatória, será considerado para o efeito o rendimento per capita igual ou inferior a 2.5 vezes o Indexante dos Apoio Sociais (valor base legal que serve de referência ao cálculo e atualização das contribuições, pensões e demais prestações sociais).

3 - Independentemente do escalão e do rendimento per capita, a Câmara Municipal poderá decidir o seguinte:

a) Relativamente aos bolseiros que reúnam as condições regulamentares para poderem ser contemplados com o apoio pecuniário previsto no n.º 1, e desde que o requerimento dos próprios ou dos seus legais representantes, em alternativa ao referido apoio pecuniário e de acordo com as disponibilidades orçamentais e considerando o número de bolseiros candidatos aprovados, optar por atribuir aos bolseiros deslocados, dentro do ano letivo respetivo e...

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