Regulamento n.º 852/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 852/2020

Sumário: Regulamento Interno do Museu do Neo-Realismo.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 7/2020 - Regulamento Interno do Museu do Neo-Realismo, aprovado pela assembleia municipal na sua sessão extraordinária de 2020/09/15, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2020/08/26, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 7266/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2020/04/30, conforme consta do edital n.º 525/2020, datado de 2020/09/16.

Regulamento n.º 7/2020 - Regulamento Interno do Museu do Neo-Realismo

Preâmbulo

A ideia de criar um museu do neorrealismo começou a ser formada nos anos 70 e 80 do séc. XX, e nasceu da vontade de um grupo de intelectuais ligados ao Movimento Neorrealista que, a 18 de maio de 1988, a tornou pública com a constituição de uma comissão instaladora. Esta, com o apoio institucional e financeiro da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através da Associação Promotora do Museu do Neo-Realismo, também formada na época, ajudou a realizar o arranque deste projeto, tendo o museu sido instalado em 1990, num imóvel de propriedade não municipal, onde funcionou durante 17 anos, com uma intensa política de incorporação de bens culturais, uma pequena biblioteca e uma programação educativa em torno da sua exposição permanente, Entre a Realidade e a Utopia - O Movimento Neo-Realista, patentes ao público desde 1993.

Criado a partir da atividade de um centro de documentação sobre o Movimento Neorrealista Português, o projeto evoluiu, sobretudo, em torno da área arquivística e bibliográfica, e, desde logo, enriqueceu e diversificou o seu património, desenvolvendo um vasto conjunto de coleções museológicas, com destaque para espólios literários, editoriais e artísticos, arquivos documentais (impressos e audiovisuais), obras de arte, publicações periódicas, bibliotecas particulares e uma biblioteca especializada na temática neorrealista.

Em 2003, é aprovado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o projeto da autoria do Arquiteto Alcino Soutinho, para a construção de um edifício de raiz no centro da cidade, cofinanciado pela União Europeia através do Programa Operacional da Cultura. O novo edifício, com cinco pisos e novas valências museológicas, nomeadamente cinco espaços de exposições temporárias e de longa duração, um auditório, reservas museológicas, uma biblioteca especializada, e dois espaços públicos que contemplam uma cafetaria e uma livraria, é inaugurado a 20 outubro de 2007.

A mudança de instalações permitiu conferir ao museu um novo fôlego à sua atividade, marcando o seu espaço a nível nacional e internacional. O Museu do Neo-Realismo tende hoje a ultrapassar as fronteiras da sua vocação temática original para se situar, cada vez mais, no território das ideias e da cultura dos séculos XX e XXI, relacionando assim outras correntes literárias, artísticas e de pensamento.

É um museu centrado no território do município de Vila Franca de Xira, vocacionado para o estudo, a salvaguarda, a valorização e a divulgação do património à sua guarda, assim como a disponibilização de fontes documentais sobre o Movimento Neorrealista Português. Promove uma prática continuada de investigação e divulgação dos seus conteúdos através de uma programação anual de exposições bibliográficas e temáticas, e desenvolve, de forma sistemática, programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam para o acesso ao património cultural, respeitando a diversidade cultural, e com o objetivo da educação permanente, a participação da comunidade e o aumento e diversificação dos públicos que o visitam. É um espaço com grande potencial educativo, atrativo para a comunidade científica e escolar, a todos os níveis, espaço de saber e lazer, e um motivo de orgulho para as populações envolvidas no seu processo de divulgação de um movimento cultural e artístico tão importante no panorama cultural português dos anos 30 aos anos 60 do séc. XX.

O presente Regulamento é elaborado de acordo com o disposto no artigo 53.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto e o Código Deontológico do Conselho Internacional dos Museus (ICOM) para Museus. Tem como legislação habilitante as disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 52.º da Lei-Quadro de Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

O presente Regulamento foi a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 85, de 30 de abril de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Identificação e fundação

O Museu do Neo-Realismo (MNR) é uma instituição cultural pública tutelada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX), e é identificada por logotipo próprio que deverá ser sempre incluído em toda a documentação produzida internamente, assim como na documentação de suporte de cedências e empréstimos externos. O MNR foi fundado em 1990 por uma comissão instaladora, para funcionar em instalações provisórias cedidas pela CMVFX, e em 2007 foi instalado em edifício próprio construído de raiz, com projeto do Arquiteto Alcino Soutinho, cofinanciado pela União Europeia através do Programa Operacional da Cultura.

