Regulamento n.º 878/2022

Data de publicação14 Setembro 2022
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
N.º 178 14 de setembro de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Regulamento n.º 878/2022
Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do III Ciclo de Estudos.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do III Ciclo de Estudos
Nos termos da alínea e) do Artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação
do Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e alínea b) do Artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP, o
Conselho Pedagógico delibera aprovar o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Com-
petências dos cursos do III ciclo de estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
(ISCSP) da Universidade de Lisboa (ULisboa).
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do processo de avaliação
da aprendizagem e é aplicável a todos os estudantes dos cursos do III Ciclo do ISCSP — ULisboa.
Artigo 2.º
Responsabilidade do Processo de Avaliação
1 — O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular
é da responsabilidade do respetivo regente, após distribuição do serviço docente devidamente
homologada pelo Presidente do ISCSP — ULisboa.
2 — A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo docente designado pelo
Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Regimes Especiais dos Estudantes
Aos estudantes abrangidos por regimes especiais devidamente registados nos serviços aca-
démicos, aplica -se a legislação em vigor no que respeita ao processo ou elementos de avaliação.
Artigo 4.º
Ficha de Unidade Curricular
1 — O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser sintetizado
numa Ficha de Unidade Curricular (FUC) pelo regente ou por outro docente associado à unidade
curricular com competência delegada para o efeito.
2 — Da FUC deverão constar os elementos previstos na legislação em vigor, de acordo com
as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e cuja estrutura
está presente no portal académico do ISCSP — ULisboa.
3 — A FUC é disponibilizada aos estudantes nela inscritos através do portal académico, antes
do início de cada semestre letivo.

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