Regulamento n.º 86/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Belas-Artes
Regulamento n.º
86/2022
Sumário: Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes da Univer-
sidade de Lisboa.
Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da Faculdade de Belas -Artes
da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
Considerando,
Que pelo Regulamento n.º 931/2016, de 14 de outubro, foi publicado o Regulamento de Es-
tudos de Pós -Graduação da Faculdade de Belas -Artes;
Que o Conselho Científico da Faculdade de Belas -Artes procedeu à discussão e elaboração
de um projeto de novo Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da Faculdade de Belas -Artes,
o qual foi alvo de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, tendo continuado a optar por, no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 2
do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da Universidade de Lisboa, elaborar
um regulamento com âmbito comum a um conjunto de ciclos de estudos, concentrando no mesmo
documento a matéria de regulamentação específica dos vários cursos;
A necessidade de adaptação de algumas das normas relativas aos estudos de pós -graduação
da Faculdade de Belas -Artes em resultado das mais recentes modificações ao Regime Jurídico
dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
Ser imprescindível harmonizar as normas vigentes na Faculdade de Belas -Artes com as dis-
posições do mais recente Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da Universidade de Lisboa,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2020, pelo Despacho
n.º 8631/2020;
A necessidade de atualização das normas relativas à frequência do Doutoramento em Belas-
-Artes;
Que se torna oportuno proceder à atualização de algumas das nomenclaturas constantes no
Regulamento de Estudos de Pós -Graduação respeitantes à estrutura de organização interna da
Faculdade de Belas -Artes em face da recente alteração aos seus Estatutos.
Determino:
1) A aprovação da alteração ao Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da Faculdade
de Belas -Artes da Universidade de Lisboa, o qual vai publicado na sua atual redação em anexo
ao presente Despacho.
2) Que a partir da entrada em vigor deste novo Regulamento fica revogado o anterior regula-
mento sobre a mesma matéria, publicado pelo Regulamento n.º 931/2016, no Diário da República,
2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro.
22 de outubro de 2021. — O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Fernando António Baptista
Pereira.
ANEXO
Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da Faculdade de Belas -Artes
da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras de organização, coordenação e funcionamento dos
cursos de pós -graduação, conferentes ou não de grau académico, ministrados pela Faculdade
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de Belas -Artes da Universidade de Lisboa (adiante designada por FBA -ULisboa), bem como de
acompanhamento pelos seus órgãos competentes.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — As normas constantes do presente Regulamento aplicam -se a todos os cursos de pós-
-graduação, conferentes ou não de grau académico, ministrados pela FBA -ULisboa.
2 — Nos cursos de pós -graduação ministrados em cooperação ou associação com outras
Escolas da Universidade de Lisboa ou com outras instituições de ensino superior, as regras de
organização, coordenação e funcionamento são definidas em protocolo específico a celebrar entre
as Escolas ou instituições participantes, nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Estudos de
Pós -Graduação da Universidade de Lisboa, sem prejuízo da aplicação supletiva das disposições
constantes do presente Regulamento sobre a mesma matéria.
Artigo 3.º
Âmbito dos estudos de pós -graduação
1 — Os estudos de pós -graduação da FBA -ULisboa organizam -se de forma articulada, abran-
gendo:
a) Estudos conducentes a modalidades diversas de certificação que não conferem grau aca-
démico;
b) Ciclos de estudos conducentes à obtenção de um grau académico.
2 — Os estudos conducentes a modalidades diversas de certificação que não conferem grau
académico são constituídos por cursos genericamente designados por cursos de pós -graduação
ou por programas de pós -doutoramento.
3 — Os estudos de pós -graduação conducentes à obtenção de um grau académico compreen-
dem os ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre e à obtenção do grau de doutor.
4 — A frequência de um curso de pós -graduação pressupõe, em geral, a titularidade de uma
formação de primeiro ciclo ou equivalente.
Artigo 4.º
Criação e registo dos cursos
1 — A criação dos cursos previstos no n.º 2 do artigo anterior faz -se nos termos dos Estatutos
da FBA -ULisboa, sendo objeto de informação ao Reitor.
