Regulamento n.º 865/2020

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 865/2020

Sumário: Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

O anterior regulamento de acesso ao parque de estacionamento do ISEP remonta a 2007, estando em vigor há 13 anos, sem qualquer alteração. O presente Regulamento tem por objetivo ordenar o acesso, a circulação e o estacionamento no Parque de Estacionamento do Instituto Superior de Engenharia do Porto, para salvaguarda da segurança de pessoas e bens e preservação das condições adequadas de trabalho e de estudo, derivando algumas restrições nele contidas da obrigação que cabe ao ISEP de preservar a segurança e o património.

Nos termos do presente Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento do Instituto Superior de Engenharia do Porto, os utentes acedem a diferentes áreas e parques de estacionamento, através do cartão de identificação ou outro meio válido de acesso, nomeadamente, pela permissão concedida pelas equipas de vigilância. Este cartão ou outro meio válido de acesso é validado de forma diferenciada, consoante as permissões autorizadas para cada utente.

O presente Regulamento visa igualmente definir um conjunto de regras mais adequadas à realidade atual, à legislação e normas nacionais aplicáveis e também às tipologias definidas para as áreas e lugares de estacionamento, bem como às diferentes condições de acesso, às penalizações aplicáveis e à atuação nas situações de infração ou incumprimento das normas constantes deste regulamento.

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi aprovado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ISEP (Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março).

1 de outubro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento de acesso ao parque de estacionamento do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) tem por objetivo estabelecer normas de acesso de veículos aos parques de estacionamento do ISEP, e, de uma forma geral, a todas as áreas afetas ao estacionamento automóvel no ISEP, bem como ordenar a circulação e o estacionamento automóvel no interior do Parque de Estacionamento do ISEP.

2 - Define-se como Parque de Estacionamento do ISEP todo o espaço, interior, delimitado pelas barreiras de controlo de acesso, em que seja permitida a circulação e o estacionamento de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes.

3 - Os parques de estacionamento do ISEP encontram-se tipificados no anexo ao presente Regulamento.

Artigo 2.º

Condições gerais

1 - As disposições do presente Regulamento estarão afixadas e disponíveis para consulta online no site do ISEP em http:// http://www.isep.ipp.pt/ISEP/DocPub - Documentos Públicos.

2 - As áreas de estacionamento definidas e tratadas no âmbito deste Regulamento são administradas e exploradas pelo ISEP, que disponibiliza o espaço para o estacionamento de veículos, efetua a conservação e manutenção das instalações, zela pela sua limpeza e higiene e promove a cobrança de taxas, nos termos definidos no presente Regulamento e demais documentação aplicável.

Artigo 3.º

Acesso automóvel aos parques

1 - Têm direito de acesso aos parques de estacionamento do ISEP os veículos dos estudantes, dos trabalhadores docentes, trabalhadores investigadores, trabalhadores não docentes, bolseiros de investigação do ISEP e trabalhadores de entidades prestadoras de serviços contratualizados com o ISEP ou aeISEP, direito esse que é condicionado pelas disposições do presente Regulamento.

2 - O acesso de viaturas de transporte de mercadorias ou de visitantes é condicionado à existência de autorização prévia da Presidência do ISEP, que será conferida desde que a entidade diretamente relacionada com esse transporte ou com a visita assim o solicite, nos termos das normas constantes do presente Regulamento.

3 - A autorização de acesso referida no n.º 2 está condicionada à capacidade de estacionamento das áreas definidas para cargas e descargas e para visitantes, bem como ao número de lugares disponíveis no momento da entrada.

4 - O acesso das viaturas referidas no n.º 1, faz-se através da utilização do cartão de identificação do ISEP ou outro meio válido de acesso, que permita a abertura das barreiras automáticas situadas junto das entradas de acesso aos parques, em função das permissões de acesso validadas em cada cartão.

5 - O cartão de identificação do ISEP é pessoal e intransmissível.

6 - O acesso aos parques de estacionamento, é ainda limitado ao número dos lugares disponíveis nos parques.

Artigo 4.º

Espaços para estacionamento

1 - Os trabalhadores docentes, trabalhadores investigadores e trabalhadores não docentes podem estacionar em todos os parques (zonas verde e laranja da planta em anexo), devendo, no entanto, estacionar preferencialmente nas zonas que lhe estão reservadas, sempre que aí existam lugares disponíveis.

2 - Os espaços para estacionamento estão delimitados de acordo com a planta em anexo.

3 - Os parques H e F (subterrâneo) estão reservados a trabalhadores docentes, trabalhadores investigadores e trabalhadores não docentes e marcados a laranja na planta em anexo.

4 - O parque E é de acesso restrito e acessível através de autorização concedida pela Presidência do ISEP.

5 - Os estudantes e bolseiros de investigação podem estacionar em todos os parques que não estejam reservados a trabalhadores referidos nos números anteriores (zona verde na planta em anexo).

6 - No período compreendido entre as 23:45 e as 07:00 horas nos dias úteis e entre as 13:45 de sábado e as 07:00 horas de segunda-feira, os parques do ISEP encontram-se encerrados, com exceção do parque H que, durante este período, serve simultaneamente todos os utilizadores, com...

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