Regulamento n.º 867/2020

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Regulamento n.º 867/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ponte de Sor.

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna publico que a Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ponte de Sor.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ponte de Sor

Nota Justificativa

A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, criou os Conselhos Municipais de Segurança, qualificando-os como entidades de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento se encontram na mesma regulados.

Sem embargo, para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança deve dispor de um regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam regras mínimas de organização e de articulação, bem como a respetiva composição.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho alterada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 04 de março.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os objetivos, a composição, a competência e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança de Ponte de Sor.

Artigo 3.º

Definição

O Conselho Municipal de Segurança de Ponte de Sor, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, que constitui um meio de participação institucional de organismos públicos e de parceiros sociais na promoção dos objetivos de garantia no combate à criminalidade e inserção social, de combate à violência doméstica, de segurança e tranquilidade das populações.

Artigo 4.º

Modalidades de funcionamento do conselho municipal de segurança

Para uma maior agilização no desenvolvimento das competências do conselho municipal de segurança este funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.

Artigo 5.º

Objetivos

São objetivos do conselho:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;

c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;

d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;

e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;

g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.

Artigo 6.º

Competências

1 - Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 5.º, compete ao conselho, no âmbito do município de Ponte de Sor, dar parecer sobre:

a) A evolução dos níveis de criminalidade;

b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança;

c) Os índices de segurança e o ordenamento social;

d) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;

e) As condições materiais e os meios humanos empregados nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;

f) A situação socioeconómica municipal;

g) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;

h) O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;

i) Os dados relativos à violência doméstica;

j) Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;

k) As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;

l) Os Programas de Policiamento de Proximidade;

m) Os Contratos Locais de Segurança.

2 - As propostas de parecer serão elaboradas e apresentadas ao Conselho Municipal de Segurança, em regra com a periodicidade de três meses, coincidindo com as reuniões ordinárias, exceto se por natureza do assunto ou por...

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