Regulamento n.º 873/2020

Data de publicação14 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 873/2020

Sumário: Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do ISEP.

Nota justificativa

O Regulamento n.º 503/2012 de 21 de dezembro de 2012, em vigor há quase 8 anos, estabelece as regras da duração e horário de trabalho do trabalhador não docente do ISEP. A evolução legislativa entretanto verificada nesta matéria e a experiência colhida na aplicação prática do regulamento, exigem a aprovação de nova regulamentação.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina que, nos termos do artigo 74.º e n.º 1 do artigo 75.º, compete ao ISEP, dentro dos limites decorrentes do vínculo de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho, através de regulamento interno, contendo normas de organização e disciplina do trabalho. Nos termos do artigo 212.º do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicável pela remissão operada pela alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP, compete também ao ISEP determinar os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço.

O presente regulamento segue os princípios e normas constantes da LTFP, do CT e ainda do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 setembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 75.º da LTFP, foram ouvidos os sindicatos representativos dos trabalhadores que prestam serviço no ISEP e foi colocado em consulta pública por 30 dias.

Nesta conformidade e ao abrigo conjugado das disposições contidas nos artigos 74.º e 75.º da LTFP, do artigo 212.º do CT, do artigo 110.º do Regime Jurídico das Intuições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ISEP (Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março), aprovo o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho (RIDOTT).

1 de outubro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do ISEP (RIDOTT)

Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 1.º - Objeto

Artigo 2.º - Âmbito de aplicação

Artigo 3.º - Acesso a dados

Capítulo II - Controlo e Gestão da Assiduidade

Secção I - Princípios gerais

Artigo 4.º - Períodos de funcionamento e de atendimento

Artigo 5.º - Tempo de trabalho

Artigo 6.º - Deveres de assiduidade e de pontualidade

Artigo 7.º - Controlo de assiduidade e de pontualidade

Artigo 8.º - Justificação de faltas e incumprimento do horário de trabalho

Secção II - Organização do tempo de trabalho

Artigo 9.º - Modalidades de horário de trabalho

Artigo 10.º - Horário rígido

Artigo 11.º - Horário flexível

Artigo 12.º - Jornada contínua

Artigo 13.º - Meia jornada

Artigo 14.º - Horário específico

Secção III - Isenção e não sujeição a horário de trabalho

Artigo 15.º - Isenção de horário de trabalho

Artigo 16.º - Não sujeição a horário de trabalho

Capítulo III - Disposições finais

Artigo 17.º - Infrações

Artigo 18.º - Dúvidas de interpretação e casos omissos

Artigo 19.º - Competências

Artigo 20.º - Norma revogatória

Artigo 21.º - Entrada em vigor

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios e as regras em matéria de duração e organização do tempo de trabalho aplicáveis no ISEP.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se exclusivamente aos trabalhadores, detentores de vínculo de emprego público com o ISEP, integrados nas carreiras gerais e especiais, que aqui exerçam funções, qualquer que seja a sua natureza e a modalidade do vínculo, incluindo trabalhadores em regime de mobilidade ou em cedência de interesse público.

Artigo 3.º

Acesso a dados

Os trabalhadores têm acesso, na plataforma de gestão do sistema de informação, doravante portal, à situação em que se encontram, relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade.

CAPÍTULO II

Controlo e Gestão da Assiduidade

SECÇÃO I

Princípios Gerais

Artigo 4.º

Período de funcionamento e de atendimento

1 - O período de funcionamento dos serviços do ISEP, em regra, decorre nos dias úteis entre as 8h00 e as 23h40, e aos sábados, entre as 8h00 e as 13h00.

2 - O período de atendimento ao público é aprovado pelo Presidente do ISEP, atento o previsto no n.º 8 do artigo 103.º da LTFP, sob proposta do responsável pelo Serviço, o qual é obrigatoriamente afixado de modo visível ao público nos locais de atendimento.

Artigo 5.º

Tempo de trabalho

1 - A duração de trabalho semanal é a definida na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e posteriores alterações, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior, previstos em diploma especial.

2 - O período normal de trabalho diário é em regra interrompido, obrigatoriamente, por um intervalo de descanso, de duração não inferior a meia hora, nem superior a duas, ficando vedada a prestação de mais de cinco horas consecutivas de trabalho, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas.

3 - O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho, correspondendo-lhe as remunerações base mensais legalmente previstas.

4 - O período de referência para contabilização e compensação do horário de trabalho dos trabalhadores abrangidos pelo presente regulamento é mensal.

Artigo 6.º

Deveres de assiduidade e de pontualidade

1 - Todos os trabalhadores devem comparecer assiduamente ao serviço e cumprir o horário que lhe esteja definido, permanecendo no seu local de trabalho, exceto nos casos previstos no âmbito das suas funções devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico.

2 - Após o registo de entrada, a efetuar nos termos definidos no artigo seguinte, os trabalhadores só podem ausentar-se do local habitual onde exercem funções, durante o período de trabalho, mediante registo da saída na unidade de marcação de ponto, mesmo que o fundamento desta seja a prestação de trabalho no exterior.

Artigo 7.º

Controlo de assiduidade e de pontualidade

1 - O cumprimento das regras de assiduidade e de pontualidade é aferido por um sistema de registo automático, informatizado, que serve de base à elaboração de um mapa mensal discriminativo das ausências de todos os trabalhadores, sendo da competência da Divisão de Recursos Humanos (DRH) efetuar o controlo...

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