Regulamento n.º 88/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aveiro

Regulamento n.º 88/2019

José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão extraordinária de dezembro realizada no dia 19 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro aprovada em reunião extraordinária pública realizada em 13 de dezembro de 2018, o Regulamento Municipal do Apoio às Associações, que entrará em vigor 15 dias úteis após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado desta Autarquia, sito no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio institucional da Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Eng.º José Agostinho Ribau Esteves.

Regulamento Municipal do Apoio às Associações

Nota Justificativa

Nos termos legais é conferida à Câmara Municipal a competência para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município que promova o bem-estar e a saúde dos seus cidadãos. A forte dinâmica associativa da comunidade aveirense, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social do concelho, merece o apoio e reconhecimento do Município que assume a sua parte da responsabilidade na garantia do incremento da iniciativa do movimento associativo e, simultaneamente, promove uma repartição justa e equilibrada dos benefícios públicos que atribui, bem como a autorresponsabilização dos beneficiários dos apoios.

Com a aprovação do anterior Regulamento Municipal do Apoio às Associações pretendeu concretizar-se a forma de exercício das referidas competências legais através da definição de regras claras de atribuição de apoios ou benefícios públicos visando salvaguardar os princípios da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade. Não obstante a análise muito positiva da aplicação do Regulamento que se pretende alterar, identificaram-se necessidades pontuais de revisão, nomeadamente ao nível dos critérios de análise das candidaturas, da simplificação do funcionamento da comissão de análise das mesmas, bem como a eliminação dos formulários de candidatura que constituíam anexos ao Regulamento e se revelaram desajustados às necessidades de informação impondo a solicitação de esclarecimentos posteriores o que, por razões de eficiência e eficácia, se pretende evitar.

Neste contexto procedeu-se à alteração das disposições regulamentares que visavam sobre as matérias referidas, bem como às datas de apresentação das candidaturas a Apoio à Atividade Regular e ao Investimento de forma a ajustá-las ao normal ciclo de atividade da maioria das entidades beneficiárias.

Cumprindo o procedimento previsto nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento de revisão do presente Regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, nas demais condições aí previstas, não se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, e não tendo sido apresentado qualquer contributo para a elaboração do Regulamento.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado o Projeto de Regulamento pela Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 10 de agosto de 2018, e submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 17 de setembro de 2018, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo apresentado nesse prazo quatro contributos ou pronúncias que foram devidamente ponderados. Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aveiro, na sua sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2018, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião extraordinária de 13 de dezembro de 2018, aprovou o presente regulamento, que será publicado nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras relativas à atribuição de benefícios a entidades que, no Município de Aveiro, contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações e que prossigam fins de interesse público, nomeadamente nas áreas sociais, culturais, desportivas, recreativas, educativas, de saúde, de solidariedade social ou outros de relevante interesse público.

2 - No âmbito da atribuição dos benefícios a prestar pelo Município de Aveiro, o presente Regulamento tem por objeto a determinação dos respetivos domínios, tipos, modalidades, procedimentos e critérios, bem como a criação do Registo Municipal das Associações e do Plano Municipal de Apoio às Associações.

Artigo 3.º

Princípios gerais da atribuição dos benefícios

A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:

a) Isenção: o processo de atribuição dos benefícios públicos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio devendo os agentes públicos intervenientes absterem-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;

b) Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos benefícios públicos aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;

c) Comparticipação: os benefícios a atribuir devem representar apenas parte dos custos do objetivo a atingir, cabendo à entidade beneficiária assumir os encargos remanescentes;

d) Sustentabilidade: os benefícios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

e) Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelo beneficiário numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural, de inclusão e coesão social e apoio social à população do Município;

f) Planeamento: os benefícios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades;

g) Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos benefícios atribuídos depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas.

Artigo 4.º

Entidades Beneficiárias

1 - Só podem ser entidades beneficiárias aquelas que forem dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, sediadas ou com representação no Município de Aveiro que prossigam fins de utilidade pública e que cumpram as formalidades previstas na lei para o recebimento de apoios públicos, bem como as disposições do presente Regulamento.

2 - Podem ainda ser concedidos apoios a associações sem personalidade jurídica legalmente constituídas e existentes, às quais sejam aplicáveis as regras dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil e ainda a entidades sediadas fora do Município de Aveiro que comprovem desenvolver eventos aptos a contribuir fundadamente para o desenvolvimento deste.

Artigo 5.º

Domínios da atribuição dos benefícios públicos

1 - Os benefícios serão atribuídos nos domínios de atribuições do Município, tais como, cultura, desporto, educação, ação social, habitação social, saúde, ambiente, juventude e proteção civil.

2 - Não estão abrangidos pelas disposições do presente Regulamento os apoios às Freguesias e aos Bombeiros.

3 - A atribuição de apoios na área da habitação social é objeto de regulamentação autónoma.

Capítulo II

Apoio às Associações

Artigo 6.º

Programa Municipal de Apoio às Associações

1 - A Câmara Municipal de Aveiro cria o Programa Municipal de Apoio às Associações, adiante abreviadamente designado por PMAA, que enquadra a atribuição de apoios ou benefícios às Associações do Município, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas que prossigam fins de utilidade pública nomeadamente nos domínios indicados no n.º 1 do artigo anterior, e que se encontrem devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações.

2 - O PMAA é um programa anual que promove a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos da Câmara Municipal a disponibilizar ao desenvolvimento dos fins de utilidade pública que as Associações prossigam, suscetíveis de receber apoio por parte do Município.

3 - As Associações do Município que poderão candidatar-se ao PMAA abrangem, nomeadamente, as seguintes categorias:

a) Associações desportivas;

b) Associações culturais e/ou recreativas;

c) Associações de pais;

d) Associações e instituições da área da ação social;

e) Associações de jovens;

f) Associações de defesa e promoção do património;

g) Associações sócio profissionais;

h) Associações de escutismo;

i) Organizações...

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