Artigo 2.º

Localização e contactos

1 - O MNR situa-se na Rua Alves Redol, n.º 45, Vila Franca de Xira, 2600-099 Vila Franca de Xira.

2 - Dispõe dos seguintes contactos:

Telefone/Telemóvel: 263 285 626/ 964 820 806

Endereço eletrónico: museuneorrealismo@cm-vfxira.pt

Sítio na Internet: www.museudoneorealismo.pt

Artigo 3.º

Logótipo

O MNR tem logótipo próprio, concebido para a sua identificação e representação gráfica, o qual deve ser aposto em todos os documentos técnicos e impressos gerados internamente. O logótipo identifica a entrada e está colocado no cimo da porta principal de acesso (Anexo 1 ao presente Regulamento).

Artigo 4.º

Vocação

O MNR é um museu vocacionado para o estudo e disponibilização de fontes documentais e artísticas do conjunto de bens culturais de cariz neorrealista à sua guarda, através da investigação, inventário, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos, através de uma ação pedagógica e didática adequada.

Artigo 5.º

Objetivos

1 - É objetivo geral do MNR dar cumprimento às funções museológicas estipuladas no artigo 7.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, garantindo o destino unitário de um conjunto de bens culturais (documentais e artísticos), valorizando-o através da investigação, interpretação, exposição e divulgação, com fins científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular ao público heterogéneo que o visita.

2 - Os objetivos específicos e programáticos são: a recolha, a conservação, o inventário e documentação, a investigação e a divulgação da temática neorrealista e do seu acervo.

3 - Para a concretização dos objetivos programáticos são necessários os seguintes procedimentos:

a) Documentar e inventariar todo o acervo que tem à sua guarda, através do estabelecimento de um sistema de documentação e inventário, pensado de acordo com a natureza do MNR e as normas nacionais e internacionais adotadas;

b) Conservar e, sempre que possível e necessário, restaurar o património à sua guarda, a fim de acautelar eventuais estragos nas coleções, ou retardar a sua deterioração, bem como garantir a segurança das coleções museológicas, o que implica um especial cuidado com a forma e com os locais onde estão acondicionadas as coleções;

c) Investigar, interpretar e divulgar as coleções museológicas que constituem o seu acervo, no cumprimento daquilo que define um museu como tal, uma instituição permanente, ao serviço da sociedade, que se pretende como espaço de educação e deleite, pelo estabelecimento de ligações com a comunidade, através da organização de diversos eventos culturais, seminários e conferências, exposições, publicações, entre outros;

d) Dinamizar as relações com o público, através de ações culturais, tais como, exposições, conferências, concertos, visitas guiadas e outras iniciativas do seu âmbito; organizar atividades culturais de forma sistemática regular, em colaboração com estabelecimentos de ensino, associações culturais e profissionais e demais entidades públicas e privadas; promover a divulgação das suas coleções por meios gráficos e audiovisuais, bem como pela publicação dos estudos conduzidos no domínio da investigação;

e) Propor o estabelecimento de parcerias com instituições nacionais e internacionais, ou outras organizações que apontem idênticos objetivos, colaborando também com os estabelecimentos de ensino de todos os níveis;

f) Enriquecer a sua coleção, promovendo a aquisição de bens relacionados com o acervo existente e incentivar a doação de outros testemunhos materiais ou imateriais.

Artigo 6.º

Instrumentos de gestão

1 - Os instrumentos de gestão são o plano e orçamento, o plano de atividades que engloba toda a programação museológica, o plano educativo, o relatório de atividades que inclui a avaliação interna, as estatísticas de visitantes e as vendas na loja/livraria. São preparados anualmente pela direção do MNR, com a colaboração da equipa e submetidos à aprovação da CMVFX.

2 - O prazo de elaboração de cada um dos instrumentos de gestão referenciados no número anterior é o que se encontra definido em termos legais ou o que for superiormente definido pela CMVFX.

3...

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