Regulamento n.º 873/2016

Data de publicação19 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 873/2016

Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica e de Apoio Jurídico do Município de Arruda dos Vinhos

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D. L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 02 de maio de 2016, aprovou o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica e de Apoio Jurídico do Município de Arruda dos Vinhos.

O referido regulamento entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

12 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica e de Apoio Jurídico do Município de Arruda dos Vinhos

Nota justificativa

Considerando que a Constituição da República Portuguesa, estabelece no seu artigo 20.º que, a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a Justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

O acesso ao direito e aos tribunais constitui, um direito fundamental de todos os cidadãos, cabendo ao Estado, através do Ministério da Justiça, por si ou através de parcerias estabelecidas para o efeito a concretizar.

Um dos pilares centrais que deve presidir à sua concretização é o acesso à informação e consulta jurídicas.

A Ordem dos Advogados é a associação pública representativa dos profissionais que, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos advogados, exercem profissionalmente a Advocacia, constando das suas atribuições, designadamente, colaborar na Administração da Justiça e promover o acesso ao conhecimento e aplicação do Direito.

É intenção do Município de Arruda dos Vinhos dotar os seus munícipes, sobretudo aqueles que tenham menos recursos financeiros, de uma resposta mais eficaz e célere em matéria de apoio jurídico e acesso ao direito.

Paralelamente, é ainda intenção do Município, a curto prazo, instalar na futura Loja do Cidadão um Julgado de Paz com competência jurisdicional na área do concelho de Arruda dos Vinhos, sendo por consequência, necessário assegurar nesta instância um mecanismo célere de acompanhamento jurídico aos respetivos utilizadores deste serviço, sobretudo aqueles que tenham parcos recursos económicos de modo a não deixar nenhum cidadão sem acesso à Justiça e ao Direito.

E nessa sequência, o presente regulamento visa a criação do Gabinete de Consulta Jurídica e de Apoio Jurídico, no âmbito do protocolo estabelecido entre o Município de Arruda dos Vinhos e a Ordem dos Advogados.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de Câmara 07 de março de 2016, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi...

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