Regulamento n.º 864/2020

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Regulamento n.º 864/2020

Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Candidatos das Vias Profissionalizantes de Nível Secundário aos cursos de licenciatura ou mestrado Integrado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, foi aprovado por despacho reitoral de 23 de junho de 2020, o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Candidatos das Vias Profissionalizantes de Nível Secundário aos cursos de licenciatura ou mestrado Integrado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

24/09/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Candidatos das Vias Profissionalizantes de Nível Secundário aos cursos de licenciatura ou mestrado Integrado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e norma habilitante

1 - O presente regulamento fixa as condições necessárias para o acesso e ingresso aos cursos de licenciatura ou mestrado integrado da Universidade de Trás os Montes e Alto Douro (UTAD) ao abrigo do concurso especial para os candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e de cursos artísticos especializados.

2 - O presente regulamento estabelece, ainda, as condições e a organização da prova de avaliação dos conhecimentos e competências considerada indispensável ao ingresso e progressão dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado da UTAD.

3 - As normas habilitantes são o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação atual, e o artigo 27.º da Portaria n.º 150/2020 de 22 de junho de 2020.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras do concurso especial para o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura ou mestrado integrado da UTAD, definindo:

a) O procedimento de candidatura à prova de avaliação de conhecimentos e competências, incluindo, a definição dos programas, das regras de correção e classificação, das reclamações;

b) A forma de definição do elenco e identificação da prova de avaliação dos conhecimentos e competências exigida para o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura ou mestrado integrado da UTAD;

c) A forma de indicação dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado que permitem o ingresso e as vagas em cada um;

d) Os critérios de seriação e de desempate de candidatos;

e) A fórmula de cálculo das notas de candidatura com as ponderações específicas dos elementos de avaliação referidas no n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

f) Os procedimentos de colocação dos candidatos;

g) A competência para a definição dos cursos ou áreas de educação e formação da classificação nacional de acesso (CNAES) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, nos termos do artigo 13.º- B do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

h) Os termos da realização da 2.ª fase de candidatura, quando seja o caso;

i) As regras procedimentais necessárias para a inscrição na prova de avaliação dos conhecimentos e competências através de sistema online, no sítio da Internet da UTAD;

j) As regras da matrícula e inscrição.

2 - As condições de acesso e ingresso aos cursos de licenciatura ou mestrado integrado da UTAD ao abrigo deste regulamento são homologadas pela CNAES.

Artigo 3.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por edital da UTAD ou da rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional, doravante designada REDE, e por despacho do diretor geral do ensino superior, publicados no sítio da Internet da UTAD e de cada uma das instituições da REDE, no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 4.º

Validade da candidatura

A candidatura e os resultados do concurso especial regulado pelo presente regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano a que respeitam.

Artigo 5.º

Cursos de licenciatura ou mestrado integrado a que pode ser apresentada candidatura

1 - O Reitor da UTAD, por proposta dos presidentes das Escolas, fixa por edital, anualmente, os cursos de licenciatura ou mestrado integrado em que são fixadas vagas e para os quais os candidatos identificados no artigo 11.º podem realizar prova de avaliação dos conhecimentos e competências e apresentar candidatura para acesso e ingresso aos cursos de licenciatura ou mestrado integrado.

2 - O Reitor da UTAD, ouvidos os presidentes das Escolas, fixa anualmente, por edital, as áreas da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) a três dígitos que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado da UTAD.

3 - A fixação a que se refere o número anterior pode conter, complementarmente, da indicação dos cursos das vias profissionalizantes de nível secundário que facultam a candidatura a cada curso de licenciatura ou mestrado integrado.

Artigo 6.º

Prova de avaliação de conhecimentos e competências

1 - O elenco e a identificação da prova de avaliação dos conhecimentos e competências é fixado, em edital, pelo Reitor da UTAD, na sequência de deliberação da REDE caso esta tenha sido constituída.

2 - A prova de avaliação dos conhecimentos e competências é fixada para cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado tendo por base as áreas de educação e formação CNAEF e a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

3 - A prova de avaliação e conhecimentos e competências é composta por uma parte geral comum e uma parte específica de acordo com a área do curso do ensino secundário que faculta a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado.

4 - A prova de avaliação de conhecimentos e competências:

a) Adota critérios objetivos de avaliação;

b) Reveste a forma mais adequada aos seus objetivos;

c) É eliminatória;

d) É de realização anual.

Artigo 7.º

Vagas

1 - O Reitor da UTAD, por proposta dos Presidentes das Escolas fixa, anualmente, as vagas para cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado referidos no n.º 1 do artigo 5.º

2 - A fixação das vagas para um curso de licenciatura ou mestrado integrado determina a necessidade de fixação de vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação CNAEF a três dígitos da unidade orgânica respetiva.

3 - As vagas fixadas pela UTAD para cada uma das fases do concurso são publicadas no sítio da internet dos Serviços Académicos e comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados.

a) As vagas dos concursos especiais não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades de acesso.

b) Esgotadas as fases dos concursos, as vagas não preenchidas num ciclo de estudos não revertem para outras modalidades de acesso.

Artigo 8.º

Articulação com outras vias de ingresso

1 - O candidato ao concurso especial de acesso e ingresso dos candidatos das vias profissionalizantes não fica impedido de apresentar candidatura a outros concursos especiais ou aos concursos integrados no regime geral de acesso ao ensino superior.

2 - A faculdade de candidatura referida no número anterior apenas é permitida quando preenchidas as seguintes condições cumulativas:

a) O candidato é titular das condições de candidatura dos concursos em causa;

b) A candidatura é apresentada a outra instituição de ensino superior que não o UTAD.

Artigo 9.º

Fases dos concursos

1 - O concurso especial de acesso e ingresso dos candidatos das vias profissionalizantes organiza-se apenas numa fase de candidatura.

2 - O Reitor da UTAD, ouvidos os Presidentes de Escola, pode autorizar a abertura de uma segunda fase de candidatura destinada a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.

Artigo 10.º

Contingentes e pré-requisitos

1 - As vagas fixadas para cada curso de licenciatura ou mestrado integrado no concurso especial de acesso e ingresso dos candidatos das vias profissionalizantes as são distribuídas apenas por um contingente geral.

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição em ciclo de estudos para os quais a UTAD exija pré-requisitos ficam obrigados à sua satisfação.

3 - Os ciclos de estudos para os quais é exigida a satisfação de pré-requisitos em que quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso são as constantes de deliberação da CNAES publicada na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES.

4 - A comprovação dos pré-requisitos é realizada pelos candidatos mediante a entrega do competente documento no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

5 - Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

CAPÍTULO II

Condições candidatura ao concurso especial

Artigo 11.º

Condições gerais de apresentação de candidatura

1 - Pode apresentar-se concurso especial de acesso e ingresso dos candidatos das vias profissionalizantes o candidato que tenha concluído uma das seguintes ofertas educativas e formativas:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

h) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

i) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT