Regulamento n.º 855/2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Data22 Agosto 2022
Gazette Issue169
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 560
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Regulamento n.º 855/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade da
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada
em 22 de agosto de 2022, foi aprovado o Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo
de Assiduidade da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, que a seguir se reproduz na
íntegra.
24 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara, Álvaro Palma de Araújo.
Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade
da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
Nota justificativa
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
doravante designada por LTFP (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), aos Municípios,
enquanto entidade empregadora pública, compete elaborar regulamentos internos do órgão ou ser-
viço contendo normas de organização e disciplina do trabalho. Sendo que, nos termos do previsto
no n.º 2 desse artigo 75.º da LTFP, a entidade empregadora pública, nos regulamentos internos
deve ouvir a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, quando existam, a comissão sindical ou
intersindical ou os delegados sindicais.
Tendo em conta o supramencionado, e numa perspetiva de melhorar o funcionamento e a ope-
racionalidade dos Serviços do Município de Vila Real de Santo António, urge alterar o Regulamento
de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila
Real de Santo António, de forma a adaptar as referências legais constantes do seu articulado às
normas da LTFP, definindo -se no presente regulamento as regras referentes a horários de trabalho,
de atendimento, de funcionamento e de controlo de assiduidade.
Acresce ainda que, por via dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (ACEP)
entre o Município e as associações sindicais representativas dos trabalhadores do Município, entre
outras, foram estabelecidas normas sobre a duração e organização do tempo de trabalho.
O presente regulamento tem como finalidade estabelecer as regras e os princípios em maté-
ria de duração e horário de trabalho no Município de Vila Real de Santo António (respeitados os
condicionalismos legais impostos pela LTFP e leis conexas), mais se aproveitando por via do
mesmo para definir as regras aplicáveis à verificação do cumprimento dos deveres de assiduidade
e pontualidade dos trabalhadores em funções públicas deste órgão autárquico. O regulamento
em questão, nesta sua nova versão, leva ainda em consideração o regime constante dos Acordos
Coletivos de Trabalho outorgados, devidamente conjugado com as disposições do artigo 10.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 370.º da LTFP.
A elaboração da proposta do presente regulamento foi objeto de consulta aos delegados sindi-
cais da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em substituição da respetiva Comissão de
Trabalhadores, por falta de constituição da mesma, tendo -se assim cumprido o n.º 2 do artigo 75.º
da LTFP.
Assim, ao abrigo da competência regulamentar da Câmara Municipal de Vila Real de Santo
António, consagrada na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro e nos termos do previsto no artigo 75.º da LTFP, conjugado com o disposto nos arti-
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Diário da República, 2.ª série
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gos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa — é aprovado o presente “Regulamento
Interno de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade da Câmara Municipal de Vila Real de
Santo António”, que se rege pelo clausulado seguinte.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo 1 à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto os artigos 241.º e 243.º da Constituição
da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 75.º e 101.º da LTFP.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece as regras e princípios em matéria de duração, orga-
nização do tempo de trabalho, horário de trabalho e controlo de assiduidade e pontualidade na
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, respeitados os condicionalismos legais impostos
pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e leis conexas.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas
na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, qualquer que seja a natureza das suas funções,
bem como às unidades orgânicas, de acordo com as especificidades legais e em complemento e
sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva quanto a trabalhadores por
este abrangido.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
A fixação dos regimes de prestação e horários de trabalho previstos neste regulamento obe-
dece aos seguintes princípios:
a) Prossecução do interesse público, na medida em que as modalidades de prestação do
trabalho, bem como os horários de trabalho fixados sejam aqueles que, comprovadamente, melhor
servem as competências autárquicas e a função de cada unidade orgânica;
b) Assiduidade, sendo dever de todos os trabalhadores a comparência, regular e contínua ao
serviço, para o desempenho das funções que lhe são cometidas, bem como de zelar pelo bom
funcionamento dos serviços, de acordo com as suas competências e responsabilidades, em cum-
primento do horário de trabalho;
c) Pontualidade, os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António devem
de comparecer ao serviço nas horas que lhe estão designadas;
d) Eficiência, relacionando os serviços prestados com a melhor utilização dos recursos afetos,
e dos horários de funcionamento existentes, desenvolvendo e potenciando a prestação de um
serviço público de qualidade;
e) Eficácia, na medida em que as modalidades de prestação do trabalho e horários, sejam as
que melhor sirvam a obtenção dos resultados esperados.

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