Regulamento n.º 857/2019
Data de publicação | 04 Novembro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Pouca de Aguiar |
Regulamento n.º 857/2019
Sumário: Regulamento Social do Município de Vila Pouca de Aguiar - alteração.
Regulamento Social do Município de Vila Pouca de Aguiar - Alteração
CAPÍTULO II
Artigo 16.º
Montantes dos Apoios
1 - "...não poderá ultrapassar os 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), assumindo a modalidade de apoio único".
2 - "...poderão ser aprovados pela Câmara Municipal montantes superiores a 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), não podendo estes, em caso algum, exceder o valor de 10.000,00 (dez mil euros).
3 - Acrescentar n.º 3 - Decorridos dez anos após o apoio concedido, poderá o munícipe beneficiar de um novo apoio, por confirmação de manifesta necessidade.
CAPÍTULO III
Artigo 19.º
Objeto
Suprimir o n.º 2.
Artigo 20.º
Regras Gerais
2 - "...calculado em 10 (dez) mensalidades, será fixado em 50 %, 40 %, 30 %, 20 % e 10 % do IAS em vigor no início do ano letivo.
3 - A Bolsa global a conceder será paga numa única prestação, no seguimento da deliberação camarária.
5 - "...ultrapassar o correspondente mensal do IAS em vigor à data da candidatura.
Artigo 21.º
Candidaturas
Alínea h) - suprimir
Nesta sequência as alíneas i) passa para h), a j) passa para i), a k) passa para j), a l) passa para k), e a m) passa para l). Acrescentar a m) com a seguinte redação - Comprovativo do IBAN.
Artigo 22.º
Admissão a concurso
Suprimir o n.º 3.
Artigo 23.º
Critérios para atribuição de bolsas
Alterar a alínea b) - Passar a designar - Monoparentalidade.
A anterior alínea b) passa para c) e a alínea c) passa para d).
Artigo 25.º
Exclusão
A alínea a) alterar para a seguinte redação - Não reúnam os requisitos referidos no n.º 1 do artigo 22.º;
Suprimir a alínea b). A anterior alínea c) passa para b).
Artigo 26.º
Procedimentos
Alterar os n.os 3, 4 e 5 para a seguinte redação:
3 - Os interessados poderão apresentar reclamação sobre a comunicação recebida para a comissão técnica.
4 - A comissão técnica apreciará as reclamações e durante o mês de fevereiro apresentará à Câmara Municipal o relatório final com a análise das candidaturas, bem como a proposta do montante a atribuir a cada candidato e valor global das bolsas a atribuir.
5 - Na primeira reunião ordinária do mês de março, a Câmara Municipal deliberará sobre a sua aprovação, bem como sobre o montante a atribuir a cada candidato.
Artigo 29.º
Definições
Eliminar as anteriores alíneas a) e b) do n.º 1. e as mesmas passam a ter a seguinte redação:
a) Agregado familiar unipessoal - o estudante com residência habitual fora do agregado familiar de origem que...
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