Regulamento n.º 873/2020
Data de publicação | 14 Outubro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto |
Regulamento n.º 873/2020
Sumário: Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do ISEP.
Nota justificativa
O Regulamento n.º 503/2012 de 21 de dezembro de 2012, em vigor há quase 8 anos, estabelece as regras da duração e horário de trabalho do trabalhador não docente do ISEP. A evolução legislativa entretanto verificada nesta matéria e a experiência colhida na aplicação prática do regulamento, exigem a aprovação de nova regulamentação.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina que, nos termos do artigo 74.º e n.º 1 do artigo 75.º, compete ao ISEP, dentro dos limites decorrentes do vínculo de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho, através de regulamento interno, contendo normas de organização e disciplina do trabalho. Nos termos do artigo 212.º do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicável pela remissão operada pela alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP, compete também ao ISEP determinar os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço.
O presente regulamento segue os princípios e normas constantes da LTFP, do CT e ainda do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 setembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 75.º da LTFP, foram ouvidos os sindicatos representativos dos trabalhadores que prestam serviço no ISEP e foi colocado em consulta pública por 30 dias.
Nesta conformidade e ao abrigo conjugado das disposições contidas nos artigos 74.º e 75.º da LTFP, do artigo 212.º do CT, do artigo 110.º do Regime Jurídico das Intuições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ISEP (Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março), aprovo o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho (RIDOTT).
1 de outubro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.
Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do ISEP (RIDOTT)
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Acesso a dados
Capítulo II - Controlo e Gestão da Assiduidade
Secção I - Princípios gerais
Artigo 4.º - Períodos de funcionamento e de atendimento
Artigo 5.º - Tempo de trabalho
Artigo 6.º - Deveres de assiduidade e de pontualidade
Artigo 7.º - Controlo de assiduidade e de pontualidade
Artigo 8.º - Justificação de faltas e incumprimento do horário de trabalho
Secção II - Organização do tempo de trabalho
Artigo 9.º - Modalidades de horário de trabalho
Artigo 10.º - Horário rígido
Artigo 11.º - Horário flexível
Artigo 12.º - Jornada contínua
Artigo 13.º - Meia jornada
Artigo 14.º - Horário específico
Secção III - Isenção e não sujeição a horário de trabalho
Artigo 15.º - Isenção de horário de trabalho
Artigo 16.º - Não sujeição a horário de trabalho
Capítulo III - Disposições finais
Artigo 17.º - Infrações
Artigo 18.º - Dúvidas de interpretação e casos omissos
Artigo 19.º - Competências
Artigo 20.º - Norma revogatória
Artigo 21.º - Entrada em vigor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e as regras em matéria de duração e organização do tempo de trabalho aplicáveis no ISEP.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente aos trabalhadores, detentores de vínculo de emprego público com o ISEP, integrados nas carreiras gerais e especiais, que aqui exerçam funções, qualquer que seja a sua natureza e a modalidade do vínculo, incluindo trabalhadores em regime de mobilidade ou em cedência de interesse público.
Artigo 3.º
Acesso a dados
Os trabalhadores têm acesso, na plataforma de gestão do sistema de informação, doravante portal, à situação em que se encontram, relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade.
CAPÍTULO II
Controlo e Gestão da Assiduidade
SECÇÃO I
Princípios Gerais
Artigo 4.º
Período de funcionamento e de atendimento
1 - O período de funcionamento dos serviços do ISEP, em regra, decorre nos dias úteis entre as 8h00 e as 23h40, e aos sábados, entre as 8h00 e as 13h00.
2 - O período de atendimento ao público é aprovado pelo Presidente do ISEP, atento o previsto no n.º 8 do artigo 103.º da LTFP, sob proposta do responsável pelo Serviço, o qual é obrigatoriamente afixado de modo visível ao público nos locais de atendimento.
Artigo 5.º
Tempo de trabalho
1 - A duração de trabalho semanal é a definida na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e posteriores alterações, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior, previstos em diploma especial.
2 - O período normal de trabalho diário é em regra interrompido, obrigatoriamente, por um intervalo de descanso, de duração não inferior a meia hora, nem superior a duas, ficando vedada a prestação de mais de cinco horas consecutivas de trabalho, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas.
3 - O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho, correspondendo-lhe as remunerações base mensais legalmente previstas.
4 - O período de referência para contabilização e compensação do horário de trabalho dos trabalhadores abrangidos pelo presente regulamento é mensal.
Artigo 6.º
Deveres de assiduidade e de pontualidade
1 - Todos os trabalhadores devem comparecer assiduamente ao serviço e cumprir o horário que lhe esteja definido, permanecendo no seu local de trabalho, exceto nos casos previstos no âmbito das suas funções devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico.
2 - Após o registo de entrada, a efetuar nos termos definidos no artigo seguinte, os trabalhadores só podem ausentar-se do local habitual onde exercem funções, durante o período de trabalho, mediante registo da saída na unidade de marcação de ponto, mesmo que o fundamento desta seja a prestação de trabalho no exterior.
Artigo 7.º
Controlo de assiduidade e de pontualidade
1 - O cumprimento das regras de assiduidade e de pontualidade é aferido por um sistema de registo automático, informatizado, que serve de base à elaboração de um mapa mensal discriminativo das ausências de todos os trabalhadores, sendo da competência da Divisão de Recursos Humanos (DRH) efetuar o controlo...
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