Regulamento n.º 854/2024
Data de publicação | 06 Agosto 2024 |
Número da edição | 151 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Penalva do Castelo |
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Regulamento n.º 854/2024
06-08-2024
N.º 151
2.ª série
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 854/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público
e, para efeitos do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, o «Regulamento
de Alienação de Imóveis Municipais», que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 11 de março
de 2024, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 21 de junho de 2024.
8 de julho de 2024.—O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º280/2007, de 7 de agosto, aplica às autarquias locais as disposições relativas
aos bens imóveis do domínio público.
No entanto, no que concerne à gestão dos bens do domínio privado, a aplicação das normas do
mencionado diploma não tem aplicação direta às autarquias locais aplicando-se, o seu regime quanto
a esta matéria, por analogia.
Nos termos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, os municípios têm competência regulamentar e,
cumulativamente ao princípio da autonomia administrativa e financeira das autarquias locais, procedeu-
-se à elaboração do presente projeto de Regulamento, o qual estabelece as normas para alienação de
bens imóveis do Município de Penalva do Castelo, incluindo imóveis afetos a habitação social.
Por conseguinte, este projeto de Regulamento institui procedimentos mais céleres, rigorosos
e eficientes que permitam uma melhor gestão e controlo, salvaguardando o património municipal,
e a defesa do interesse público.
Assim, no uso da competência prevista nos ar tigos112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa e conferida pelo disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do
artigo33.º, ambos do Anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal, foi elaborado o presente Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Legislação habilitante e âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras aplicáveis à alienação de bens imóveis pertencentes ao
domínio privado do Município de Penalva do Castelo e é elaborado nos termos do disposto na alíneak),
do n.º1, do artigo33.º, conjugado com a alíneag), do n.º1 do artigo25.º ambos da Lei n.º75/2013, de
12 de setembro e do Decreto-Lei n.º280/2007, de 7 de agosto.
Artigo2.º
Objetivos
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e procedimentais das diversas formas de
alienação dos bens imóveis pertencentes ao imobilizado do domínio privado do Município nas condições
legalmente previstas.
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