Regulamento n.º 857/2019

Data de publicação04 Novembro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar

Regulamento n.º 857/2019

Sumário: Regulamento Social do Município de Vila Pouca de Aguiar - alteração.

Regulamento Social do Município de Vila Pouca de Aguiar - Alteração

CAPÍTULO II

Artigo 16.º

Montantes dos Apoios

1 - "...não poderá ultrapassar os 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), assumindo a modalidade de apoio único".

2 - "...poderão ser aprovados pela Câmara Municipal montantes superiores a 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), não podendo estes, em caso algum, exceder o valor de 10.000,00 (dez mil euros).

3 - Acrescentar n.º 3 - Decorridos dez anos após o apoio concedido, poderá o munícipe beneficiar de um novo apoio, por confirmação de manifesta necessidade.

CAPÍTULO III

Artigo 19.º

Objeto

Suprimir o n.º 2.

Artigo 20.º

Regras Gerais

2 - "...calculado em 10 (dez) mensalidades, será fixado em 50 %, 40 %, 30 %, 20 % e 10 % do IAS em vigor no início do ano letivo.

3 - A Bolsa global a conceder será paga numa única prestação, no seguimento da deliberação camarária.

5 - "...ultrapassar o correspondente mensal do IAS em vigor à data da candidatura.

Artigo 21.º

Candidaturas

Alínea h) - suprimir

Nesta sequência as alíneas i) passa para h), a j) passa para i), a k) passa para j), a l) passa para k), e a m) passa para l). Acrescentar a m) com a seguinte redação - Comprovativo do IBAN.

Artigo 22.º

Admissão a concurso

Suprimir o n.º 3.

Artigo 23.º

Critérios para atribuição de bolsas

Alterar a alínea b) - Passar a designar - Monoparentalidade.

A anterior alínea b) passa para c) e a alínea c) passa para d).

Artigo 25.º

Exclusão

A alínea a) alterar para a seguinte redação - Não reúnam os requisitos referidos no n.º 1 do artigo 22.º;

Suprimir a alínea b). A anterior alínea c) passa para b).

Artigo 26.º

Procedimentos

Alterar os n.os 3, 4 e 5 para a seguinte redação:

3 - Os interessados poderão apresentar reclamação sobre a comunicação recebida para a comissão técnica.

4 - A comissão técnica apreciará as reclamações e durante o mês de fevereiro apresentará à Câmara Municipal o relatório final com a análise das candidaturas, bem como a proposta do montante a atribuir a cada candidato e valor global das bolsas a atribuir.

5 - Na primeira reunião ordinária do mês de março, a Câmara Municipal deliberará sobre a sua aprovação, bem como sobre o montante a atribuir a cada candidato.

Artigo 29.º

Definições

Eliminar as anteriores alíneas a) e b) do n.º 1. e as mesmas passam a ter a seguinte redação:

a) Agregado familiar unipessoal - o estudante com residência habitual fora do agregado familiar de origem que...

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