2 — As propostas de criação de ciclos de estudos previstos no n.º 3 do artigo anterior são
da responsabilidade do Conselho Científico da FBA -ULisboa, sendo aprovadas pelo Reitor após
audição da Comissão para os Assuntos Científicos do Senado.
3 — O início de funcionamento de ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus aca-
démicos depende da sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES) e do seu registo pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 5.º
Processo de acompanhamento pelo Conselho Científico
1 — O Conselho Científico tem a responsabilidade de acompanhar, no âmbito das suas com-
petências próprias, os trabalhos dos estudos de pós -graduação:
a) No âmbito dos estudos de pós -graduação conducentes à obtenção de um grau académico,
o Conselho Científico tem funções deliberativas, com a responsabilidade de apreciação da atividade
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científica e de aprovação dos planos de estudos, bem como de assegurar a direção, a coordenação,
o acompanhamento e a avaliação dos cursos;
b) No âmbito dos estudos de pós -graduação conducentes a modalidades diversas de certi-
ficação que não conferem grau académico, o Conselho Científico assegura funções de consulta
científica, sendo informado dos trabalhos e fornecendo pareceres se para isso for solicitado e se
considerar pertinente.
2 — No que diz respeito ao acompanhamento dos estudos de pós -graduação, compete ao
Conselho Científico:
a) Designar os orientadores dos trabalhos finais de mestrado, das teses ou trabalhos equiva-
lentes de doutoramento e dos programas de pós -doutoramento;
b) Proceder ao registo dos temas e dos planos das dissertações, trabalhos de projeto e rela-
tórios de estágio de mestrado e das teses ou trabalhos equivalentes de doutoramento;
c) Deliberar sobre os requerimentos de admissão à prestação das provas de defesa dos tra-
balhos finais de mestrado e das teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes;
d) Autorizar que a elaboração de uma tese original seja substituída pelos documentos previs-
tos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da
Universidade de Lisboa;
e) Propor a constituição dos júris dos exames de mestrado;
f) Propor a constituição dos júris de doutoramento;
g) Homologar a seleção dos candidatos a ingresso nos estudos de pós -graduação e proceder
à admissão dos mesmos;
h) Aprovar a redação e discussão dos trabalhos finais de mestrado e das teses ou trabalhos
equivalentes de doutoramento em língua estrangeira;
i) Apreciar e despachar pedidos de adiamento de entrega de trabalhos finais de mestrado e
de teses ou trabalhos equivalentes de doutoramento;
j) Avaliar e deliberar sobre as candidaturas ao programa de pós -doutoramento;
k) Apreciar e deliberar sobre o termo de trabalhos dos programas de pós -doutoramento.
3 — O Conselho Científico nomeia, de entre os seus membros, uma Comissão de Estudos
Pós -Graduados, a qual funciona como órgão de coordenação permanente dos estudos de pós-
-graduação, assegurando a preparação das deliberações a submeter ao plenário do Conselho
Científico, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 — O Conselho Científico fixa, no seu regulamento de regimento interno, a composição e
modo de funcionamento da Comissão de Estudos Pós -Graduados, podendo delegar nesta as suas
competências previstas no n.º 2.
5 — No caso de criação de comissões científicas específicas a ciclos de estudos conducen-
tes ao grau de mestre, estas apresentarão ao Conselho Científico a sua composição e funções
inerentes, a aprovar por este órgão.
6 — Para cada ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, o Conselho Científico procede
obrigatoriamente à constituição e designação de uma comissão científica, nos termos do n.º 5 do
artigo 7.º
7 — O Conselho Científico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas
pela Comissão de Estudos Pós -Graduados ou pelas comissões científicas de cada ciclo de estudos,
sendo que todas as situações de conflito que não possam ser resolvidas em sede das comissões
devem subir a plenário do Conselho Científico.
Artigo 6.º
Processo de acompanhamento pelo Conselho Pedagógico
O acompanhamento pedagógico dos estudos de pós -graduação é assegurado pelo Conselho
Pedagógico da Faculdade de Belas -Artes, no âmbito das suas competências próprias.

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