Regulamento n.º 856-A/2020
Data de publicação | 08 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Horta |
Regulamento n.º 856-A/2020
Sumário: Aprovação do Regulamento «Aposte Local, Compre no Faial».
José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 28 de setembro do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Aposte Local, Compre no Faial, que a seguir se transcreve.
7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.
Regulamento Aposte Local, Compre no Faial
Nota Justificativa
Considerando a necessidade de dinamização empresarial e comercial do Faial, após o período de estado de emergência e um processo gradual de desconfinamento decorrente da pandemia por SARS-COVID-19, a Câmara Municipal da Horta com a colaboração da Urbhorta desenvolve a presente medida: Aposte Local, Compre no Faial.
Considerando a importância de incentivo junto da Comunidade Faialense, ou residente no Faial, com vista à valorização dos produtos e serviços locais, como forma de promoção e desenvolvimento económico, social e empresarial, numa época particularmente sensível e com exigências de distanciamento social e etiqueta respiratória, ainda em fase de mitigação da pandemia.
Considerando que investir no comércio e serviços locais é apostar em produtos de proximidade, assegurando postos de trabalho, uma menor pegada ambiental, maior qualidade dos produtos, maior economia circular, gerando uma comunidade mais saudável e sustentável.
Nessa medida, a Câmara Municipal da Horta, desencadeou o procedimento para a elaboração do projeto de Regulamento Municipal tendo em vista o incremento do comércio e serviços locais.
O início do procedimento foi publicitado na página do Município e submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA e no Diário da República, tendo sido apresentado um contributo político, abordado e discutido em reunião de Câmara, e corroborado pelos presentes.
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
A Câmara Municipal da Horta, submeteu a aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), o Projeto de Regulamento Aposte Local, Compre no Faial.
Assim, foi aprovado por unanimidade o respetivo Regulamento, em Assembleia Municipal a 28/09/2020.
CAPÍTULO I
Medida Aposte Local, Compre no Faial
Artigo 1.º
Lei habilitante
Este Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k) e u), ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - A Medida Aposte Local, Compre no Faial destina-se a incentivar as compras no comércio e serviços locais, premiando através de sorteios semanais e mensais de prémios em vales de compras.
2 - O valor global de cinquenta mil euros (50.000,00 (euro)) é injetado no comércio e serviços de proximidade, com sede no Faial, através de cupões, gerando um exponencial investimento e hábitos de preferência pelo produto e serviço locais.
Artigo 3.º
Objetivos
Com os sorteios de vales de compras será assegurado um reinvestimento neste setor...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO