Regulamento n.º 864/2021

Data de publicação15 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 864/2021

Sumário: Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 28 de junho de 2021.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

20 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra

Nota Justificativa

O desporto encerra em si um vasto conjunto de valores universais que, ao longo dos tempos, vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações.

As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social, proclamando-se do interesse geral a sua prática e proporcionando o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos. Adquire a forma desejável da ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, e de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Município de Coimbra, neste sentido, tem vindo a proceder à construção e manutenção de estruturas adequadas que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

A publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização, impõe que sejam aplicadas ao equipamento identificado.

Acresce o facto da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, no seu artigo 19.º, impor aos proprietários e cessionários a regulamentação da utilização das instalações desportivas e a necessidade do Município de Coimbra estabelecer normas de utilização para a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, no sentido de assegurar que dela se faça um uso adequado aos seus fins.

A requalificação da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra visou dotar o Município de Coimbra de mais uma infraestrutura de excelência, na modalidade de atletismo, podendo receber eventos distritais, nacionais e internacionais.

Tendo o Município de Coimbra a responsabilidade de ir ao encontro das necessidades dos praticantes da modalidade e das diversas entidades desportivas, assim como de assumir um compromisso de encontrar respostas para as diferentes realidades e necessidades, surge a pertinência de elaborar o presente Regulamento, para que se estabeleçam regras bem definidas, tornando assim de crescente qualidade as condições de prática da modalidade.

Através do presente Regulamento, pretende o Município promover o desenvolvimento desportivo, que se irá traduzir no registo do melhor nível de funcionamento do sistema desportivo, em função da satisfação das necessidades e aspirações das populações em matéria de desporto, promovendo a democratização e o acesso a todos dos seus benefícios, de que resultará um melhor nível de proficiência motora e cultura desportiva da comunidade.

Só através da elaboração do presente Regulamento o Município de Coimbra encerra, em si mesmo, a transparência e equidade necessária para o bom desempenho do serviço público, regulando, com critérios definidos de uma forma clara e concreta, a utilização e o acesso a esta requalificada infraestrutura.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

CAPÍTULO II

Instalações e equipamento

Artigo 3.º

Propriedade e gestão

1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é propriedade do Município de Coimbra, que é a entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao responsável técnico a gestão corrente do mesmo, considerando o disposto no presente Regulamento, devendo a sua identificação ser afixada em local bem visível pelos utentes.

Artigo 4.º

Características técnicas da Pista de Atletismo

A Pista de Atletismo é constituída por:

a) Dois balneários (feminino e masculino);

b) Sala de foto-finish;

c) Dois arrumos para o equipamento de atletismo, junto à maratona;

d) Oito pistas com 400 metros de comprimento;

e) Duas pistas para salto em comprimento e triplo salto;

f) Uma pista coberta com 46,23 metros de comprimento;

g) Uma zona para salto em altura;

h) Duas zonas para salto à vara;

i) Uma zona de lançamento do martelo e do disco;

j) Dois corredores para lançamento do dardo;

k) Zonas de lançamento do peso.

CAPÍTULO III

Funcionamento e utilização

Artigo 5.º

Período de funcionamento

1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra está em funcionamento durante todo o ano.

2 - Sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, alterar o período de funcionamento da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, devendo essa decisão, sempre que possível, ser publicitada, com 10 dias de antecedência relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.

Artigo 6.º

Horário

1 - O horário de abertura e encerramento da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é fixado, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.

2 - O horário de abertura e encerramento pode ser alterado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicitada com 48 horas de antecedência relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.

Artigo 7.º

Regime de utilização

1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra pode assumir as seguintes tipologias:

a) Regime de utilização livre;

b) Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Coimbra;

c) Cedência das instalações a entidades.

2 - Cada período de utilização tem a duração de quarenta e cinco minutos.

Artigo 8.º

Cartão de utente

1 - Todos os utilizadores têm de ser detentores de um cartão de utente para aceder à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

2 - O cartão de utente pode revestir um dos seguintes tipos:

a) Cartão de utilização regular;

b) Cartão de utilização pontual.

3 - O cartão de utente, no respeito pelos termos e condições previamente autorizadas, é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser utilizado por outrem.

Artigo 9.º

Cartão de utilização regular

1 - O cartão de utilização regular destina-se a todos os utentes que pretendam fazer um uso habitual da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, sendo emitido pelos serviços da presente instalação, após a apresentação de um documento de identificação.

2 - São dados obrigatórios para a elaboração da ficha do utente para emissão do cartão de utilização regular:

a) Nome completo;

b) Número de cartão de cidadão;

c) Número de identificação fiscal, caso seja pretensão a sua inclusão no recibo;

d) Contacto telefónico pessoal e de...

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