Regulamento n.º 854/2024

Data de publicação06 Agosto 2024
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
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Regulamento n.º 854/2024
06-08-2024
N.º 151
2.ª série
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 854/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público
e, para efeitos do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, o «Regulamento
de Alienação de Imóveis Municipais», que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 11 de março
de 2024, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 21 de junho de 2024.
8 de julho de 2024.—O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º280/2007, de 7 de agosto, aplica às autarquias locais as disposições relativas
aos bens imóveis do domínio público.
No entanto, no que concerne à gestão dos bens do domínio privado, a aplicação das normas do
mencionado diploma não tem aplicação direta às autarquias locais aplicando-se, o seu regime quanto
a esta matéria, por analogia.
Nos termos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, os municípios têm competência regulamentar e,
cumulativamente ao princípio da autonomia administrativa e financeira das autarquias locais, procedeu-
-se à elaboração do presente projeto de Regulamento, o qual estabelece as normas para alienação de
bens imóveis do Município de Penalva do Castelo, incluindo imóveis afetos a habitação social.
Por conseguinte, este projeto de Regulamento institui procedimentos mais céleres, rigorosos
e eficientes que permitam uma melhor gestão e controlo, salvaguardando o património municipal,
e a defesa do interesse público.
Assim, no uso da competência prevista nos ar tigos112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa e conferida pelo disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do
artigo33.º, ambos do Anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal, foi elaborado o presente Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Legislação habilitante e âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras aplicáveis à alienação de bens imóveis pertencentes ao
domínio privado do Município de Penalva do Castelo e é elaborado nos termos do disposto na alíneak),
do n.º1, do artigo33.º, conjugado com a alíneag), do n.º1 do artigo25.º ambos da Lei n.º75/2013, de
12 de setembro e do Decreto-Lei n.º280/2007, de 7 de agosto.
Artigo2.º
Objetivos
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e procedimentais das diversas formas de
alienação dos bens imóveis pertencentes ao imobilizado do domínio privado do Município nas condições
legalmente previstas.

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