Regulamento n.º 868/2021

Data de publicação21 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 868/2021

Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes

Regras gerais de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto do Ministério da Educação e Ciência, cabe a cada estabelecimento de ensino superior fixar as regras gerais de avaliação de conhecimentos. Assim, o Conselho Pedagógico aprova, nos termos do artigo 45.º, dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 5075/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, o presente Regulamento de Avaliação de Competências e Conhecimentos dos Estudantes, que entra em vigor no ano letivo 2021/2022.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de avaliação dos estudantes dos cursos ministrados na Faculdade de Medicina Dentária, Licenciatura em Higiene Oral, Licenciatura em Prótese Dentária e Mestrado Integrado em Medicina Dentária.

2 - As regras de avaliação dos estudantes dos restantes cursos ministrados na Faculdade de Medicina Dentária são estipuladas por regulamentos específicos.

Artigo 2.º

Enquadramento pedagógico

Os planos de estudos dos cursos de Licenciatura em Higiene Oral e em Prótese Dentária e de Mestrado Integrado em Medicina Dentária são os que constam nos respetivos diplomas legais à data em vigor.

Artigo 3.º

Responsabilidade

A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Órgão estatutariamente competente.

Artigo 4.º

Assiduidade

1 - Para que o estudante possa ter aproveitamento na unidade curricular terá que ter uma taxa de presença igual ou superior a noventa por cento (90 %) das horas de contacto, em cada um dos diferentes tipos de atividade adotada [ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutória (OT), outra (O)].

2 - As presenças deverão ser registadas em modo próprio até às 17 horas do dia útil subsequente, discriminando o tipo de atividade desenvolvida em cada hora de contacto.

3 - Os estudantes que pretendam justificar as faltas terão de o realizar na secretaria pedagógica nos 5 dias úteis subsequentes à falta.

Artigo 5.º

Modalidades de avaliação

1 - A avaliação destina-se fundamentalmente a apurar os conhecimentos e competências do estudante, o seu espírito crítico, aptidão profissional e capacidade de exposição oral e escrita.

2 - As modalidades de avaliação podem constar de: a) exame final, b) avaliação contínua, ou c) avaliação mista, com uma componente de avaliação contínua e uma componente de exame final.

3 - Em cada época, os resultados do exame final devem ser publicados e afixados no prazo máximo de 10 dias úteis após o exame, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º

4 - Nas provas de natureza escrita terá de constar a cotação atribuída a cada questão no enunciado da prova.

5 - Deverá ser realizada ou disponibilizada a correção das provas de natureza escrita após a sua realização.

Artigo 6.º

Modalidade de avaliação contínua

1 - A avaliação contínua, apresenta um caráter cumulativo, integra-se no desenrolar do trabalho pedagógico, ao longo do semestre/ano letivo, pressupõe a participação assídua e interessada do estudante de acordo com os parâmetros determinados pelo regente de cada unidade curricular.

2 - A avaliação contínua pode compreender provas escritas, provas orais, e trabalhos práticos. O estudante deverá ser informado da classificação obtida em todas as provas escritas, provas orais e trabalhos práticos que contribuam para apuramento da nota final.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas unidades curriculares em que haja avaliação contínua, o docente responsável fica obrigado a publicar, entre a 7.ª e a 8.ª semana de cada semestre, uma informação sobre o rendimento académico dos estudantes.

4 - A aprovação em alguns momentos de avaliação pode ser estabelecida como pré-condição de admissão a atividades letivas ou momentos de avaliação subsequentes, desde que devidamente expresso na ficha da unidade curricular.

5 - Caso o estudante não obtenha aprovação nos momentos de avaliação referidos na alínea anterior, devem ser especialmente agendadas novas provas dentro do horário letivo da unidade curricular.

6 - Os resultados da avaliação final devem ser publicados e afixados no prazo máximo de 10 dias úteis após o término do período de aulas.

Artigo 7.º

Modalidade de avaliação por exame final

1 - O exame final consiste numa ou mais provas, que podem ser...

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